Tenho 46 anos e vivo há 13 anos com um rapaz que no momento tem 33 anos, tenho bens de antes da minha união com ele, ele não tem bens nenhum, mas ganha bem mais que eu é Funcionário publico e tem metade de uma loja de eletronica, eu sou aposentada e não temos filhos dessa união, sou casada no papel com meu primeiro marido e separada de fato dele há 15 anos. Gostaria de saber como posso regularizar a minha situação com meu atual companheiro para que eu possa ter uma segurança no dia de amanhã, pois ele é bem mais novo que eu e não se sabe o dia de amanhã como disse acima sou aposentada, diabética, hipertença e ganho insuficiente para manter o padrão de vida que temos hoje e afinal eu contribui muito para ele chegar onde esta hoje?

Desde já obrigado pela atenção.

Respostas

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    S

    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 02 de outubro de 2013, 2h13min

    Vc não pode cobrar dele retorno financeiro por achar que contribuiu no sucesso profissional dele.

    Deve providenciar o divórcio, formalizar a união estável e para proteger seus bens, firmar uma união estável sob o regime de separação de bens.

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    D

    dinahz Quarta, 02 de outubro de 2013, 2h41min

    Aparecida

    Se tem provas definitivas que seus bens foram adquiridos antes da convivência, não tem de que se preocupar, na união estável o regime de bens é da comunhão parcial, onde somente os bens comprados após a união, se comunicam.

    Todos os bens comprados durante o tempo comprovado de convivência, pertencem ao casal, desde que não existam leis ou contrato em contrário.

    Converse com ele e façam contrato de união estável no cartório, esclarecendo a data de início da convivência e o regime de bens.

    Em caso de separação, você pode pleitear pensão, amigavelmente ou na justiça. Atualmente na justiça, pensão para ex companheira/cônjuge não é muito praticado. Porém, como você tem uma certa idade e problemas de saúde, dependendo do valor de sua aposentadoria e das possibilidades dele, provavelmente receberá pensão provisória. E mesmo que a justiça determine pensão por tempo indeterminado, ele pode pedir exoneração do pagamento, a qualquer tempo. E serão divididos os bens comprados/poupados durante a união.

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    A

    AparecidaBS Quarta, 02 de outubro de 2013, 12h44min

    Muito obrigago a todos vocês!!!
    Só me ficou uma duvida eu só posso regularizae em cartório a minha união estavel depois de me divorsiar do meu primeiro marido??

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    S

    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 03 de outubro de 2013, 2h32min

    Mesmo antes do divórcio vc pode, desde que já separada de fato.

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