Olá !!!!! Meu filho tem tres anos , ele é herdeiro do pai que era portador da herança do pai em imóveis ,pois bem ,agora esta sendo vendido um imóvel onde a parte que concerne ao meu filho sera depositado um valor bem razo´avel na conta poupança dele e um apartamento de luxo que sera entregue em tres anos ,os advogados da construtora informam que sempre que eu precisar até de um lápis deverei solicitar em juízo ,mas segundo oque li e entendi aqui mesmo em artigos do jus sendo eu mãe e dentetora do pátrio poder tenho por constituição e lei o direito de administrar os bens do meu filho enquanto de sua menor idade ,dando-lhe assim o padrão de vida que o pai daria se fosse vivo ,assim como a melhor educação...Então não entendo serei tratada como uma simples tutora é isso ???? Ou sou mãe dele ????? Sei que bens imóveis precisam de autorização judicial para a venda .....

Respostas

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    SulaTeimosa Suspenso Quarta, 02 de outubro de 2013, 0h04min

    "eu mãe e dentetora do pátrio poder tenho por constituição e lei o direito de administrar os bens do meu filho"

    Sim, vc tem essa obrigação. Mas não o direito de dispôr dos bens dele pois não são seus. [...] Terá de pedir autorização da justiça.

    "então não entendo serei tratada como uma simples tutora é isso ????"
    EXATO!!! Vc é tutora dele. [...]

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    Amaro Dewes Quarta, 02 de outubro de 2013, 11h48min

    Olá ! Apenas em reforço ao já dito: - nestes casos é preciso ter claro que, a administração do patrimônio de menor é uma coisa; a disposição (vender, doar, alienar), é outra coisa e é aqui que necessita de autorização estatal para agir.

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    lisa,com Quarta, 02 de outubro de 2013, 12h52min

    Eu apenas fiz uma pergunta !!!! Sula Teimosa ...dentro dos conhecimentos parcos que tenho .... Creio que sua resposta foi bastante ríspida e irônica.....Se fosse para responder assim seria melhor não ter se pronunciado .....Aqui vim buscar esclarescimentos apenas ...não ironia ou rispidez ....Quero deixar claro aos participantes que a intenção em nenhum momento foi de delapidar o patrimonio que é do meu filho ou tomar posse daquilo que não é meu .....não é essa aquestão .....e quanto aos bens móveis sei que para caso de venda preciso de autorização judicial e até comprar um bem para ele .....especificamente então são os bens móveis que serão depositados na sua poupança onde óbviamente pretendo fazer disso uma renda para a educação ,vestes e varias outras coisas que serão par sua formação ....E sei mutio bem oque significa ser mãe ....Só não respondo mais sobre a tua resposta ridícula e ofensiva por educação e por este ser um site de esclarescimento e não de julgamentos ..... Simplesmente oque a lei rege só ...... Na próxima não se manifeste ...

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    Laluna Quarta, 02 de outubro de 2013, 23h21min

    Lisa,

    Sempre haverá o crivo do ministério público quanto a sua gestão do patrimônio de seu filho. Poderá sim gerir o patrimônio - na verdade é seu dever como responsável pelo menor. Deverá pedir autorização judicial para alugar ou alienar os bens, ficando a critério do juiz a prestação de contas, que, com certeza ele determinará, como, por exemplo, comprovação nos autos do depósito de valores recebidos nas transações que fizer. É importante pedir autorização para que efetue uma retirada mensal na conta do menor, para a manutenção dele, após comprovar os gastos com saúde, escola, alimentação, etc. O juiz deferirá uma autorização, sempre mediante comprovação dos gastos. Por isso, guarde sempre comprovantes, recibos, etc.

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 03 de outubro de 2013, 2h22min

    Se vc viu ironia em minhas palavras credite isso a seu inconsciente, quem sabe vc está se auto comprometendo.

    Destacar a diferença entre ser tutora e mãe não é ofensa. [...]

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 03 de outubro de 2013, 7h32min

    Você pode usar os frutos do patrimônio do seu filho em benefício dele.

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    Adler Quinta, 03 de outubro de 2013, 9h49min

    Eu também não vi motivo nenhum para a lisa,com se sentir ofendida. (EU não sou advogada)
    Achei que a Sula foi bem clara, e também achei que a Lisa se comprometeu bastante se sentindo ofendida. " Quem não deve não teme."

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    lisa,com Quinta, 03 de outubro de 2013, 23h06min

    [...] Agradeço ao Sven, Laluna e Amaro Dews...pela gentileza dos três obrigadão ...Inclusive hoje já contatei um advogado que ja me esclareceu minhas dúvidas .....E até mesmo recebi ótimas notícias muito além do que eu esperava ,no fim ficará tudo bem graças a Deus ,meu filho poderá usufruir plenamente de seus bens ,no meu caso como sou a MÃE o ministério público e o juiz avaliam se eu estou administrando adequadamente os bens dele sem prejuízo ao menor ,mas isso não quer dizer que eu não possa tomar decisões sim posso e devo e eles avaliam simplesmente ,e segundo recebi a informação não sou uma mera tutora ,tutor é aquele designado na falta dos pais ou por alguma razão quando ambos não podem exercer a função , sou reconhecida como genitora e zeladora do bem estar do menor e detentora do pátrio poder ...Portanto sou mãe e tutora natural do meu filho ...Há ia me esquecendo hoje fiquei sabendo que também sou herdeira do meu marido o pai dele ,tinha esquecido de dizer que nós eramos casados em regime de comunhão universal de bens [...]

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 03 de outubro de 2013, 23h24min

    Vc foi quem trouxe poucas informações a cerca de sua situação. Ninguém aqui julga, mas analisa conforme as informações fornecidas.

    Se lhe disseram que vc pode fazer o que quiser que o MP vai "avaliar".....fazer o que, né????

    "...recebi a informação não sou uma mera tutora ,tutor é aquele designado na falta dos pais "

    "Portanto sou mãe e tutora natural do meu filho "

    Então não entendo serei tratada como uma simples tutora é isso ???? Ou sou mãe dele ?????

    "...porque não estava em questão eu e sim a administração dos bens"

    Parece-me que vc é um tipo nervoso pois ora diz que não é tutora, depois diz que é mãe E tutora. Fica difícil mesmo te agradar, acho melhor tomar um remédios para seus nervos.

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