A mae da minha filha impede eu de levar a menina pra minha casa, mesmo nao sendo pra pernoitar, apenas pra uma visita num final de semana por algumas horas. A menina tem 01 ano, e nao amamenta faz mais de 4 meses.. a semana inteira a crianca fica com os avos materno, a mae da menina diz que so vou poder pegar a menina com seus 5 anos.. moro com meus pais, um sobrinho e uma irma, meu sobrinho tem 1 ano e 8 meses, nao ira faltar nada pra menina, pois ja que a crianca fica a semana inteira com os avos maternos, nao era absurdo algum, a menina ficar algumas horas num fds na minha casa, detalhe- nao eh pra pernoitar, pois sei que ainda eh cedo! Obrigado desde ja.

Respostas

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    Fátima Perestrelo Sexta, 04 de outubro de 2013, 4h50min

    Não é lícito. Procure um advogado ou a Defensoria Pública de sua cidade para entrar com ação de Regulamentação de Visitas, e assim pôr fim a arbitrariedade da mãe. O Convívio com a família paterna é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. É um direito da criança antes de mais nada.

    Lute por isso.

    Boa Sorte.

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    CHGS Sábado, 05 de outubro de 2013, 20h03min

    Obrigado pela resposta Fatima!

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    Lilian1 Domingo, 06 de outubro de 2013, 18h48min

    fala pra mãe da menina que voce so vai pagar a pensao quando a criaçca tiver 5 anos. vamos ver o que ela acha disso? e pai pra sustentar mais nao e pai pra ficar com o filho...
    absurdo...
    uma crianca de um ano que nao mama no peito mais, pode e deve ter uma convivencia com o pai ate mesmo para existir um laço afetivo entre ambos.
    e voce pode entrar na justiça contra ela em base na lei alienação parental. ate porque se continuar assim quando a menina tiver 5 anos pode acontecer de voce não querer mais e nesse caso como fica a criança?

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    CHGS Domingo, 13 de outubro de 2013, 10h31min

    gravei a mae da menina dizendo que eu apenas tenho o direito de ver a menina, nao de pegar.. a mae da menina disse tbm que tal advogada (amiga dela), que a pensao se baseia entre 33 e 50%, eu sei que eh mentira, no maximo eh 33%.. e segundo essa advogada pelo salario que recebo o desconto sera de 40% aproximadamente..
    Ai eu pergunto.. posso processar a mae da menina por calunia ou algo do tipo?

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    Batevolta Suspenso Domingo, 13 de outubro de 2013, 10h44min

    Isso que ela lhe disse não é calunia, ela não está espalhando pela vizinha que vc é ladrão (caso vc não seja), ou outra coisa do tipo (sem que vc o seja, claro).

    Ela apenas expressa opiniões nascidas de sua ignorância, nada mais.

    O fato de vc se aborrecer com elas não significa que pode procesá-la, ela não atingiu seus direitos, ela apenas expresou uma opinião, coisa que ela tem total direito de fazer. O lamentável é que ela é ignorante e por isso diz besteiras.

    A justiça não é campo para querelas pessoais.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Domingo, 13 de outubro de 2013, 10h51min

    Se você nao esta pagando alimentos definido em juízo, procure um advogado para entrar com ação de oferta de alimentos combinado com regulamentação de visitas. Começa a oferecer 15 a 20% do seu salário líquido.

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    CHGS Domingo, 13 de outubro de 2013, 11h11min

    tem idade certa para que a crianca possa visitar a casa do pai? ou ate mesmo pernoitar? nao acho justo a mae dela dizer que a menina e totalmente dependente dela a ponto dela nao poder vir em minha casa, sendo que a mae trabalha de seg a sex, e com isso a vo materna fica com a crianca o dia todo, fora que ainda dorme com os avos materno, se pode pernoitar e sair apenas com a familia materna (exceto a mae), porque nao pode ficar um fds na residencia do pai? mesmo que nao seja pra pernoitar..?

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    Francisco Domingo, 13 de outubro de 2013, 11h25min

    chgs
    Vou relatar o que o juiz determinou para minha vizinha ( eu li o termo):
    Ela tem um nenem de 10 meses e o casal se separou.
    Foram ao forum, o juiz estipulou a pensão e o termo de visita:
    - de 15 em 15 dias, o pai leva a criança para casa das 12 as 18 hs
    A mãe gritou---- Não pelo amor de Deus, ele usa drogas e não sabe cuidar dele.
    O juiz----- Vai levar sim! Ele aprende a cuidar, vai levar na casa da mãe dele, mas é ele quem vai cuidar.
    O pai....Minha mãe mora na cidade vizinha.
    Juiz-- Se vire! Você é o pai, e o nenem precisa crescer conhecendo você.
    -depois de 2 anos, pernoite, das 9,00 de sábado às 18 do domingo.
    Dia dos pais, aniversário do pai, natal e dia de ano alternados com a mãe e 15 dias das férias escolares.
    A mãe do meu neto está nesse impasse também, mas vamos ao juiz resolver isso.
    Felicidades!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Domingo, 13 de outubro de 2013, 11h38min

    Até se a criança ainda mama no peito, o pai pode levar para fora da casa da mãe, obviamente por pedido mais curto, mas mesmo assim. Não é a filhais esta totalmente dependente da mãe, mas a mãe que esta totalmente dependente do filho.

    Não vejo porque uma criança que nao mama no peito nao poderia pernoitar na casa do pai.

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    O Faxineiro Suspenso Domingo, 13 de outubro de 2013, 11h39min

    Sem lero lero.

    CHGS é simples através de um advogado entre com regulamentação de visita, mas lembre-se você tem que ser uma pessoa que mereça a medida, digo isso porque vejo as respostas e não lhe disseram que, não é o teu caso, mas se a mãe prova que o pai é um criminoso que já cometeu vários crimes, ou que seja um traficante ou que é pessoa agressiva etc. não haverá regulamentação de visita alguma.

    Boa sorte, e lembre-se tudo que fizer coloque o bem estar da sua filha em primeiro plano.

    Tenho dito.

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    Batevolta Suspenso Domingo, 13 de outubro de 2013, 11h41min

    CHGS, se vc já mantinha conviívio com a criança e não tem muito tempo que está afastado dela, não será dificil conseguir passeiso ou mesmo pernoite. Entre logo com a ação de oferta de alimentos e com a regulamentação de visitas pedindo pernoite.

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    CHGS Domingo, 13 de outubro de 2013, 11h54min

    Obrigado pelas respostas, foi de grande utilidade!

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    Renata Afra Domingo, 13 de outubro de 2013, 16h31min

    O primeiro passo é conseguir um papel do juiz determinando o valor que deverá pagar. Leve os seus documentos e os da criança até o advogado, para que ele entre com um pedido judicial. O juiz já fixará os "alimentos provisórios", um valor que o pai será obrigado a pagar até o processo terminar. Se você tiver emprego, o juiz mandará uma ordem para que o valor da pensão seja descontado da folha de pagamento.

    Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.

    Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal ou extra- salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de "riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão não deve servir para fazer poupança. Além de ser avaliada a possibilidade do pai e a necessidade da criança, é considerada a proporcionalidade entre o que o(a) representante da criança diz que ela precisa e o que é razoável disponibilizar para ela.

    Contudo, de nada adianta os pais fazerem acertos verbais sem levarem para a chancela de um juiz.

    Caso a guarda do menor fique com o pai, a mãe também tem o dever de pagar pensão. No caso de os pais não terem condições, poderão ser responsabilizados os avós, os bisavós e os trisavós. A falta de pagamento de pensão pode resultar em reclusão que varia de 30 a 90 dias. "Essa é uma situação extrema. Normalmente, são averiguadas todas as formas de levantar o dinheiro. Seja por bloqueio de dinheiro ou penhora de bens de valores, não se limita ao valor do Imposto de Renda".

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    Fátima Perestrelo Terça, 15 de outubro de 2013, 1h30min

    Nada haver.

    Alimentos = 1 coisa
    Visitação = outra coisa

    Uma não depende da outra, são independentes.

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    CHGS Terça, 15 de outubro de 2013, 21h35min

    Quanto a pensao.. o valor a ser descontado eh sobre o salario liquido ou bruto?
    Eu posso ofertar ao juiz minha ideia referente ao valor a ser pago na pensao?
    Por exemplo.. Eu no momento da audiencia antes mesmo do meretissimo se pronunciar eu adiantar lhe um valor de 20% do bruto, ou 30% do liquido?
    Isso eu posso tomar como iniciativa? O juiz leva em consideracao o fato que eu tomei a frente e fui primeiro a defensoria publica para cumprir com meu papel de pai em pagar a pensao?

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    Fátima Perestrelo Sexta, 18 de outubro de 2013, 23h51min

    CHGS

    Antecipe-se e vá a Defensoria e entre com ação de oferta de alimentos.

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    CIBELE LUNETTA Sábado, 19 de outubro de 2013, 0h40min

    CHGS,

    É incrível como falta bom senso para as pessoas, em caso de separação de casais.

    É direito da criança ter PAI e MÃE, e conviver com ambos, assim como com avós, tios, etc., é claramente arbitrária a colocação da sua ex esposa.

    Neste Forum vemos tantos casos, onde a mãe reclama que o pai da criança não quer compromisso com a mesma, visitação, responsabilidades... e, de repente, vemos uma mãe querendo impedir e/ou atrapalhar o convívio da criança com seu pai.

    Siga as instruções da Dra. Fátima, e creio que tudo dará certo para você e sua filhinha.

    Boa sorte!!

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    Simple Suspenso Domingo, 20 de outubro de 2013, 2h22min

    CHGS se vc só tem regulamentadas as visitas, é isso aí, visita. A criança recebe sua visita na casa onde ela reside.

    Para sair com ela vc tem de conseguir a fixação dos passeios, e isso dificilmente acontece com a criança contando menos de 1 ano de vida, quando o pai não conviveu diariamente com ela desde o nascimento.

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    Hedon Domingo, 20 de outubro de 2013, 12h30min

    Direito de Família= mães Rainhas da Inglaterra...
    São tantos despautérios que eu fico estarrecido...
    A coisa é tão insana que quando um juiz deixa o pai levar uma criança de 1 ano (que não mama leite de peito) pra casa, mesmo em pernoite, é considerado um revolucionário; se decretar que o pai pode pegar de 15 em 15 dias com pernoite é um criminoso ou louco; se além disso ainda decretar visitas rápidas durante o decorrer da semana, acordem que não passou de um sonho...
    São muito absurdos contra os pais...

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    CHGS Segunda, 21 de outubro de 2013, 19h38min

    Fui a defensoria publica da liberade e me deram um prazo de dois meses para retornar com as documentacoes exigidas na defensoria da lapa. A mae da menina nao recebeu intimacao alguma, e a defensora por sua vez, me aconselhou a comparecer na semana nacional da consiliacao. Achei muito demorado o sistema da defensoria, que alem do mais, segundo a defensora, a audiencia estaria pronta la pra janeiro, muito demorado. Resolvi ir no jurisprudencia na rua barra funda, fui na quinta, sexta a mae da menina recebeu a intimacao, que sera daqui a um mes. Muito chateada em receber o documento ela foi orientada por uma advogada (amiga dela), que por sinal ira com ela no dia da audiencia, avisou pra mae da menina dizer ao juiz que ainda amamenta. Entao, como fazer nessa situacao?

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