Olá. Boa Tarde a todos.

Minha dúvida é sobre um concurso que para garantir minha vaga tive que entrar com um processojudicial. Meu advogado é da Defensoria Pública. É quase impossível falar com ele, sem falar de que já mudou de advogado umas 3 vezes. Moro no RN e a acao é no RJ. Por telefone, é impossível falar com ele. Por isso, estou aqui.

Saiu um decisao favorável a mim. Soube pela internet. Eis a decisao:


Art. 269 I CPC - Com mérito - procedência Data da(o) Sentença: 17/02/2005 Publica: Sim Data do Expediente: 17/02/2005 Data da Publicação: 23/02/2005 Sentença:

SENTENÇA... 14- EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL COM O QUE CONDENO A SEGURANÇA PLEITEADA, PARA O FIM DE GARANTIR AO IMPETRANTE A VAGA A QUE TEM DIREITO DE ACORDO COM A SUA CLASSIFICAÇÃO E ACORDE AO SEU INTERESSE, AMBOS PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO. POR CONSEQÜÊNCIA, CONDENO A IMPETRADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA... 15- P.R.I.


A empresa entrou com uma defesa e a juíza deu este despacho:

22/03/2005 Tipo da(o) Despacho: Outros despachos Data da(o) Despacho: 17/03/2005 Publica: Sim Data do Expediente: 23/03/2005 Despacho: FLS. 303/313. 1- RECEBO A APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. 2- AO APELADO. DÊ-SE CIÊNCIA AO ILUSTRADO MINISTÉRIO PÚBLICO. 3- APÓS, SUBAM AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.


Minhas dúvidas: - o que é receber com DUPLO EFEITO?

  • me disseram que era o EFEITO SUSPENSIVO e EFEITO DEVOLUTIVO. Mas o que significa isso? Isso quer dizer que a decisao da juíza está suspensa?

  • tem algum perigo de eu perder esta vaga?

  • este concurso terminou a validade em 2004 e só falta eu ser contratada devido a minha acao judicial. Soube de que a mesma empresa está planejando outro concurso para o mesmo cargo. Pergunto: ela pode fazer outro concurso se todos os candidatos do anterior (que só falta eu) nao terem sido contratados? Eu teria que entrar comoutro processo contra a empresa para barrar este novo concurso?

Grata

Respostas

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    G

    Gaspar Ramis Sexta, 25 de março de 2005, 20h41min

    Deve sair nos próximos dias uma nota de expediente, para o seu Advogado apresentar as contra-razões da Apelação interposta pela Ré.
    Sugiro que num esforço seu, buscasse nesse momento um contato pessoal com o seu Advogado, após estar publicada a nota. pois, aí começaria o prazo de quinze dias para o Advogado falar da apelação, já que a Defensoria tem bastante rotatividade.
    Seria interessante quando visse na internet a publicação da nota, aguardasse umas 48 ou 72 horas, e contatasse com o Cartório para ver se o Advogado já retirou em carga os autos, caso não apareça na internet.
    Toda a ação que não transitou em julgado, ou seja, que ainda cabe recurso, em tese, é passível de mudança da decisão inicial.
    Efeito suspensivo e devolutivo, é que fica suspensa a eficácia da decisão inicial, que mandava lhe dar a vaga do concurso até o julgamento da apelação.
    Em tese vejo que caberá no futuro, caso não faça parte do objeto da presente ação, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos até o efetivo cumprimento da decisão judicial, caso mantida a sentença.
    Logicamente, caso haja o provimento da apelação da Ré, a vaga não será preenchida pelo Autor, mas após ainda, caberia recursos a instaância superior, como Recurso Especial e Extraordinário.
    Sugiro também falar com o seu Advogado, sobre a possibilidade de participar de outro concurso que esteja aberto, com a ação tramitando.
    Boa sorte.

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    M

    Marcelo Sábado, 26 de março de 2005, 0h25min

    Gildete

    O efeito suspensivo quer dizer que você não pode, de imediato, fazer valer o seu direito.

    Pela ementa da sentença que vc transcreveu, seu advogado impetrou um Mandado de Segurança, pois, foi concedida a segurança.

    No mandado de segurança, há a permissão de execução provisória, ou seja, em tese, esta apelação não deveria ser recebida neste efeito suspensivo e somente no efeito devolutivo (devolutivo quer dizer que leva a matéria para o Tribunal)Em outras palavras: sendo mandado de segurança, e sendo concedida a segurança, o candidato tem o direito de imediatamente começar a trabalha no serviço público no qual prestou o concurso enquanto a parte contrária interpõe o recurso de apelação, que foi o caso.

    Atenciosamente
    Marcelo

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    K

    kelly cristina nunes barbosa Terça, 05 de abril de 2005, 0h36min

    Ocorre o efeito devolutivo em todas as ações que tiveram interposição de recurso, para que a decisão de 1ª grau seja reanalisada por uma instância superior. É como se estivese devolvendo a justiça aquele processo para ser mais uma vez analisado.
    Quando se interpõe o recurso de apelação, sempre ocorrerá o efeito devolutivo (ou seja, devolução do processo para a justiça), entretanto o efeito suspensivo ocorrerá nos processos em que o juiz assim o receber, tendo como finalidade suspender os efeitos daquela decisão até que o tribunal julgue de novo aquela ação. Portanto, enquanto não houver decisão do Tribunal (acórdão) confirmando a decisão de 1.º grau, esta permanece suspensa. Caso o tribunal entenda pelo provimento do recurso de apelação, você terá que entrar com outro recurso para instância superior. O importante agora é você falar com seu advogado para agilizar o andamento no tribunal, pois lamentavelmente, o andamento é demorado.

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    H

    Helton de Oliveira Santos Segunda, 11 de abril de 2005, 12h56min

    Bem, no nosso ordenamento jurídico, faz-se necessária uma lei com forca maior sobre todas as outras para que as inferiores possam seguir um rumo tracado e trilhado dentro de principios fundamentais abrangidos por esta carta superior. No nosso país, a carta magna é a Constituicao Federal de 1988. Nela, retrata que toda decisao judicial tem que ser analisada por no minimo dois juizes, ou por dois juizos. Assim, como voce ganhou na primeira instancia, que é o juiz singular, o réu perdedor (a autoridade que abusou seu direito) tem o DIREITO de outro juizo analisar a mesma lide, juizo este superior hierquicamente, ou seja o Tribunal de Justica.

    Neste Tribunal, o juiz competente para receber a apelacao do reu (O relator) podera, de acordo com o Código de Processo Civil, suspender os efeitos que a sentenca do primeiro juiz ocasionou, isso eh o efeito Suspensivo. O devolutivo já se concretizou, pois o primeiro juiz devolveu a questao para se reexaminada para o Tribunal que é outro orgao jurisdicional, assim a causa podera ser examinada por dois juizos.

    Opinião: nao posso dar uma solucao sem sequer conhecer o caso concreto e seus detalhes, mas pelo o que posso perceber, voce irá sim assumir quando julgado rejeitada a apelacao do reu no Tribunal. DETALHE: Agilize com o seu advogado pois existem milhoes de recursos para serem impetrados pelo reu e assim suspender varias vezes os efeitos da sentenca de que você saiu vencedor.

    Espero ter ajudado. Abraco!!!!

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