Perda de qualidade de segurado
Boa tarde a todos, estou militando na área previdenciária a pouco tempo, gostaria de saber o seguinte:
Cliente recebendo auxílio doença, na prorrogação foi indeferido o pedido, advogado entrou com ação que foi improcedente em 2011, e agora no mês de setembro faleceu.
Ele contribui como contribuinte facultativo por mais de 20 anos, tem direito de manter-se na qualidade de segurado por 24 meses.
Pergunta: No curso do processo mantém-se a qualidade de segurado? Se Sim, posso contar os 24 meses do trânsito em julgado da sentença?