A presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei, que A partir de agora, no caso de um formando em medicina, por exemplo, o diploma deverá constar a palavra “médico”,mesmo vale para "engenheiro", "arquiteto", "biólogo", entre outras profissões. E quem se formou em direito, qual será a profissão? O bacharel só pode ser Advogado, se passar no Exame da OAB. Como fica quem se formou em direito e qual é a profissão que constará no diploma? Ainda segundo a lei, as pessoas já diplomadas poderão requerer das universidades a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino só posso pedir esta correção só depois de ter passado no exame da OAB? alguém pode me esclarecer?

Respostas

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    dr. rdsang Segunda, 21 de outubro de 2013, 21h51min

    Qual a lei companheiro...?

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    JezaBela Suspenso Segunda, 21 de outubro de 2013, 22h54min

    Formado em Direito é Bacharel em Direito, para se denominar Advogado tem de passar pela OAB.

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    Moacir Caravelas Terça, 22 de outubro de 2013, 17h42min

    PUBLICADO EM 6 DE ABRIL

    Parece piada, mas juro é verdade. Neste governo, aliás, o que não tem faltado é verdade que parece piada. Espantado com a informação enviada pelo comentarista Marlon, fui conferir no Diário Oficial da União. E lá estava a Lei n° 12.605, de 3 de abril de 2012, que “Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. O texto diz o seguinte:

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1°. As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

    Art. 2°. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

    Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

    DILMA ROUSSEFF

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    Paulo dos Reis 68490/MG Terça, 22 de outubro de 2013, 17h56min

    Acredito que a finalidade desta lei é evitar discriminações em relação ao sexo do formando.

    Por exemplo: para o homem seria: BACHAREL EM DIREITO; para mulher: BACHARELA EM DIREITO

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    Moacir Caravelas Terça, 22 de outubro de 2013, 18h12min

    Lei n° 12.605, de 3 de abril de 2012

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 22 de outubro de 2013, 19h27min

    Já leu a lei 12605? É exatamente o que Paulo falou. Não permite que quem estudou biologia é biólogo, continua bacharel, só que agora, já que temos presidenta, temos bacharela também.

    Sinceramente, se fosse mulher, não gostaria de ser chamado de bacharela.

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    eppp Terça, 22 de outubro de 2013, 19h50min

    Tem coisa q parece piada... preocupação besta... a palavra "presidente" é machista.

    E se eu, bissexual, me formar em medicina? Não admito ser chamado de médico nem de médica. Tem que ser "medic@". Ou "médico/a". Ou "médica/o".

    Cirurgia de mudança de sexo autoriza a reemissão do do diploma?

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    Thiago Ferrari Turra Quarta, 23 de outubro de 2013, 10h09min

    É flexão de gênero como já disseram: bacharel em Direito e bacharela em Direito, licenciado em Letras e licenciada em Letras, etc.

    Não tem nada a ver com constar advogado(a)/médico (a), etc já desde logo no diploma, inclusive porque todas as profissões regulamentadas exigem inscrição no órgão de classe, para seu exercício.

    Att.

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    JezaBela Suspenso Quinta, 24 de outubro de 2013, 2h35min

    Vai ver essa bobagem tem haver com a "importação" de médicos.

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