Maria da Penha
Boa noite. Meu irmão agrediu sua companheira e foi preso em flagrante. Foi decretada medida protetiva e ele só poderá visitar seu filho se ingressar com ação. O que poderia ser feito para agilizar toda essa situação? Cabe HC nesse caso? Faz dez dias que ele está detido sem previsão de liberação. Posso dar entrada na ação de regulamentação de visita enquanto ele estiver detido? O que posso fazer para nao piorar ainda mais essa situação?