Boa noite. Meu irmão agrediu sua companheira e foi preso em flagrante. Foi decretada medida protetiva e ele só poderá visitar seu filho se ingressar com ação. O que poderia ser feito para agilizar toda essa situação? Cabe HC nesse caso? Faz dez dias que ele está detido sem previsão de liberação. Posso dar entrada na ação de regulamentação de visita enquanto ele estiver detido? O que posso fazer para nao piorar ainda mais essa situação?

Respostas

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    Guilherme Barboza 91796/RS Suspenso Quinta, 31 de outubro de 2013, 8h47min

    O Juiz, ao constatar prática de violência doméstica contra a mulher, pode decretar a seguinte medida:

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    Este é o inciso IV do artigo 22 da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha). Este é o único fundamento apto a obstar os encontros entre pai e filho. Ainda que o pai esteja preso, os encontros podem acontecer. A visita pode ser regulamentada pelo próprio Juiz que deferiu a medida protetiva, visto que, nesse caso, o filho visitaria o pai na penitenciária.

    Fico à disposição para qualquer dúvida.

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    Desenrolando Quinta, 31 de outubro de 2013, 17h24min

    Olá Guilherme obrigada pelo retorno.
    Nao acho que levar a criança na penitenciária seria o melhor caso, mas gostaria de fazer alguma coisa para quando ele saísse.
    Você sabe me dizer qual medida poderia ser tomada para que ele fosse liberado da prisão?

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    Guilherme Barboza 91796/RS Suspenso Quinta, 31 de outubro de 2013, 18h36min

    Claro. Visitar o pai na penitenciária nunca é uma experiência agradável. Com relação a uma eventual libertação, teríamos que analisar o caso concreto, ver o processo. Você é de que cidade?

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