Tenho recebido de alguns funcionários declarações de comparecimento médico sem a informação das horas em que esteve sob cuidados médicos, somente "compareceu em tal data e foi atendido".

Com isso o funcionário não retorna ao trabalho e acredita estar com um atestado médico que abona o dia, como proceder? Já que os médicos não admitem estarem errados e ainda não consta CID nas declarações.

Respostas

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    SIldora Sexta, 01 de novembro de 2013, 0h57min

    Sem dúvida que há irregularidade nisso. Toda declaração de comparecimento se faz justamente para explicar que naquele intervalo de hora, naquele dia, tal trabalhador alí compareceu para se consultar ou ser atendido pelo médio.

    A CLT não admite declaração de comparecimento como forma para abonar ausência ao serviço.

    Declaração não é atestado médico. Este, o atestado, é o documento onde o médico recomenda o afastamento do trabalho daquele empregado visando a recuperação de sua saúde. A CID somente é colocada SE o trabalhador solicitar.

    Se o médico não emite o Atestado é porque ele não vê motivo para justificar que o paciente se afaste de suas funções.

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    CIBELE LUNETTA Sexta, 01 de novembro de 2013, 4h11min

    Hanna ROD,

    Declarações de comparecimento médico ou "Atestado de Horas", como é chamado, tem a função de indicar que o funcionário submeteu-se à consulta ou exame médico, durante o tempo designado no mesmo, justificando a ausência no trabalho, nesse intervalo de tempo...

    Não servem como Atestado Médico, que abona falta(s) no trabalho, e normalmente têm a CID.

    Faça um comunicado aos funcionários, explicando a diferença dos dois, e informando que sem Atestado, a ausência no expediente do dia NÃO SERÁ ABONADA, e exija que os Atestados tenham a CID.

    Boa sorte.

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    SIldora Sábado, 02 de novembro de 2013, 17h08min

    Hanna,

    Não cometa o erro de exigir o CID pois ussos há muito não é permitido. O trabalhador informa o CID apenas SE ELE quiser, nem os médicos são obrigados a incluí-lo sem a autorização do paciente.

    E ainda, Hanna, tenha muuuuito cuidado com o que vc lê aqui neste forum, tem havido muitos curiosos que não entendem de nada, sequer são estudantes, dão palpites infelizes levando ao consulente a erros terríveis.

    A exigência do CID em atestado infere em invasão de privacidade que poderá representar dano moral a seu empregado. Não dê oportunidade ao azar. Aja dentro da Lei que é mais seguro.

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    Thiago Rodrigues Sábado, 02 de novembro de 2013, 18h41min

    Sou funcionario publico e os Atestados só são aceitos com CID. Segundo o departamento médico é uma forma de detectar eventual doença funcional.

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    SIldora Sábado, 02 de novembro de 2013, 19h18min

    Sim, Thiago, contudo, o empregador não pode EXIGIR que conste nos atestados o CID.

    Obviamente que o CID é essencial até mesmo para garantir ao trabalhador seus direito ao benefício previdenciário, seja aux doença, seja o aux doença acidentário (acidente ou doença laboral), pois na sucessão de atestados os CIDs irão identificar a ocorrência da mesma enfermidade ou que guardem nexo entre sí.

    Mas, exigir o CID o empregador não pode, é invasão da privacidade do cidadão.

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    Thiago Rodrigues Sábado, 02 de novembro de 2013, 19h22min

    Mas se não contiver o CID no Atestado este não é aceito. Isso não seria obrigatoriedade?

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    SIldora Sábado, 02 de novembro de 2013, 19h38min

    Não, não é mais obrigatório o CID para o atestado ser aceito. Em seu caso é uma norma interna que desconsidera o entendimento da Justiça que entende ser uma invasão da privacidade do trabalhador.

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    CIBELE LUNETTA Domingo, 03 de novembro de 2013, 5h08min

    SIIdora,

    Você cita a importância do CID no atestado para fins de abono, auxílio doença, comprovação junto ao INSS da enfermidade que o trabalhador possui, o que justifica sua ausência no trabalho, e o afastamento no caso de recebimento pelo INSS.

    O consultor Thiago Rodrigues informa que no seu trabalho é exigido sim, constar no Atestado o CID; não importa se é uma norma interna, outras empresas também PODEM ESTABELECER o referido nesta norma.

    Informa também que o CID anotado no Atestado deve ser colocado com o consentimento do empregado, ENTÃO É POSSÍVEL que ele conste do Atestado.

    Como diz o ditado," QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME", então que a empresa RECOMENDE ao funcionário que consinta que o CID seja anotado.

    Nunca vi ou entreguei em nenhuma empresa onde trabalhei, um Atestado sem constar o CID.

    Cumprimentos.



    Hanna ROD,

    Segundo a explanação do(a) consultor(a) SIIdora, é proibido EXIGIR, então RECOMENDE com clareza aos seus funcionários que autorizem e/ou peçam ao médico que informe o CID em seus Atestados.

    Você tem o direito de saber quem, de fato, precisa se ausentar e/ou faltar ao trabalho.

    Felicidades.



    Thiago Rodrigues,

    Obrigada por informar qual é a REGRA quanto à exigência do CID nos Atestados dos funcionários do SERVIÇO PUBLICO; vê-se que a RECOMENDAÇÃO é lícita, não creio que trabalhem à margem da LEI.

    Felicidades.

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    Thiago Rodrigues Domingo, 03 de novembro de 2013, 9h42min

    CIBELE LUNETTA, há de se considerar tambem que apenas Atestados com CIDs iguais ensejem encaminhamento à Previdencia após os 15 dias consecutivos ou intercalados. CIDs diferentes não são somados. Assim considero bastante válida a norma estabelecida. Obrigado.

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    SIldora Domingo, 03 de novembro de 2013, 20h12min

    Em momento algum eu afirmei que o CID é dispensável ou proibido de ser incluído no atestado médico.

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    AninhaMariah Suspenso Sexta, 08 de novembro de 2013, 1h47min

    Isso não quer dizer que o empregador publico (governo) sempre age dentro da Lei, caso contrário, jamais haveriam agentes,servidores, funcionários publicos, pleiteando seus direitos trabalhistas!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Achar que :

    "dos funcionários do SERVIÇO PUBLICO; vê-se que a RECOMENDAÇÃO é lícita, não creio que trabalhem à margem da LEI."

    por ser governo não cometam erros ou ilicitudes é muita ingenuidade ou alienação da realidade. Os fatos estão na mídia para qualquer leigo ver!!!!

    Há abusos, há descumprimento de Leis, Acordos, e etc!

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    CIBELE LUNETTA Sexta, 08 de novembro de 2013, 2h54min

    AninhaMariah,

    Pergunte onde trabalha o servidor público Thiago Rodrigues, e mande sua observação por escrito para eles...

    Cumprimentos.

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    RS Junqueira Suspenso Sábado, 09 de novembro de 2013, 0h04min

    Temos diversas ações trabalhistas correndo contra o governo de diferentes esferas, isso é um fato.

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    Aline Flores Suspenso Quarta, 13 de novembro de 2013, 3h24min

    Sem dúvida!!! Pipocam processos contras entes públicos em todas as esferas!!!

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    denilson marreira Sábado, 16 de novembro de 2013, 1h40min

    ola...gostaria de saber de que forma devo proceder na questao de eu me apresentar ao medico antes do horario de trabalho sendo que o mesmo so me ofereceu o atestado de comparecimento, ocasionando de a empresa nao aceitar o atestado. gostaria relevar se isso ocasiona alguma atitude de a empresa da advertencia ao empregado na questao da falta pois o atestado nao abona o dia e sim o horario descrito nele.

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    Deborah20 Suspenso Sábado, 16 de novembro de 2013, 15h55min

    Nem mesmo a Declaração abona as horas de ausência ao serviço, o empregador abona se ele quiser, a Declaração diz apenas que vc compareceu ao médico mas se este julgasse que seu caso seria para se ausentar do trabalho lhe teria concedido uma dispensa na forma de um Atestado Médico.

    A Declaração de Comparecimento não está abrigada no capítulo que trata das ausências legais, apenas os atestados médicos as justificam.

    Se seu empregador resolver descontar as horas de ausência ou mesmo o dia, se vc não o tiver trabalhado, ele pode.

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    Janaina Souza Leite Segunda, 26 de maio de 2014, 17h28min

    Olá!

    Eu trabalho das 10h as 19h.
    Hoje tinha consulta as 14h, porém para chegar esse horário sai as 12h e fiquei na consulta por apenas 40 minutos e retornei ao trabalho chegando aqui as 16h.
    Trouxe a Declaração de Comparecimento, porém nela consta apenas os 40 minutos de consulta.

    O período abonado é somente esses 40 min ou também incluem as horas de locomoção?

    Aguardo.

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    CIBELE LUNETTA Segunda, 26 de maio de 2014, 17h46min

    Janaína Souza Leite,

    Você não é onipresente, logo, teve de se deslocar do trabalho até o consultório médico ou convênio; depois dos 40 min de consulta, teve de se deslocar para retornar ao trabalho.

    Não há na CLT, previsão de abono de horas com esse tipo de atestado (Declaração de Comparecimento), porém há o bom senso do empregador, em saber que o funcionário doente precisa tratar-se; é prática comum, abonar seu tempo de ausência (consulta + deslocamentos de ida e volta).

    Boa sorte.

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    SkyEverest. Suspenso Terça, 27 de maio de 2014, 1h00min

    Janaina, nas empresas que costumam aceitar voluntariamente tais declarações, eles tendem a considerar a distância do local da consulta e o endereço da empresa, mas em média acrescenta-se 1h a mais ao tempo descriminado na declaração, justamente porque não são obrigados a aceitar a dita declaração.

    Existem alguns Sindicatos que preveem nas suas CCTs a aceitação obrigatória das declarações, verifique com o seu Sindicato.

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    Cibele Pires Terça, 27 de maio de 2014, 22h23min

    Boa noite! Se o médico fornece um atestado com a seguinte declaracao:"...deve ter sua ausencia justificada do dia 27/05 até o dia 28/05."
    Isso quer dizer qua sao 2 dias de dispensa?

    att
    Cibele