Queridos(as) Colegas:

Sou advogada iniciante e ajuizei uma ação de reintegração de posse com pedido de liminar de reintegração a qual foi deferido, entretanto, recebi uma intimação do referido processo, com o seguinte despacho:

" Sem prejuízo do julgamento da lide no estado em que se encontra, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão "

Gostaria de saber o que devo requerer neste caso e como fazê-lo.

Muito Obrigada!

Respostas

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    Jaime Sexta, 24 de junho de 2005, 14h05min

    Alessandra,
    Vc tem que apresentar as provas que fundamentam o direito do teu direito cliente, tais como documental e testemunhal, pois vc tem que provar que ele detinha a posse e dela foi esbulhado. Normalmente a principal prova nesse caso é testemunhal.

    Um abraço,

    Jaime

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    Margareth Reis Domingo, 26 de junho de 2005, 14h34min

    Cara futura colega,

    Trata-se de julgamento confome o estado do processo (art. 329 CPC), ou seja, ele já sente-se capaz de proferir sentença, mesmo antes da 331. No entanto, nada obsta, que os interessados, autor e réu, apresentando as provas que pretendiam produzir no curso da lide que será imediatamente encerrada com julgamento do mérito, possam modificar ou consolidar o já existente convencimento do juízo para proferir a sentença.
    Assim, você deve tempestivamente apresentar TODAS as provas, que pretendia produzir e justificar o motivo, tempo e consenquência para a apresentação de cada uma delas.

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    Eliza Alegro

    Eliza Alegro Quinta, 30 de outubro de 2014, 20h31min

    eadefogado fas 10 anos ue meu adivogadou ganhei a antecipasao da tutela mas cem

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    Eliza Alegro

    Eliza Alegro Quinta, 30 de outubro de 2014, 20h33min

    mas nao recibi nada
    mas o senhor juiz me comcedeio a tutala antecipadcorro o risco de perde a pens

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