AJUDA: ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS??
Queridos(as) Colegas:
Sou advogada iniciante e ajuizei uma ação de reintegração de posse com pedido de liminar de reintegração a qual foi deferido, entretanto, recebi uma intimação do referido processo, com o seguinte despacho:
" Sem prejuízo do julgamento da lide no estado em que se encontra, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão "
Gostaria de saber o que devo requerer neste caso e como fazê-lo.
Muito Obrigada!