Sei que o aluno deve estar no 9º período, porém, no próximo mês termino o oitavo e matriculo no nono. A prova da segunda fase é somente em fevereiro, ou seja, estarei já com o nono período em andamento. Se o resultado é valido por um ano, quando sair eu ainda terei até fevereiro de 2015 para concluir a faculdade. Em dezembro de 2014 já estará concluido. E aí surge a dúvida: Posso prestar o exame? Já que estarei no nono período quando sair o resultado.

Respostas

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    C

    Cícero Figueiredo Sexta, 08 de novembro de 2013, 14h43min

    Pelo que eu saiba, no momento da inscrição para a realização do exame da ordem é que deve constar a matrícula do graduando no 9º Período.

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