Prezados Colegas, uma vez mais necessito de auxílio. Fui intimada para apresentar alegações finais em processo de alimentos. A publicação determina: "Apresentem as partes suas alegações finas, por memoriais escritos, concedido o prazo de dez dias sucessivamente à autora e ao réu." Minha dúvida: este prazo deve ser dividido entre autor e réu, cinco para cada parte, sendo primeiro autor e depois o réu ou dez para cada parte. Estou advogando para o réu. A intimação foi publicada no diário oficial do dia 29/10 ou seja os dez dias findam amanhã. Desde já agradeço a disponibilidade de todos!

Respostas

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    Paulo dos Reis 68490/MG Quinta, 07 de novembro de 2013, 11h44min

    Quando o prazo é sucessivo, significa que o autor tem 10 dias para apresentar suas alegações finais, e logo em seguida o réu também tem 10 dias para apresentar suas alegações finais.

    Seu prazo inicia em 09/11

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    Dra Keyla Quinta, 07 de novembro de 2013, 12h19min

    Prezado Paulo dos Reis, muito obrigada pela sua pronta e eficaz explicação.

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    Thiago Ferrari Turra Sexta, 08 de novembro de 2013, 0h52min

    No dicionário <<Sucessivo: Adj., masc. qualquer evento que ocorra após outro haver ocorrido>>.

    Como já disseram, primeiro o autor apresenta alegações finais, logo após o réu apresenta as alegações finais.

    Jamais o juiz poderia dividir o prazo legal pela metade, em nenhuma hipótese.

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