prazo sucessivo para alegações finais
Prezados Colegas, uma vez mais necessito de auxílio. Fui intimada para apresentar alegações finais em processo de alimentos. A publicação determina: "Apresentem as partes suas alegações finas, por memoriais escritos, concedido o prazo de dez dias sucessivamente à autora e ao réu." Minha dúvida: este prazo deve ser dividido entre autor e réu, cinco para cada parte, sendo primeiro autor e depois o réu ou dez para cada parte. Estou advogando para o réu. A intimação foi publicada no diário oficial do dia 29/10 ou seja os dez dias findam amanhã. Desde já agradeço a disponibilidade de todos!