A Lei 8112/90 fala que o servidor pode faltar 8 dias consecutivos em razão de seu casamento, entretanto é omissa em dizer o dia de início desse direito. O servidor que irá casar em um dia pode começar a faltar os 8 dias em dia anterior ao seu casamento, ou a contagem se inicia no próprio dia do casamento ou no dia seguinte?

Respostas

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    C

    Cristiane Silva Segunda, 24 de novembro de 2014, 13h06min

    boa tarde
    gostaria de saber quantos dias tenho direito a licenca casamento pois sou servidora publica e qual a lei que me ampara

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    J

    [email protected] Quarta, 06 de julho de 2016, 21h24min

    casei no dia 1-7-2016 numa sexta feira ,só no civil mas no religiosa será no sábado como conto essas folgas

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    J

    Jony C. de Santana Segunda, 12 de setembro de 2016, 15h01min

    Também tenho essa dúvida do termo inicial

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    Patricia Borges Marcena

    Patricia Borges Marcena Segunda, 03 de outubro de 2016, 11h44min

    bom dia eu trabalho em uma creche como ADI gostaria de saber quantos dia tenho de folga pois acamei de me casar no dia 01-09-2016, e se é contado pelo sabado e domingo corrido

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