Respostas

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 11 de novembro de 2013, 18h14min

    KEITH

    Como dívida não, porque as parcelas do financiamento estão sendo pagas. Os automóveis e outros bens financiados são declarados como direitos. E pode ser pedido alvará para transferência imediata da titularidade do financiamento e do documento.

    Feito isto, a inventariante presta contas da transferência aos demais herdeiros no processo. Importante observar que alguns contratos de financiamento exigem seguro prestamista. Neste caso, o bem financiado é quitado pela seguradora.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Keith Silvestri Segunda, 11 de novembro de 2013, 18h23min

    Dr. Herbert, o veículo está financiado em nove da viúva... achei que não precisava incluir... como proceder, pois seria devido ao falecido parte dos direito sobre o bem pagos até sua morte, e parte da dívida remanescente?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 11 de novembro de 2013, 18h27min

    KEITH

    Desculpe-me. Respondi como se o financiamento e o automóvel estivessem em nome do falecido. Deixo para os demais colegas responderem adequadamente.

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    Amaro Dewes Domingo, 17 de novembro de 2013, 19h50min

    Olá ! Então, tratando-se de veículo financiado e com algumas parcelas pagas estas, as parcelas pagas, podem e devem ser calculadas como percentual a ser inventariado (sobrepartilhado, se for o caso), por adquirido e pago enquanto vigente o casamento do "de cujus" e a meeira. As parcelas vincendas acompanham o bem financiado que poderá continuar com a viúva, veículo e dívidas. Por tratar-se de bem indivisível, as parcelas pagas podem ser tratadas como tornas que a viúva fará em favor dos demais, mas somente nas frações devidas. Boa Sorte.

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    Keith Silvestri

    Keith Silvestri Sexta, 17 de outubro de 2014, 21h46min

    Acreditam que o Fiscal da RE, consultou o Detran, e exigiu a declaração do bem todo com o valor da Fipe da data da do falecimento?
    Tive que fazer a inclusão do carro que estava em nome da viúva e recolher ITCMD!!!!

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    Amaro Dewes Domingo, 19 de outubro de 2014, 9h42min

    A fúria tributária e arrecadatória campea solta em todas as instâncias (federal, estadual e municipal), por isso mesmo é preciso declarar e informar todos os bens deixados pelo(a) falecido(a) e informar eventuais dívidas vincendas e assim evitar a avaliação e tributação pura e simples do veículo como quitado estivesse. De outra banda, temos visto coisas bem piores por conta da fúria tributária e só não as tornaremos publicas aqui para evitar outras pessoas sejam atingidas em curto espaço de tempo, mas coisas piores estão a caminho. Já as vimos ocorrerem !

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