Levei atestado médico (original) um dia após minha falta a fim de justificá-la. No dia do pagamento (que ocorre somente no dia 30) foi descontado o dia em questão. A supervisão reconheceu o erro, pediu apenas para eu lhe apresentar a cópia do atestado e disse que somente no dia 30 do próximo mês iria me ressarcir.

Deve mesmo esperar 30 dias para ser ressarcida ? Existe um prazo legal ?

Grata.

Laura.

Respostas

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    Deborah20 Suspenso Sábado, 16 de novembro de 2013, 22h29min

    Sim, não há problema nisso. Tanto quando se desconta indevidamente como ao deixar de descontar a falta, o prazo de 30 dias é razoável para se fazer o acerto correto.

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    CIBELE LUNETTA Domingo, 17 de novembro de 2013, 4h10min

    Laura 1742,

    O que se pode pensar de algo descontado INDEVIDAMENTE??? Que fosse ressarcido IMEDIATAMENTE!!!...

    mas, como a consultora acima mencionou:"... o prazo de 30 dias é razoável...".

    Se tiver dúvidas quanto à espera do ressarcimento, consulte o seu Sindicato, que a instruirá quanto à essa questão.

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    Laura1742 Segunda, 18 de novembro de 2013, 8h56min

    A questão não é ser razoável ou não.
    A questão é ser legal.
    Tantas vezes em outras situações onde deveria haver consenso a empresa não foi razoável.
    Por exemplo: quando fui apresentar a documentação do Prouni ano passado de manha e eles nao aceitaram mudar meu horário para tarde alegando que o quadro a tarde estava completo. Assinei advertência, fiquei com falta injustificada pois a empresa alegou que o documento que o Prouni me forneceu não era válido.

    Enfim ...

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    CIBELE LUNETTA Segunda, 18 de novembro de 2013, 11h41min

    Laura 1742,

    Pela minha resposta, percebe-se que eu concordo com você... porisso instruí que procure o Sindicato, justamente para verificar a legalidade desse prazo. O Sindicato deve ser consultado sempre que há dúvida sobre as condutas trabalhistas da empresa para com o funcionário.

    Não havendo boa vontade por parte da empresa para com você, há o direito de buscar defender-se dentro da Lei.

    Boa sorte.

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    Gobel Suspenso Terça, 19 de novembro de 2013, 3h51min

    Pelo prazo ser razoável (folhas de pagamentos subsequentes) é perfeitamente legal. Não se pode exigir que sejam fechadas 2 folhas ao mês apenas para pagar uma pequena diferença.

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    Laura1742 Quarta, 20 de novembro de 2013, 10h06min

    Obrigada Cibele Luneta.

    É que vou fazer.

    Buscar auxílio junto ao Sindicato.

    Obrigada!

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    Gobel Suspenso Quarta, 20 de novembro de 2013, 12h58min

    O empregador está no direito de fazer o estorno de créditos ou débitos realizados equivocadamente. Desde que a demora não exceda mais que 30 dias não se pode considerar abuso.

    É o que diz a Lei.

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    Laura1742 Quinta, 21 de novembro de 2013, 8h56min

    Gobel, muito obrigada !

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