Respostas

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    Gobel Suspenso Quarta, 20 de novembro de 2013, 16h58min

    Depois de analisada a questão, normalmente dalí há uns 30 dias.

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    cajueiro Quarta, 20 de novembro de 2013, 17h23min

    Oi gobel, ainda tem que analisar que questão? filho de preso não tem direito a auxílio reclusão? a criança tem 4 anos, ele não é tido como incapaz?(menor de 16 anos)?

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    Gobel Suspenso Quarta, 20 de novembro de 2013, 17h30min

    Não!!!

    Quem disse que menor de 16 anos é incapaz?? Quantos jovens estudam desde os 14 anos e trabalham 6hs por dia como menor aprendiz???? Onde está a incapacidade deles????

    O dinheiro do povo não é para sustentar o filho que alguém resolver ter sem a menor responsabilidade. O dinheiro do povo, que o governo usa, tem dono. O POVO!!!! Saiu do nosso bolso, é nosso esforço, nosso suor.

    Apenas os filhos de quem tenha contribuido para o regime previdenciário do INSS, recebido até determinado limite de salário, é que terá seus dependentes direito ao aux reclusão.

    Assim, após o INSS analisar se o pai destas crianças se enquadra, eles disponibilizarão o auxilio. Caso ele tenha perdido a condição de segurado (ou nunca a tenha obtido), a obrigação de sustentar as crianças permanece (pois nunca deixou de ser) daquela que conscientemente os fez, quis trazê-los ao mundo: A MÃE.

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    Gobel Suspenso Quarta, 20 de novembro de 2013, 17h34min

    Qualquer pessoa tida como incapaz é, antes de tudo, responsabilidade de seus pais, e depois dos demais parentes.

    Somente aquele que tenha contribuido para a previdência é que poderá dela requerer algum benefício.

    Restando ao incapacitado, em casos muito específicos, uma ajuda conhecida como "LOAS" que não é pensão e nem aposentadoria, mas é concedido apenas quando a renda familiar tmb não passar de determinado limite, pois A OBRIGAÇÃO É ANTES DE TUDO DOS PAIS E FAMILIARES.

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    Gobel Suspenso Quarta, 20 de novembro de 2013, 17h35min

    Nós colhemos o que plantamos. Na vida nada é de graça, nada vem sem esforço.

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    cajueiro Quarta, 20 de novembro de 2013, 17h52min

    Gobel, agradecido,pois foi isso que quis dizer. Também concordo que menor pode até ter um sustento, trabalhando como menor aprendiz. Mas o que quis dizer é que Pessoa Incapaz é aquela a quem falta aptidão para o exercício de direitos. ART. 3º do código civil Brasileiro:

    São absolutamente incapazes de exercer PESSOALMENTE os atos da vida civil :

    1-os menores de dezesseis anos;
    Falei nesse sentido, o pai foi sim contribuinte do INSS. Mas agradeço, um abração!

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    fauve Quarta, 20 de novembro de 2013, 17h55min

    Cajueiro entre outros fatores depende do seu cunhado estar na condição de segurado do INSS no momento da prisão, ok? Se ele nunca contribuiu sem chance de ter o benefício.

    De uma olhada no site abaixo, acredito que suas dúvidas serão esclarecidas.

    http://www.previdencia.gov.br/perguntas-e-respostas-frequentes/

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    cajueiro Quarta, 20 de novembro de 2013, 17h57min

    Obrigado Fauve, um abração!

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    Walter Gandi Delogo 039804/MG Quarta, 20 de novembro de 2013, 18h05min

    cajueiro>
    O direito ao auxílio-reclusão, benefício este devido aos dependentes do segurado, está disciplinado pelo art. 80 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, nos seguintes termos:
    "Art. 80. O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
    Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatório, para manunteção do benefício, a apresentação da declaração de permanência na condição de presidiário."
    O auxílio-reclusão, no caso de filho menor de 18 anos, ocorre a partir da data do recolhimento à prisão, visto que para tais dependentes não corre prescrição. No caso de dependentes maiores (esposa e filhos), o benefício é devido a partir da data do requerimento, quando efetuado depois de trinta dias do efetivo recolhimento do segurado à prisão.
    Outro detalhe: os dependentes não fazem jus ao benefício quando o salário-de-contribuição do segurado for superior a R$915,00 mensais.
    Procure o INSS para requerer o benefício.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    maria de fatima cardoso

    maria de fatima cardoso Quarta, 20 de novembro de 2013, 18h08min

    antes dele ser preso ele tava trabalhando registrado?o salario dele foi menor que 912,00,não importa o tempo de registro,a partir de uma contribuição registrado ela tem direito,e só der entrada no inss. entra no site da previdencia auxilio reclusão la explica direito.boa sorte.

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    Sape Quarta, 20 de novembro de 2013, 18h13min

    Sim , desde que o ultimo salario recebido constante na folha de pagamento seja inferior ao valor limite para o recebimento do auxilio reclusão, normalmente o MP da um parecer favoravel estando dentro dos parametros previsto e o juiz sentencia da mesma forma.

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    cajueiro Quarta, 20 de novembro de 2013, 19h47min

    Obrigado Dr. walter, tirou todas minhas dúvidas. Maria de Fátima e Sape vcs também contribuíram muito, obrigado. Ela estava sem saber direito, mas assim estamos os dois explicados. Obrigado gente

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    ETERNOAMOR Quarta, 02 de abril de 2014, 22h09min

    fiz uma pergunta sobre um processo aguardo resposta

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