Bom dia a todos,

Eu sou proprietária de dois caminhões sendo dos dois financiados. Todo mês acabo atrasando as parcelas por conta do recebimento dos fretes que as empresas atrasam.

Uma parcela de 2.800,00 vai para mais e 3.500,00 e a outra que é de 4.000,00 vai para quase cinco mil. Os escritórios de cobrança são extremamente rigorosos e sempre me ameaçam tomas os caminhões. Eu fico desesperada e pago esses juros absurdos.

Como eu faço para diminuir essas parcelas ou mesmo quitar esses financiamentos, pois pelas minhas contas já paguei os caminhões e agora só estou pagando juros para os bancos.

Respostas

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    Everaldo Serqueira Filho Suspenso Sábado, 23 de novembro de 2013, 13h34min

    Prezada Luisa,

    Eu sou proprietário de uma transportadora e tinha esse mesmo problema que o seu. Sempre acabava pagando juros e mais juros. Ouvindo o rário vi várias propagandas de assessorias oferecendo " quebrar os juros abusivos" . Fui em várias, tudo furadas !!! Ao pesquisar na justiça e no site do Procom e Reclame Aqui, essas assessorias tem " um caminhão " de reclamações. soube que tem até BO de estelionato contra algumas.

    Bom, aí eu procurando informações, acabei chegando a um advogado especializado em direito financeiro e bancário.

    Fui até o escritório dele que fica perto da Av. Paulista., paguei a consulta e ele analisou os meus contratos.

    Assim traçamos juntos uma estratégia a até agora ele já conseguiu reduzir os juros de dois financiamentos.

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    Luiza Campos Sábado, 23 de novembro de 2013, 13h37min

    Obrigada Everaldo,

    Você saberia me dizer quanto custou esse trabalho do advogado e o contato dele ?

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    Everaldo Serqueira Filho Suspenso Sábado, 23 de novembro de 2013, 13h44min

    Sra. Luisa,

    valores eu não sei precisar, só sei que foi muito vantajoso para minha empresa, pois até agora economizei mais de 350 mil em juros.

    Veja abaixo um dos acordos que fizemos na justiça, onde eu devia 175 mil e acabamos pagando 20 mil. Esclareço que neste caso eu quase já tinha pago o caminhão com as parcelas, portanto o ca minhão me custou o preço dele mais uns 5 mil de juros. Economia de 170 mil !!

    Veja o acordo:

    Em São Paulo, aos 25 de junho de 2013, às 14:30 horas, na sala de audiências do Setor
    de Conciliação do Forum João Mendes, sob a condução do(a) Conciliador(a) Diná Tebet Dib, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou FRUTÍFERA a conciliação nos seguintes termos: 1) o requerente reconhece dever o valor de R$ 174.488,33 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), porém para fins de acordo, o requerido aceita receber o valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), para quitação do débito objeto da presente ação; 2) a importância será paga da seguinte forma: a) 6 parcelas iguais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), cada uma, totalizando R$ 4.200,00
    (quatro mil e duzentos reais), b) mais 6 (seis ) parcelas iguais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada uma, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) e finalmente mais 05 (cinco) parcelas iguais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada uma, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3) O vencimento da primeira parcela será em 01/08/2013, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, mediante boletos bancários, que serão enviados para o endereço da transportadora xxxxx 4) na falta de pagamento de qualquer das parcelas, a dívida retornará ao valor original do contrato, conforme reconhecido no item 1, descontando-se os valores eventualmente pagos; 5) com o cumprimento integral do acordo, as partes dão entre si a mais ampla e geral quitação, para nada mais reclamarem uma da outra quanto ao objeto da presente ação; 6) cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos e com as custas que deram causa; 7) Consigna-se que a advogada do Requerido deverá juntar substabelecimento e carta de preposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, neste Setor de Conciliação Civel do Fórum João Mendes Júnior, 21º andar, sala 2109, a fim de que o presente acordo seja levado a homologação do MM Juiz Coordenador. Por fim requerem a homologação do presente acordo, desistindo do prazo para a interposição de todo e qualquer recurso. Pelo conciliador foi consignado o retorno dos autos à Vara de origem, após a homologação do presente acordo. Saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____ (Fábio Minoru Missaki), digitei.

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    Everaldo Serqueira Filho Suspenso Sábado, 23 de novembro de 2013, 15h15min Editado

    Prezada Luisa,

    Não tenho mais o contato do advogado !

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    Luiza Campos Sábado, 23 de novembro de 2013, 22h09min

    Everaldo,

    Muito obrigada pela indicação. Li a sentença e é isso mesmo que preciso, revisar o meu financiamento.

    Obrigada mesmo,

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