Em ação de reparação de danos, que apareceram numa motocicleta após lavagem em posto de gasolina (oxidação de peças), foi realizada perícia a pedido da autoridade policial. Esta perícia confirmou que a oxidação se deu por agente químico. Realizada a audiência de instrução e julgamento, a parte adversa impugnou a perícia, alegando que a perícia não indicara o produto químico que ocasionou a avariação. O juiz leigo por sua vez, extinguiu o feito sem julgamento de mérito, alegando que a autora deverá buscar a reparação em ação ordinária, vez que necessário se faz a perícia, e o juizado especial, em razão da complexidade não tem competência para tal. Pergunto: 1- Nas provas da autora estão incluídas, além da perícia solicitada pelo Delegado de Polícia, tAMBÉM FOTOGRAFIAS QUE MOSTRAM CLARAMENTE as avarias nas peças. O juiz não contrariou as provas ao extinguir o feito, apenas aceitando a impugnação da perícia e não analisando as fotografias?

2 - Há, num eventual recurso, alguma chance de reverter a decisão? Quais as fundamentações que deveriam ser usadas no recurso?

3 - Ou é melhor seguir a orientação da sentença, e buscar a reparação via ordinária pelo rito sumaríssimo (valor inferior a R$1.000,00), e postular perícia judicial?

4 - Se for o caso, qual a maneira para que a perícia seja realizada imediatamente, uma vez que quanto mais tempo se passar, masi difícil será a comprovação do dano?

5 - Éxiste alguma jurisprudência que possa encaixar no caso citado, e que auxilie a autora?

DAnton

Respostas

5

  • 0
    A

    Angela Gama Domingo, 14 de agosto de 2005, 22h08min

    Cabe perícia no JEC, entretanto diferente do CPC (420 A 439), no JEC o perito funciona como uma testemunha tecnica. No caso apresentado, é bom que se tenha logo laudos tecnicos extra-judiciais emitidos por técnicos ou instituições idôneas e, como estes laudos não foram apresentados na primeira instancia, cabe acatar a sentença, entrar com a ação no Cível, anexar os laudos (para que não se perca a prova)e requerer a pericia.
    Angela

  • 0
    G

    Gentil Pimenta Neto Segunda, 15 de agosto de 2005, 2h18min


    Desculpe discordar da colega acima mas não cabe perícia em sede de Juizados Especiais Cíveis. O que cabe é apenas, e tão somente, quando a prova do fato o exigir, a inquirição de técnicos da confiança do Juiz quando este assim o entender, e não, quando as partes requisitarem. É a inteligência do art. 35 da lei 9.099/95.
    As açòes cuja necessidade se faz presente de Perícia, tem-se como matéria complexa, e portanto, enquadrada no art. 3º da citada lei que prevê a competência da causas de matéria de menor complexidade, apenas isso.
    O simples fato de existir uma perícia policial não serve como prova irrefutável. A única perícia capaz de convencer o Juiz da verdade - e por vezes também é falha - é a prova de Peito do Juizo.
    Assim, entendo que a esta altura, ingressar com um Recurso Inominado seria um grande risco, isto porque, além além das despesas altas do Recurso, estaria fadada a perder e arcar ao final com honorários quase sempre arbitrados em 20% sobre o valor da causa.
    Eu ingressaria na Justiça comum pelo Rito Sumário que vai até 60 salários mínimos e que lhe garantiria honorários de sucumbência. Mas não esqueça que por este rito terá que, com a inicial, desde logo, juntar o Ror de Quesitos, caso contrário será INDEFERIDA ou transformada em Rito Ordinário.

    GENTIL

  • 0
    I

    imbert krahl Sexta, 19 de agosto de 2005, 8h43min

    Danton,

    Penso que não cabe no juizado causa complexa. A complexidade se afere pelo objeto da prova e não pelo meio de se produzir a prova. Contestei exceção de incompetência alegando o seguinte:

    "O objeto da prova não apresenta nenhuma complexidade. Seria complexa uma causa que requeresse uma prova complexa, o que não é o caso. No caso a prova é documental, testemunhal e pericial, sendo que a perícia já se encontra nos autos, foi realizada pela Polícia Técnico-científica. E, mesmo que ainda não tivesse sido realizada, não seria uma prova do tipo complexa a justificar a incompetência do JEC. É o objeto da perícia e não o fato de ser necessário perícia que inviabiliza o trâmite da causa pelo Juizado. Se assim não fosse, poucas causas tramitariam pelo Juizado e a incerteza seria desastrosa.

    Com a entrada em vigor da Lei dos Juizados Especiais Federais parece que a questão da complexidade perdeu ainda mais a razão de ser, pois referida Lei não exclui causas em razão da complexidade, o que é um avanço no sentido de acesso à Justiça e certamente influenciará os Juizes dos Juizados Especiais Comuns."

    Em seu lugar eu interporia Recurso Inominado para a Turma recursal, com base no raciocínio acima. A causa é pequena e não é complexa, não justifica remeter o processo para a Justiça Comum.

  • 0
    L

    luciana Quarta, 04 de janeiro de 2006, 19h48min

    não é cabível a perícia em sede de juizado especial, porque afrontaria o princípio da celeridade e da simplicidade, e descaracterizaria a simplicidade da causa.

  • 0
    V

    Valdecir_1 145.451/RJ Terça, 27 de janeiro de 2009, 11h23min

    Na ação de danos morais em que a parte autora alega ter perdido o ônibus por que este saiu da rodoviária adiantado, apresentei, na aij, todos os documentos provando o contrário, inclusive através do tacógrafo, onde restou demonstrado que o ônibus deixou a rodoviária 15 minutos após o horário alegado pela autora.
    A Magistrada, simplesmente, não acreditou nas provas documentais apresentadas, designando para março a oitiva dos passageiros constantes nos bilhetes de viagem que acostamos à defesa.
    É normal essa atitude, tendo em vista o preceito do art. 33, bem como o espírito da Lei 9099/95?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.