CABE PERÍCIA NO JEC?
Em ação de reparação de danos, que apareceram numa motocicleta após lavagem em posto de gasolina (oxidação de peças), foi realizada perícia a pedido da autoridade policial. Esta perícia confirmou que a oxidação se deu por agente químico. Realizada a audiência de instrução e julgamento, a parte adversa impugnou a perícia, alegando que a perícia não indicara o produto químico que ocasionou a avariação. O juiz leigo por sua vez, extinguiu o feito sem julgamento de mérito, alegando que a autora deverá buscar a reparação em ação ordinária, vez que necessário se faz a perícia, e o juizado especial, em razão da complexidade não tem competência para tal. Pergunto: 1- Nas provas da autora estão incluídas, além da perícia solicitada pelo Delegado de Polícia, tAMBÉM FOTOGRAFIAS QUE MOSTRAM CLARAMENTE as avarias nas peças. O juiz não contrariou as provas ao extinguir o feito, apenas aceitando a impugnação da perícia e não analisando as fotografias?
2 - Há, num eventual recurso, alguma chance de reverter a decisão? Quais as fundamentações que deveriam ser usadas no recurso?
3 - Ou é melhor seguir a orientação da sentença, e buscar a reparação via ordinária pelo rito sumaríssimo (valor inferior a R$1.000,00), e postular perícia judicial?
4 - Se for o caso, qual a maneira para que a perícia seja realizada imediatamente, uma vez que quanto mais tempo se passar, masi difícil será a comprovação do dano?
5 - Éxiste alguma jurisprudência que possa encaixar no caso citado, e que auxilie a autora?
DAnton