direito de partilha da viúva, filhos legítimos e extra conjugal
Casamento realizado em 1967, sob regime de comunhão universal de bens, o marido faleceu em 1992, deixando esposa e três filhos legítimos e dois extra conjugal, aberto o processo de inventario no mesmo ano, hoje está a venda os bens para partilha. Que direitos recebe a viúva, os três filhos legítimos e os dois extra conjugal? Também gostaria de saber em relação da residência onde mora a viúva,que não é a inventariante, e sim o filho mais velho, que foi residência do marido até o seu falecimento junto com os filhos legítimos, ela está obrigada a entregar este imóvel ao inventariante, ou é de direito seu até sua morte?