Se alguem puder me ajudar,

Sou herdeira moradora com consentimento de todos os herdeiros. Meu pai é dono da metade desta casa e nós irmãos da parte da minha mãe que faleceu á 5 anos. Moro aqui pq descobrimos que meu pai tinha uma amante e uma outra casa que ele pagava aluguel p ela. Então meu pai foi embora e fiquei cuidando da minha mãe que veio á falecer. Meu pai agora quer a venda da casa e vamos fazer o que ele deseja, enfim, faz 5 anos que minha mãe faleceu e fizemos o possível p preservar o que ela deixou, mas agora não dá mais, ele quer pq quer vender. Por ser dono da metade da casa e ter saido daqui á mais de 8 anos, ele pode querer ficar aqui com essa amante dele, mesmo que de hospede. Ele tem esse direito? Ele pode , por raiva de mim de não deixar a amante dele entrar aqui ele pode vir a pedir alugueres pelo tempo que vivi aqui? Ele nunca assinou nada que eu poderia morar aqui, mas tb nunca me notificou em nada. E não somos contra a venda, vamos fazer o que ele deseja. Só não queremos que ele fique aqui nem por um dia com essa mulher que tanto fez minha mãe sofrer. Muito obrigada

Respostas

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    zito Terça, 26 de novembro de 2013, 19h18min

    Se os documentos do imóvel esta em nome dele pode sim requerer que paguem os aluguéis atrasados, e a casa é dele pode vender

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    Adriane C Terça, 26 de novembro de 2013, 19h21min

    Zito, boa tarde!

    Que alugueres atrasados, sendo que ele nunca cobrou nada. Ele pode do nada resolver cobrar 5 anos. Ele pode chegar de viagem de outro estado e entrar aqui como se sempre tivesse morado aqui?

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    zito Terça, 26 de novembro de 2013, 19h22min

    A casa é dele.

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    Adriane C Terça, 26 de novembro de 2013, 19h40min

    Bom,

    Não consigo entender. Gostaria do seu contato p que eu pudesse fazer uma consulta mais detalhada.
    A casa é dele, como é de outros 3 irmãos, a.são todos herdeiros. e nem por isso acho que devo fazer 4 chaves p que entrem qdo quiserem. Do meu pai aqui são apenas os tijolos, pq tudo que tem aqui é novo, dei p minha mãe qdo ele foi embora, sustentei minha mãe qdo ele o abandonou.
    Preciso de uma consulta detalhada pq se ele tiver o direito de de entrar e sair daqui qdo bem entender sujando mais a memoria da minha mae, terei que tomar outras providencias, ao menos me mudar daqui p não presenciar ela lambança horrível. Grat

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    Savaná Quarta, 27 de novembro de 2013, 0h04min

    Olá boa noite, procure se informar sobre o usucapiaõ familiar, naõ posso afirmar se é possível no seu caso, mas naõ custa se informar , visto que tem mais de dois anos que seu pai abandonou o imóvel. Boa sorte.

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    SouzaJura Suspenso Quarta, 27 de novembro de 2013, 0h27min

    Adriane, que está morando detém a posse, dessa forma não está obrigado a franquear a entrada dos demais herdeiros, contudo, desejando os herdeiros, qualquer um deles ou mesmo todos eles, poderão requerer uma indenização na forma de aluguel pelo uso da parte do imóvel que cabe a cada um deles. E não existe retroativo neste caso, a indenização passará a ser devida apenas a contar do ajuizamento da ação que visa fixá-la a vc.

    O tempo em que ele não se incomodarem em lhe cobrar não pode ser considerado para efeito da indenização. Em suma, se eles sempre quiseram a indenização deveriam então já ter buscado a justiça, antes, pretendendo tal alugueis.

    Não importa se seu pai saiu do imóvel, há quanto tempo, e porque motivo. Tendo o imóvel sido adquirido na constância do casamento de seu pai e sua mãe, seu pai é meeiro neste imóvel, mas, como já havia se separado de fato ele não figura como herdeiro dela. Os direitos deles não serão de um viuvo, mas sim decorrentes da separação. Embora eu ache que se ele quiser bancar o viuvo com direitos de viuvos, vcs, os filhos, talvez tenham a ganhar porque o que ele tenha adquirido após a separação de sua mãe tmb daria a ela direitos e vcs, os filhos, como sucessores de sua falecida mãe, herdariam.

    Quanto a questão da separação de seus pais, não assuma como seu um problema que era do casal. Não é porque são pais que eles deixam de ser pessoas que tem problemas no relacionamento. Sua mãesofreu mas podia ter vivenciado a separação de outra forma, ter dado a volta por cima, casamento não é negócio fechado, é na verdade um contrato de risco cujo desfecho ninguém pode ter certeza. E se um do par resolve se separar não é ofensa, muito pelo contrário, é sinal que não é coisa boa para a gente. Sua mãe perdeu o tempo dela na vida dando importância ao que não tinha mais importância, e não cabe culpa a ninguém.

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    SouzaJura Suspenso Quarta, 27 de novembro de 2013, 0h28min

    Não cabe usucapião pois a consulente é sucessora no bem, não se usucapia bem de herança.

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    Adriane C Quarta, 27 de novembro de 2013, 11h41min

    Savaná, bom dia!
    Muito obrigada.

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    Adriane C Quarta, 27 de novembro de 2013, 12h11min

    Souza Jura, bom dia!

    Agradeço imensamente as informações. Não sabe o qto me alivia saber que posso "bloquear" a entrada dessa nova esposa do meu pai.

    Meu pai é um viuvo requerendo os direitos dele e querendo voltar ao tempo p que as coisas fiquem como eram antes em relação ao relacionamento com os filhos. Se não por bem, então ele vai impor. Minha mãe não se separou, tinha vergonha de ser separada.

    Meu pai apesar de tudo, é bem vindo aqui pq minha mãe sempre nos pediu que jamais virássemos as costas p ele. Mas é bem vindo respeitando essa casa, respeitando a memória dela. Meus irmãos não são muito á favor da venda dessa casa pq passamos muitos momentos bons aqui e os netos tb adoram ficar aqui, aqui é um ponto de encontro de todos os irmãos e netos. Mas enfim, parece-me que o momento chegou e vamos todos colocar a casa á venda. Acho que a primeira coisa que ele faria, seria fazer uma festa de natal aqui com a familia dessa amante p mostrar que casa linda ele tb construiu. Percebeu que essa casa é pura "emoção".

    Qto ao uso capião jamais pensei nisso e jamais faria mesmo que tivesse direito. Meus irmãos são homens incriveis e todos de uma alma admirável. Eles tb estão com o coração na mão.
    Fiquei muito emocionada com o último parágrafo que escreveu. Lutei muito que ela desse a volta por cima, até achei que ela estava conseguindo, foi qdo a doença veio e a levou em poucos dias.

    Muito obrigada mesmo pelas informações, p mim elas serviram apenas p que eu consiga dar um "breque na entrada dele aqui, para antes explicar e pedir p que ele faça uma forcinha e mostre o respeito que teve por ela ao menos algum dia. Não p prejudicá-lo, mas para não magoar mais nossos corações dessa perda irreparável.

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    SouzaJura Suspenso Quinta, 28 de novembro de 2013, 2h32min

    Nenhum dos herdeiros podem impedir a venda. Basta que apenas 1 a queira para se obter a venda, por leilão se ficar no litígio, ou se alguém conseguir um comprador que pague o valor médio da avaliação realizadas por 3 imobiliárias idôneas e bem consideradas no mercado, desta forma o juiz supre a assinatura dos demais e realiza a venda.

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    su-suely Quinta, 28 de novembro de 2013, 9h37min

    BOM OMEU CASO E DIFERENTE MEU MARIDO TEVE UM RELACIONAMENTO COM OUTRA MULHER E ELA TRAIU ELE NA EPOCA ELES TIVERAM UMA FILHA QUE AGORA TEM 8 ANOS ELES FORAM NA JUSTIÇA E ELES BOTARAM A PROPRIEDA DELE A CASA NO NOME DA MENINA E AGORA ELE SE ARREPENDE E QUER TIRA A CASA DO NOME DELA PODE FAZER ISSO,PORQUE A EX FICA FALANDO QUE A CASA E DELA SENDO QUE ELE QUE PODE MORA NA CASA ATE A MAIORIDADE DA CRIANÇA E O TERRENO QUE A CASA FOI CONSTRUIDA ESTA NO NOME DELE

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    Adriane C Sexta, 29 de novembro de 2013, 12h59min

    Boa tarde!

    Gostaria de saber o pq o usuário SouzaJura foi suspenso?

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