Fui inventariante do espólio de um parente que me deixou como herança um apartamento. Na qualidade de inventariante, renovei, com aumento, o contrato de aluguel desse imóvel. Com o término do inventário e a transferência, no registro de imóveis, da propriedade para o meu nome, decidi vendê-la. Notifiquei a inquilina, que não se interessou na compra. Anunciei o imóvel, porém a inquilina não permite que os corretores tirem fotos e restringiu a visita dos prováveis compradores a duas horas por semana. Além de avisar que vai viajar durante um mês nesse final de ano. Quanto tempo ela pode ficar no imóvel pela lei de inquilinato? Posso utilizar a denúncia vazia? Como não assinei, como proprietária, a renovação do contrato de aluguel, há possibilidade de eu ter que pagar algum ressarcimento pela quebra de contrato?

Respostas

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    Paulo dos Reis 68490/MG Quarta, 27 de novembro de 2013, 17h45min

    Se o contrato já estiver vencido e não foi renovado, está vigorando por prazo indeterminado, neste caso, pode ser feita a Notificação para desocupação em 30 dias, sob pena de despejo (denúncia vazia)

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    Amaro Dewes Quinta, 28 de novembro de 2013, 17h42min

    Olá ! Na qualidade de sucessor de autor da herança voce é responsável, sim, pelos ajustes feitos quando da locação do imóvel. Voce não precisa ter assinado o contrato para ter responsabilidades com inquilino que ocupa o imóvel; e da mesma forma, voce não precisa ter assinado o contrato de locação para ter direitos e exercer direitos sobre o imóvel. Seus direitos e também as obrigações decorrem da herança por voce adquirida.

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