ola sr. gostaria muito de uma orientação. Sou proprietaria de um terreno(comprado em 10/2002), hoje moro no local onde construi uma casa modesta. Acontece que em novembro de 2002, ou seja após eu ter comprado e feito escritura no imovel, apareceu um senhora dizendo ser proprietaria do terreno. Ela diz ter comprado o mesmo através de um documneto de posse com documento passado em cartorio. Bem, ela mandou colocar aterro no lote, pediu a companhia de agua para instalar a agua, pagou alguns meses do IPTU(ainda estava em nome da empresa responsavel pelo loteamento), e mandou cercar o lote. Como eu morava proximo ao local sempre ia visita-lo já que nao podia ainda construir. Quando lá cheguei e me deparei com o aterro(somente na metade do terreno) e com a cerca, fiquei desesperada. Tirei toda a cerca e construi um quarto no terreno. Coloquei um tio para lá morar até que pudesse construir. Em fevereiro de 2003, ela(a tal possuidora) entrou com uma acao de usucapiao. Acontece que a acao foi ajuizada na vara civil de niteroi e o juiz entendeu ser incompetente e mandou para a justiça federal. Ate agora nao sei o que acontece. Disto tudo pergunto: o que devo fazer?, tenho a escritura publica em meu nome, registro no rgi tambem no meu nome, prefeitura no meu nome, luz, telefone, moro no local desde dez/2004, ajuizei acao para que a empresa de agua coloque a agua em meu nome, meus vizinhos nunca virao essa pessoa aqui, muito menos ela morou tempo algum. Detalhe que esqueci, a localizacao de meu terreno fica numa area da uniao, ou seja é proxima a lagoa. Mas a prefeitura autorizou a minha cosntrucao. Por favor, me deem uma orientacao. Atenciosamente, Maria francinete

Respostas

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    Nestor Pereira Quarta, 24 de agosto de 2005, 14h46min

    Maria Francinete,
    1) A escritura pública,registrada no Cartório de Imóveis, é título aquisitivo hábil para opor-se à ação de usucapião;
    2)Procure identificar e inteirar-se da Ação ajuizada perante uma das Varas Cíveis de Niterói, e, que, por haver interesse da União, foi remetida e se encontraria tramitando na Justiça Federal;
    3) A partir daí, decidir-se-ia qual a providência que eventualmente seria adotada;
    4) Denomia-se Ação de Usucapião Especial de Imóvel Urbano e deve ter sido ajuizada contra a pessoa em cujo nome o lote se encontrava registrado no Cartório de Imóveis, contra os confinantes e eventuais interessados, requerendo-se a intimação da União, do Estado e do Município para manifestarem seu interesse na demanda;
    5)É assegurado o direito à usucapião de área ou edificação urbana de até 250m2, quem possuí-la por 5 anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família. É disciplinada pelo art.9º, da Lei 10.257, de 10.07.01, que regulamentou os artigos 182/183, da Constituição Federal. O texto da Lei pode ser obtido em www.planalto.gov.br;
    6)Diante disso, será que a pessoa que teria ajuizado a ação de usucapião atenderia os requisitos do art.9º da Lei nº 10.257/01, porquanto os vizinhos nunca a viram, nem mesmo construiu ou residiu no lote?
    Atenciosamente,

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    maria francinete Quarta, 24 de agosto de 2005, 17h58min

    ola Dr. Nestor Pereira, li sua resposta e fiquei um pouco mais tranquila até retirar o resumo da açao proposta pela pessoa. Na referida ação diz que está concluso ao Juiz para despacho sem liminar por JRJMFI (o que significa isso?). Manda que altere o polo passivo para meu nome e da Uniao, pede cópia da planta do imóvel. Pergunto planta de que imóvel se quem cosntruiu a casa fui eu. E agora o que devo fazer? Os autos foram remetidos p/distribuicao em niteroi.

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    Nestor Pereira Quinta, 25 de agosto de 2005, 11h06min

    Maria Francinete,
    1)Se você é bancária, talvez o Depto.Jurídico do Sindicato dos Bancários de Niterói possa indicar-lhe advogado de confiança, com experiência na área cível para, inicialmente, examinar os autos e prestar-lhe informações, e, quando for citada, contestar a ação de usucapião;
    2)Ao que parece, há falhas no processo, quanto às partes, intimação da União, Estado e Município e quanto à Planta do imóvel, imprescindível para o ajuizamento da ação;
    3)A Planta deve ser elaborada por engenheiro civil, descrevendo os detalhes da construção (área construída, dependências, acabamento, etc), com Memorial Descritivo do terreno (Rua, lote, quadra, área, divisas, etc);
    4)Se quem ajuizou a ação não construiu no lote, muito menos ali residiu, não teria como atender a determinação de juntada da Planta do imóvel, fato que poderia acarretar a extinção do processo.
    Boa sorte!

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