Prezados. Gostaria de uma orientação. Tenho uma dívida no Banco "X", e há seis meses tenho tentado negociar a dívida(empréstimo) pois fiquei desempregado, e o banco não aceita nenhuma negociação de redução de juros ou descontos. Pois bem, por ironia do destino arrumei outro emprego, e solicitaram a abertura da conta salário, na mesma agência que eu tenha a conta. Tenho um prazo de 10 dias para abrir a conta, e gostaria de uma orientação para que o banco não penhore 100% meu salário, caso ocorra algum depósito.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 13 de dezembro de 2013, 11h46min

    Pessoal. Na situação acima:
    1) Com a carta da empresa para abertura de conta-salário, o banco pode negar-se na abertura? Eles podem descontar a dívida nesta nova Conta?
    2) O Banco pode negar a abertura, informando que devo apresentar a empresa a Conta Corrente, à qual tenho a dívida, e assim penhorar os salários?
    3) Minha esposa também tem conta no mesmo Banco. Me aconselharam para ela me colocar como Titular 2, assim a empresa pode depositar na sua conta. É verdade? Isto é possível? O Banco vai autorizar?
    4) Há outra alternativa para receber o salário no Banco?
    Tenho que conseguir uma solução, pois estou em situação precária, e assim que tiver em situação melhor, negociar novamente com o Banco.

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    M. ANDRA Sexta, 13 de dezembro de 2013, 13h49min

    É evidente que você pode receber abrir lá uma conta salário. Mas o banco pode não autorizar a movimentação da conta com cheque ou cartão, exigindo que você saque direto na boca do caixa, o que vai te obrigar a encarar fila.

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    Lilian1 Sexta, 13 de dezembro de 2013, 13h53min

    Claro que ele vai ter um cartao, nao vai ser de credito nem de debito, vai servir apenas pra sacar o dinheiro....

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    jlrh Sexta, 13 de dezembro de 2013, 14h16min

    A conta salário é um direito do trabalhador e desde que esteja com a carta de encaminhamento não é permitido ao banco se negar a abrir a conta salário. Caso o trabalhador tenha dividas, sejam elas com o próprio banco onde deseja abrir a conta salário ou com outras instituições o banco não pode se recusar a abrir conta salário. Caso seja necessário a abertura de conta salário no mesmo banco onde já existe divida do trabalhador, deve-se informar ao gerente de contas a divida no momento da abertura de conta salário e deixar claro que está conta salário destina-se apenas ao recebimento de pagamento e que não deseja nenhum tipo de credito vinculado a ela. Mesmo em caso de restrição em outras empresas o banco é obrigado a abrir sua conta salário.
    Caso o banco insista em se negar a abrir a conta salário seja por qualquer alegação você deve abrir denuncia junto ao Procon e ao banco central através do site https://www3.bcb.gov.br/rdr/inicio.do?method=entrada&natureza=1&tipo=1&assunto=Atendimento%20%96%20Reclama%E7%E3o , mas insista com o banco, se necessário peça para falar com superiores pois os funcionários são muitas vezes instruídos para dificultarem a abertura de constas salário.
    Nessa conta você terá apenas o cartão de débito, e somente poderá ser depositado salário, outro tipo de depósito não será possível.

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    Alessandra07 Sexta, 13 de dezembro de 2013, 14h16min

    Salário é impenhorável. O direito do trabalho parte da regra geral de que o salário tem natureza jurídica alimentar, dado que sua utilização usual é prover a família do trabalhador das suas necessidades básicas e elementares. Está previsto no Código de Processo Civil, no seu art. 649, que o salário é “absolutamente” impenhorável. Pesquise o artigo, Fique tranquilo. Abraço.

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    Desconhecido Sábado, 14 de dezembro de 2013, 1h18min

    Pessoal, obrigado pelas dicas!

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    Elisabete Crespi

    Elisabete Crespi Terça, 28 de outubro de 2014, 11h11min

    O consumidor tem o direito de saldar as dívidas as quais ache cabível, não podendo ser refém das manobras, no mínimo arbitrarias, de grandes bancos.
    Apenas, nos cumpre esclarecer que tal entendimento não se aplica a empréstimos denominados como consignados com desconto em folha de pagamento, salvo aqueles que debitam valores maiores do que os pactuados ou com abusividade de juros.
    Em suma, os rendimentos salariais são, em regra, impenhoráveis, pois, é dele que o consumidor, trabalhador, funcionário ou qualquer pessoa retira seu sustento e sua subsistência, não podendo sucumbir à uma mera divida cível.
    Em contra partida, há entendimentos que, o bloqueio é permitido, desde que não ultrapasse 30% (trinta) por cento dos rendimentos líquidos do consumidor.
    De qualquer forma, deve-se analisar com cautela cada caso, vez que, no direito não há a possibilidade de generalizar a aplicação das normas, doutrinas e jurisprudências à todas e quaisquer lacunas deixadas pela legislação atual.

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    joão Sexta, 31 de outubro de 2014, 19h10min

    Cara Elisabete, a lei é claríssima: salários são ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS, COM EXCESSÃO PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, esse artigo é bem claro e não deixa margem para outras interpretações. Esse negócio de bloqueio de até 30% é coisa de juíz arbitrário ou que joga a "favor dos interesses econômicos", se é que você me entende, e de advogado frouxo que acata ou compactua com o mesmo "interesse" do juíz, muitas vezes em desfavor de seu cliente. Essa é a realidade da nossa justiça e para quem sabe ler, um pingo é letra.

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    charles alves de souza Sábado, 11 de abril de 2015, 15h57min

    Tenho restrição no cpf, ou seja problema com divida e cheques no banco!. Posso abrir uma conta salário em outro banco, sendo que a conta que eu uso, não é aceito pela empresa empregadora?

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    ALECSSANDRO RODRIGO DOS SANTOS Quinta, 07 de maio de 2015, 21h15min

    Fui selecionado para emprego,fui ao banco com a carta da empresa conveniada para abertura de conta, o banco se negou a abrir porque tenho dividas de 2012 no cartao em outra agencia do mesmo banco, o funcionario me fez assinar um instrumento de confissão de divida parcelando em 48x de 135,00, dizendo que assim poderia abrir conta,depois de assinado me foi negado porque constou um cheque devolvido que nem sei como localizar,sai da agencia sem abertura da conta salario e com uma divida em debito na antiga conta,me senti coagido e não teria como ir atras disso quando começar a trabalhar porque estou a 500km da agencia da conta corrente ,o funcionário disse que tenho que usar a conta corrente antiga porque não pode abrir nem conta salario.
    Gostaria de saber se essa atitude do funcionário procede pois me fez assinar para abrir a conta salario e depois falou do cheque,como faço para anular essa confissão se é possivel,pois fui enganado.
    Grato

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    joão Quinta, 07 de maio de 2015, 21h32min

    A conta salário é um direito do trabalhador e desde que esteja com a carta de encaminhamento não é permitido ao banco se negar a abrir a conta salário. Caso o trabalhador tenha dividas, sejam elas com o próprio banco onde deseja abrir a conta salário ou com outras instituições o banco não pode se recusar a abrir conta salário. Caso seja necessário a abertura de conta salário no mesmo banco onde já existe divida do trabalhador, deve-se informar ao gerente de contas a divida no momento da abertura de conta salário e deixar claro que está conta salário destina-se apenas ao recebimento de pagamento e que não deseja nenhum tipo de credito vinculado a ela. Mesmo em caso de restrição em outras empresas o banco é obrigado a abrir sua conta salário.
    Caso o banco insista em se negar a abrir a conta salário seja por qualquer alegação você deve abrir denuncia junto ao Procon e ao banco central através do site https://www3.bcb.gov.br/rdr/inicio.do?method=entrada&natureza=1&tipo=1&assunto=Atendimento%20%96%20Reclama%E7%E3o , mas insista com o banco, se necessário peça para falar com superiores pois os funcionários são muitas vezes instruídos para dificultarem a abertura de constas salário.
    Nessa conta você terá apenas o cartão de débito, e somente poderá ser depositado salário, outro tipo de depósito não será possível.

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    Desconhecido Sábado, 30 de maio de 2015, 13h41min

    Respondendo, o que ocorreu comigo, deu tudo certo com a Carta da empresa, o Banco abriu a Conta-salário, e não questionou nada.

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    Fê Monteiro

    Fê Monteiro Sexta, 03 de julho de 2015, 18h11min

    Oi, Edilson!! Estou na mesma situação q vc. Qual foi o banco do seu caso? Obrigada!

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    Elieser Braz Braz

    Elieser Braz Braz Quinta, 09 de julho de 2015, 18h09min

    Minha cunhada está tentando abrir uma conta salário no Banco do Brasil há cerca de 15 dias e as agências diz não ser possível a abertura da referida conta, pois o seu nome é grafado com apóstrofo (Joana D'ark) e como a receita federal não trabalha com pontuação na emissão de CPF, o mesmo consta Joana Dark (sem o apóstrofo), e por esse motivo não seria possível abrir uma conta salário neste banco. Fomos até a receita federal e a informação nos repassada lá é que de fato os CPFs não são emitidos com tais sinais gráficos, mas que isto não impediria o banco de abrir tal conta e seria preguiça dos funcionários da agência. Ou seja, fica um jogo de empurra-empurra e a coitada vai para o segundo mês impedida de receber salário. Qual seria a solução mais adequada para este caso?

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    joão Quinta, 09 de julho de 2015, 19h19min

    Faça uma reclamação junto ao Banco Central através do seu site

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    Tata Zornoff Quinta, 22 de outubro de 2015, 14h05min

    Olá tenho uma dívida com o Banco do Brasil desde 2010( empréstimo consignado) eu trabalhava na PMSPcom contrato, depois q saí não consegui mais arcar com as parcelas, hoje tento fazer acordos mais os valores são impagáveis.
    Porém acabei de ser nomeada no concurso do Estado e terei que receber pelo Banco do Brasil, é disponibilizado uma carta para a abertura de conta, sendo assim posso abrir uma conta salário? Em qlqr agência ou somente na agência que eu tinha conta? E como fazer para negociar de forma justa essa dívida?
    Obrigada!

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    joão Quinta, 22 de outubro de 2015, 15h07min

    Leia as respostas acima

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    Cecilia Coelho

    Cecilia Coelho Segunda, 19 de dezembro de 2016, 18h42min

    Boa noite! Estava pesquisando assuntos relacionados a nome restrito e abertura de conta, hoje eu recebi uma carta de encaminhamento para abertura de CONTA CORRENTE SALÁRIO no BB, fui abrir na agência mais próxima do trabalho, mas o atendente disse que como eu já tive conta em uma outra agência do BB eu deveria ir lá reativar a conta, chegando nessa outra agência o atendente disse que somente poderia desbloquear a conta após eu renegociar a dívida do empréstimo que ocasionou o bloqueio da conta. O BB pode fazer isso realmente, mesmo com a carta de encaminhamento da empresa? Eles fizeram isso somente por que a conta é corrente-salário? Ou é indiferente ser corrente ou ser salário? Tentei ver com a empresa se eles poderiam depositar na conta da minha mãe que é correntista do BB, porém a empresa não aceitou.

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    joão Terça, 20 de dezembro de 2016, 17h38min

    A conta salário é um direito do trabalhador e desde que esteja com a carta de encaminhamento não é permitido ao banco se negar a abrir a conta salário. Caso o trabalhador tenha dividas, sejam elas com o próprio banco onde deseja abrir a conta salário ou com outras instituições o banco não pode se recusar a abrir conta salário. Caso seja necessário a abertura de conta salário no mesmo banco onde já existe divida do trabalhador, deve-se informar ao gerente de contas a divida no momento da abertura de conta salário e deixar claro que está conta salário destina-se apenas ao recebimento de pagamento e que não deseja nenhum tipo de credito vinculado a ela. Mesmo em caso de restrição em outras empresas o banco é obrigado a abrir sua conta salário.
    Caso o banco insista em se negar a abrir a conta salário seja por qualquer alegação você deve abrir denuncia junto ao Procon e ao banco central através do site https://www3.bcb.gov.br/rdr/inicio.do?method=entrada&natureza=1&tipo=1&assunto=Atendimento%20%96%20Reclama%E7%E3o , mas insista com o banco, se necessário peça para falar com superiores pois os funcionários são muitas vezes instruídos para dificultarem a abertura de constas salário.
    Nessa conta você terá apenas o cartão de débito, e somente poderá ser depositado salário, outro tipo de depósito não será possível.

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