Tenho em minha residência a guia rebaixada no portão social, e dessa forma posso entrar com minha motocicleta.

No entanto por ser portão social costumam estacionar veículos na frente, o que impede minha entrada com a motocicleta.

Poderiam me esclarecer o que o código de trânsito diz a respeito, ou uma autoridade de trânsito poderia fazer nesse caso.

Posso colocar uma placa no portão informando que é entrada e saída de motocicleta ?

Obs.: a guia é rebaixada.

Desde já agradeço os esclarecimentos.

Respostas

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    Hen_BH Terça, 10 de dezembro de 2013, 16h09min

    Se existe rebaixamento na guia da calçada, e cuja finalidade é justamente permitir o acesso de sua moto à área interna de sua residência, entendo que o motorista que estacionar na frente do rebaixamento, impedindo sua entrada, pode ter o veículo removido e receber multa.

    Veja-se que o CTB, para efeito de proibição e penalização, não fala sequer em "estacionar em frente a uma garagem". Basta que o rebaixamento da guia se preste à entrada e saída de veículos, exista a garagem, ou não, pois nada impede que você guarde sua moto até mesmo dentro de casa:

    "Art. 181. Estacionar o veículo:
    (...)

    IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;"

    Isso, a meu ver, afastaria qualquer pretenso argumento de que alí não haveria uma garagem pelo fato de haver apenas um portão social, permitindo assim que alguém estacione na frente dessa guia.

    Se o rebaixamento da guia se presta ao acesso de sua moto (que por definição lógica é um veículo automotor) ao interior de sua residência, entendo estar configurada a penalidade caso alguém estacione veículos obstruindo essa entrada.

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    Hen_BH Terça, 10 de dezembro de 2013, 16h12min

    Desde que, é claro, na falta de uma garagem visível, reste identificado que o local é entrada e saída de veículos. A placa no portão é um bom indicativo.

    E também que esse portão social seja o único portão de acesso ao interior da residência, não contando ela com um portão próprio para entrada de garagem.

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    Nilo_xk Terça, 10 de dezembro de 2013, 16h35min

    Agradeço muito os esclarecimentos e acrescento o seguinte:

    Tenho os dois portões, um da garagem e o social, mas o da garagem impede-me a entrada da motocicleta visto ter um automóvel no interior, e para tanto, o portão social já foi feito com uma largura ampla (90 cm) para dar acesso a motocicleta, e a pedido (no passado) a prefeitura deixou a totalidade da guia defronte do imóvel rebaixada visto ter sido informados que teria em ambos os portões o acesso de veículos (4 rodas e 2 rodas).

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    José Abrantes Quinta, 12 de dezembro de 2013, 23h20min

    Portão social é caracterizado para entrada e saída de pessoas. A guia rebaixada é destinada a facilitar o acesso a entrada e saída de veículos em vaga de garagem. Creio que se chegarem a ir até o local, os agentes de trânsito não irão fazer nada.

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    José Abrantes Quinta, 12 de dezembro de 2013, 23h22min

    Complementando o assunto: se um veículo estacionar na guia rebaixada destinada ao acesso de cadeirantes não existe enquadramento para que seja autuado. Para se ver como é difícil a compreensão dos termos legais.

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