Respostas

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    C

    Cristina Segunda, 19 de setembro de 2005, 19h51min

    Em contestação, como preliminar. Não deixe de entrar no mérito e fazer a contestação mesmo.

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    R

    Roberto Terça, 20 de setembro de 2005, 8h20min

    O art. 30 da Lei 9.099/95 dispõe que a contestação conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do juiz.
    Assim, a incompetência deve ser argüida na própria contestação.

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    B

    Baltazar Pereira Segunda, 17 de abril de 2006, 18h14min

    Como extinguir/suspender os efeitos da suspensao do processo, pelo REQUERIDO ter proposto exceção de incompetência do juizo????

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