Boa noite a todos,

Meu noivo, quando jovem, 18 anos, foi "persuadido" a registrar uma criança que após 12 anos de nascida, ele fez o exame de DNA e deu negativo para a paternidade. Ele só fez agora esse exame pois não tinha condições financeiras para tal. Ele paga pensão alimentícia informalmente, ou seja, não foi determinada judicialmente uma vez que ele era estudante até 2012. As visitas a menina são feitas cerca de 2vezes ao ano, pois a menina mora em uma cidade rural de difícil acesso no interior do nordeste.

Com o resultado negativo, o que devemos fazer?

Respostas

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    Lilian1 Sábado, 04 de janeiro de 2014, 7h40min

    Pode tentar a negztoria de paternidade na justica, mais lembrando que o fato do resultado da negativo nao influencia em praticamente nada, se o verdadeiro pai nao aprecer... Primeiro pq o juiz nao vai deixar o registro da crianca sem o nome de um pai, segundo pq tem a parternidade socio afetiva, se a crianca ver o cara como pai pode esquecer...

    Abracos e boa sorte...

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    salvadoramorim.adv. Sábado, 04 de janeiro de 2014, 9h21min

    Perséfane, em que pese a sapiência da colega Lilian , tenha em mente que se provado que ele não é o pai, nenhum juiz será tapado o suficiente para obrigá-lo a assumir essa criança , existem outros meios para que ela não fique desamparada

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    GLC Sábado, 04 de janeiro de 2014, 10h00min

    Caso a mãe diga quem é o suposto pai, já é meio caminho andado para que seja dado procedente a ação de negatória de paternidade.

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    Lilian1 Sábado, 04 de janeiro de 2014, 10h35min

    A crianca ja foi assumida... O que o cara quer agora e retirar seu nome da certidao da crianca...
    O que se nao tiver um outro cara diposto a assumir, vai ficar complicado...

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    FernandoDimas Sexta, 17 de janeiro de 2014, 18h00min

    Prezada Lilian1, discordo plenamente da sua posição.

    Se restar provado que um pai registral não é pai biológico e assumiu a criança por erro (acreditou ser pai biológico), não há a menor necessidade de se apresentar o pai biológico no processo de negatória da paternidade.

    A investigação de paternidade, para descobrir quem é o verdadeiro pai, será feita posteriormente.

    Esse pensamento de que "o juiz nao vai deixar o registro da crianca sem o nome de um pai" é totalmente ultrapassado e desconforme com a atual jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive do STJ.

    Entretanto, no caso relatado, acho muito difícil dissolver-se a paternidade afetiva, dada a idade da criança e o tempo de convívio. A não ser que essa criança realmente não goste do pai, nem o pai da filha.

    Mas, aqui no DF, já vi casos de ADULTOS terem a paternidade desqualificada.

    Minha opinião: se o rapaz não quer ser pai, deseja retirar o nome da certidão, o argumento de paternidade afetiva é simplesmente para garantir pensão, pois não haverá amor paterno, jamais.

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