Posso GRIFAR material de consulta do Exame de Ordem?
O edital veda qualquer anotação ou comentário no material de consulta a ser utilizado na 2ª fase do exame (legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos), mas não faz qualquer referência a GRIFOS nesse material, então a minha dúvida é se existe na prática alguma restrição a isso.
Presumo que não, afinal o que não é expressamente proibido normalmente é permitido, mas apenas para ter a absoluta certeza de não estar incorrendo em nenhuma irregularidade.
Obrigado.