O edital veda qualquer anotação ou comentário no material de consulta a ser utilizado na 2ª fase do exame (legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos), mas não faz qualquer referência a GRIFOS nesse material, então a minha dúvida é se existe na prática alguma restrição a isso.

Presumo que não, afinal o que não é expressamente proibido normalmente é permitido, mas apenas para ter a absoluta certeza de não estar incorrendo em nenhuma irregularidade.

Obrigado.

Respostas

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    S

    skuza Sábado, 04 de janeiro de 2014, 13h49min

    Também acredito que não, até por que o objetivo de quem faz a prova é evitar que se utilize outros meios de consulta que não seja o vade mecum (fazendo transcrições ou anotações no mesmo).

    Agora grifar o que já está escrito no próprio vade mecum eu acho que é até uma boa ideia, assim fica mais fácil de achar aquele artigo chato que você não lembra aonde está.

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    G

    Guilherme Tell Sábado, 04 de janeiro de 2014, 14h27min

    vc pode grifar, destacar com marca texto de qualquer cor, contornar e até fazer simples remissões a artigos e sumulas, sem estruturar peça ou tese....existem alguns videos no youtube mto bons (foi o que utilizei) com dicas de marcação do código, principalmente do Damasio.....vale a pena dar uma conferida......espero ter ajudado e boa sorte.....

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