Existe algum método infalível que permita identificar, através de uma simples nota remissiva aposta em um artigo de lei, o juiz competente para o qual deverá ser endereçada ação ou o pedido que se pretende formular?

Um exemplo: supondo que caia na prova da 2ª fase um enunciado indicativo de que se trata de um pedido de ALIMENTOS GRAVÍDICOS, que nota remissiva poderia se fazer constar na Lei nº 11.804/2008 (que trata especificamente dessa matéria) que possibilite ao examinando a indicação exata do juízo ao qual deverá ser endereçado aquele pedido?

Salientando, desde logo, que estou ciente da vedação contida no edital do Exame de Ordem a respeito de anotações no material de consulta para a 2ª fase da OAB, no entanto, pelo que eu pude entender até agora, simples remissões de artigos de lei não são proibidas.

Desde já agradecido.

Respostas

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    ?

    Desconhecido 20171/PB Domingo, 05 de janeiro de 2014, 9h15min

    Dando um UP.

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