Por favor, me ajude.

Recebi uma multa de trânsito relatando Art. 181. Estacionar o veículo: XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização. Minha pergunta é a seguinte quando fui estacionar eu só consegui visualizar a sinalização que era necessário usar cartão de zona azul naquele local, porém quando voltei tinha uma multa, ai que percebi que tinha uma placa tipo banner referindo que após as 17h não era mais permitido estacionar. Será que cabe recurso?

grata

Respostas

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 06 de janeiro de 2014, 10h31min

    MDLT!

    Se a sinalização for confusa e/ou omissa, sim, pode recorrer. Produza fotos do local.

    No mais, verifique o Auto de Infração com relação à prováveis erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    .

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    J

    JVICENT Segunda, 06 de janeiro de 2014, 11h15min

    Gostaria de obter modelo de recuros de 2 instância para lei seca. Ressalto, que a defesa previa não foi deferido.

    No aguardo e conto com a colaboração de todos.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 06 de janeiro de 2014, 13h50min

    JVICENT!

    Se apresentou a Defesa Prévia, o recurso correto é o de 1ª Instância e não o que informou (2ª).

    Para que o recurso tenha reais chances de sucesso, deve avaliar o Auto de Infração e demais documentos preenchidos pelo Agente para procurar prováveis erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo e assim, cancelar o processo.

    Vc também deve solicitar vistas ou cópia do julgamento da Defesa Prévia, para verificar se houve algum erro e aproveitar isso no próximo recurso.

    Modelos só servem se estiver devidamente "casado" com o seu caso em particular. Por isso, posso lhe encaminhar milhares de modelos e lhe garanto que nenhum deles será útil para o seu caso.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    J

    JVICENT Segunda, 06 de janeiro de 2014, 14h14min

    Fernando, agradeço a orientação posso passar os dados ou cópias do auto e do resultado
    ?

    Pelo que vi elkes disseram que não houve argumento suficiente para anular o ato, entende?


    Posso contra com su colaboração?

    bs

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 06 de janeiro de 2014, 23h33min

    JVICENT!

    Sim, pode contar com a nossa colaboração.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    J

    JVICENT Quarta, 08 de janeiro de 2014, 9h59min

    Fernando,

    Se puder me ajudar, veja se consegue abrir oa copia. abs


    https://a.gfx.ms//pdf_57.png

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 08 de janeiro de 2014, 13h04min

    JVICENT!

    Não consegui abrir.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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