Eu me chamo Robson, moro na cidade de Pombal-PB, sou estudante de direito na UFCG, estou no 10º período, e tenho uma dúvida juridica sobre qual ação cabivel para resolver o problema de uma senhora que procurou minha ajuda, o problema é o seguinte: A vendeu uma moto que possuia em dezembro de 2003 ao sr.B, no ato da venda B se comprometeu em transferir o veículo para seu nome no prazo determinado pelo DETRAN (30 dias), entretanto até a presnte data a transferencia nao foi realizada por B, que além de nao ter realizado a transferência ainda cometeu 3 multas que perfazem o valor de R$1.021.00. ocorre que hoje A esta sendo prejudicada pois esta perdendo pontos na sua CNH, como tambem, sendo cobrada pelas multas que foram realizadas por B. Destarte, pergunto, há alguma ação judicial cabivel para que B seja obrigado a transferir a moto para seu nome? segudo normas internas do DETRAN, só poderá ocorrer a transferência para o nome de B quando este pagar o licenciamento da moto e as multas ocorridas.

Respostas

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    Vera Segunda, 24 de outubro de 2005, 17h39min

    Quando A tranferiu o veículo a B deveria ter tirado ´cópia autenticada do DUT e enviado ao Detran e conservado uma com ela. O não envio da documentação ao Detran torna A solidariamente responsável pelos débitos perante o Detran, é o que dispõe o Código de Trânsito. Com a cópia autenticada do documento de transferência, após 30 dias sem que a transferência fosse realizada, A poderia pedir ao Detran o bloqueio do veículo.

    Assim, perante o Detran A continua responsável pelos débitos. O ideal é ingressar com ação judicial contra B requerendo indenização por danos materiais, mas para isso deve comprovar o efetivo prejuízo (pagamento das dívidas). Ela deve ter cópia do DUT ou outros meios de prova, que comprovem a venda do veículo.

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