Oi, sou estrangeira e faz 10 messes que cheguei no Brasil, agora estou ilegal (faz 6 messes) e gravida com 8 meses. Minha pergunta é: Sou obrigada a dar o nome do pai ao meu neném, ainda eu não querendo? Alem que a gente se separou faz 4 messes e não sei dele. Quero ficar sozinha cuidando do meu neném, será que a justiça obriga dar o sobrenome do pai mesmo eu não querendo?

Respostas

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    Rodrigo Sábado, 18 de janeiro de 2014, 3h10min

    ... se omitir o nome, pode sofrer penalidade.

    Por sua vez se mentir, dizendo que "não sabe" quem é o pai, e a mentira não for acharada, nada sofrerá !!!

    Sorte.

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    Elisete Almeida Sábado, 18 de janeiro de 2014, 11h59min

    Filho = propriedade, logo posso fazer o que eu bem entender com ele?

    O seu filho tem o direito personalíssimo de conhecer a sua historicidade materna e paterna.

    Afastar o seu filho do pai se chama alienação parental, mesmo que a senhora estabeleça a filiação voluntária só no seu nome, no futuro, se pai descobrir, poderá usar isso para tirar-te a guarda da criança.

    E podes ter uma certeza, advogado bom para isso no Brasil não falta.

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    Verónica Sábado, 18 de janeiro de 2014, 23h28min

    Agradeço sua preocupação e eu sei que meu neném tem direito de saber quem são seus pais, mas não é uma decisão sem fundamento, o pai abandonou eu, foi ele quem se afastou e por isso não soube nada mais dele, alem de que ele nem queria que meu filho nascer (pediu eu abortar), ele diz pra mim que não ia se escravizar pra ninguém e preferiu continuar com sua vida antes que se responsabilizar por seu filho, minha duvida é se ainda assim eu tenho que dar o nome dele ou pode ser só o meu? Não quero ter que ficar atras dele por ter guarda compartilhada, gostaria a guarda completa do meu filho sem ter que me incomodar procurando ele pra assinar uma permissão no momento que eu precisar. Obrigada pela ajuda.

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    Elisete Almeida Sábado, 18 de janeiro de 2014, 23h38min

    Verônica;

    [...]

    Enfim, volto a dizer que o direito a ter um pai é da criança, à senhora cabe apenas declarar isso.

    No entanto, averiguação oficiosa da paternidade no Brasil é algo que, pelos vistos, não funciona muito bem. Portanto, se registrar a criança só no seu nome, em princípio, não irão procurar empolgadamente quem é o pai.

    A senhora não pondera voltar para o seu país? Já pensou como vai fazer estando ilegal no país e com um bebe no colo?

    Boa sorte!

    Cumprimentos

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    Verónica Domingo, 19 de janeiro de 2014, 0h01min

    Já é tarde demais, estou nas ultimas semanas de gravidez e assim não posso sair do pais, o neném terá que nascer aqui, alem que a situação no meu pais não é boa nestes momentos :/

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    Alexnietzsche Zaratustra Quarta, 16 de abril de 2014, 6h33min

    ... vai correr tudo bem!, informe-se!

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    Alexnietzsche Zaratustra Quarta, 16 de abril de 2014, 6h36min

    Perfeito!

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