Tive uma união homoafetiva com um rapaz que durou 15 anos, quando nos separamos em setembro/2013. Há pouco mais de 2 anos "compramos" uma casa num condomínio fechado, ainda na planta, que nos foi entregue há 1 ano, quando fomos morar. Só depois de 4 meses iniciamos o financiamento pela Caixa Econômica. O sinal dado, algumas intercaladas e outros pagamentos foram feitos pelo meu companheiro, com economias nossas que estavam em sua conta corrente, bem como usando o FGTS dele. O financiamento iniciado em abril de 2013 também foi feito só em nome dele. Hoje, estamos tentando um acordo na divisão de bens, mas ele acha totalmente injusto que a casa financiada entre no rol dos bens, dizendo que só ele pagou! Tivemos uma construção de longos anos, quando não tinhamos nada. Em alguns momentos trabalhei por nós dois enquanto ele se preparava para um concurso público que foi aprovado e lhe deu a estabilidade que goza até hoje. Pergunta: quais são minhas chances de, não fazendo acordo, pedir que a casa seja repassada e o valor da venda dividido entre nós dois? O juiz pode entender que a casa é só dele? Se assim o juiz entender, ele pode pelo menos determinar alguma compensação em dinheiro, tendo em vista que tirando a casa, quase nada resta de valor?

Respostas

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    Julianna Caroline Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 16h28min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Marcelo

    Assim como nos casos entre héteros, não importa se contribuiu ou não.
    A menos que o dinheiro usado para compra do bem tenha origem particular, seja venda de um bem particular ou FGTS anterior a união, devidamente provado na escritura do bem adquirido.
    A partir do momento em que vivem juntos, o patrimônio adquirido é de ambos, mesmo que o dinheiro tenha sido só de um de vcs.
    A união estável segue o regime de comunhão parcial de bens.
    Assim sendo os bens adquiridos são comuns ao casal.
    Se for este o caso de vcs, o que já foi pago pelo imóvel deverá ser dividido metade pra cada um.
    Aquele que form permanecer no bem deve indenizar o outro com metade do valor já pago até a separação de fato e arcar com o restante das parcelas sozinho.
    Se vcs já viviam uma relação de união estável quando o bem foi comprado, o bem é de ambos.

    Boa sorte**

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    Dr. Wilson São Paulo/SP 319436/SP Quarta, 29 de janeiro de 2014, 7h46min

    Marcelo se provar que houve uma relação de todo este tempo e ambos contribuíram para a casa com certeza metade do imóvel é sua.


    Wilson

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    Julianna Caroline Quarta, 29 de janeiro de 2014, 20h16min

    Marcelo

    O direito na partilha dos bens no seu caso é igual em todos os outros, igual ao caso de uma partilha entre héteros.
    Contribuindo ou não, o imovel foi adquirido durante a convivência, por tanto, VC TEM DIREITO SIM a metade desse imóvel.
    Boa sorte**

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    Marcelo Grosso Quinta, 30 de janeiro de 2014, 16h48min

    Julianna Caroline, eu também entendo assim, mas algumas pessoas levantaram a questão de que ele pode alegar que eu não contribuí no pagamento da casa. Foram pagos alguns valores de sinal, intercaladas, taxas, etc, antes da entrega das chaves, algo em torno de R$ 56 mil. Só então com a entrega das chaves e consequente ocupação do imóvel por nós dois, é que fizemos (apenas no nome dele) o financiamento, que vem sendo pago por ele desde abril do ano passado. Estou sem renda há dois anos, quando, ao voltar aos estudos, fizemos um acordo em que eu deixaria de trabalhar para me dedicar integralmente a faculdade, para me formar o mais rápido possível. Isso me colocou em total dependência financeira dele até hoje. Digamos que o juiz entenda de fato que a casa pertence aos dois, como seria feito? A casa seria vendida (repasse) e o valor desse repasse dividido e o novo comprador assumiria as prestações vincendas? Obrigado!

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    Dr. Wilson São Paulo/SP 319436/SP Sexta, 31 de janeiro de 2014, 15h17min

    Marcelo uma pergunta antes vocês moravam cada um na sua casa ou moravam juntos??


    Wilson

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    J. P. Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 1h23min

    Este imóvel a ser partilhado, nao resta uma dúvida sequer, de que o imóvel pertence a ambos em iguais partes, a união estável segue os moldes do regime de comunhão parcial de bens e assim sendo, aconselho a não receber tão somente a metade do valor que já foi pago e por conseguinte, pedir por acordo extrajudicial mesmo, que o restante do valor a ser financiado seja dividido em partes iguais também. POR QUÊ? Porque hoje o valor venal deste imóvel é " X" e o ex-companheiro vai receber sua parte-metade correspondente ao valor do imóvel hoje.
    Mas, Se ele assume igualmente metade das parcelas que estão por vencer mensalmente, este mesmo imóvel, no final do financiamento estará valendo muito mais no mercado, pense o quanto o companheiro deixou de ganhar.
    Se aceitar a metade hoje, pode receber muito menos do que de fato este imóvel valerá daqui há alguns anos no final da quitação do mesmo. O boom imobiliário já aconteceu, mas este setor imobiliário só vai fazer valorizar o imóvel.
    É exatamente o oposto quando se compra um veículo: ao tirá-lo da loja, em 30 dias já desvaloriza mais de 10% do valor que você pagou.
    O imóvel é diferente, quanto mais tempo passa, mais ele se valoriza.
    Não aceite apenas 50% do imóvel pago, assuma a metade da dívida e receba sua parte em triplo no final do financiamento.

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    Marcelo Grosso Sábado, 08 de fevereiro de 2014, 21h53min

    Primeiro respondendo ao Dr. Wilson: Antes de comprarmos a casa, já morávamos juntos há 5 anos, porém em imóvel alugado. Antes desse período de 5 anos, ou seja, nos primeiro 9 anos da relação, meu companheiro morava oficialmente na casa da mãe dele, embora na prática morava comigo na casa da minhã mãe, que sempre aceitou nessa relação. Nesse período na casa da minha mãe, ele dormia e fazia várias refeições por 4 ou 5 dias na semana, o que pra mim, praticamente já configura uma relação debaixo do mesmo teto ( comentei isso, mas não sei se é relevante).

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    Marcelo Grosso Sábado, 08 de fevereiro de 2014, 21h58min

    Julianna Caroline: O imóvel foi comprado sim com algumas economias que estavam no nome dele e também do FGTS dele, porém tudo adquirido muito depois no início de nossa união estável.

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    Marcelo Grosso Sábado, 08 de fevereiro de 2014, 22h10min

    J.P. : Pensei no seguinte: Quando a casa foi comprada ainda na planta, valia R$ 179 mil reais. Isso foi há pouco mais de 2 anos. O financiamento foi feito em março/2013 e a parte financiada foi de 150 mil reais. Hoje, o imóvel já está sendo vendido por 320 mil e deve atingir 500 mil até o final do ano, tendo em vista que várias torres e condomínios de casa estão sendo construídos ao redor. Pensando desta forma, creio que deveria pedir que o imóvel seja vendido (repassado), por um valor hoje em torno de R$ 400 mil, o comprador deduziria 150 mil do financiamento e o assumiria e nos repassava 250 mil, que seria dividido entre nós.

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    Anna Moura Terça, 02 de setembro de 2014, 9h52min

    Olá Bom dia, por favor me ajudem, morávamos em casa alugada 2010 que logo alguns meses depois meu companheiro comprou a mesma casa com entrada de seu FGTS e financiou o reto pela Caixa Ec. no nome só dele, passou 1 ano casamos e parcial de bens, temos uma filha de 2 anos, ele quer se separar qual é o meu direito nessa casa. Posso pedir pra ele vender a casa quitar o financiamento e pedir metade do restante do valor?

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    Anna Moura Terça, 02 de setembro de 2014, 10h22min

    Outra dúvida, no relacionamento anterior de meu marido ele passou a casa no nome de sua ex-mulher( ao em vez de passar a casa para os dois filhos que ele tem). Hoje depois de minha filha nascer teria algum direito nessa casa?

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    Anna Moura Terça, 02 de setembro de 2014, 13h07min

    caso de morte do meu marido....

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    A

    Anna Moura Quinta, 04 de setembro de 2014, 8h38min

    Por favor, alguém pode me ajudar?

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