União Homoafetiva: o imóvel financiado na separação
Tive uma união homoafetiva com um rapaz que durou 15 anos, quando nos separamos em setembro/2013. Há pouco mais de 2 anos "compramos" uma casa num condomínio fechado, ainda na planta, que nos foi entregue há 1 ano, quando fomos morar. Só depois de 4 meses iniciamos o financiamento pela Caixa Econômica. O sinal dado, algumas intercaladas e outros pagamentos foram feitos pelo meu companheiro, com economias nossas que estavam em sua conta corrente, bem como usando o FGTS dele. O financiamento iniciado em abril de 2013 também foi feito só em nome dele. Hoje, estamos tentando um acordo na divisão de bens, mas ele acha totalmente injusto que a casa financiada entre no rol dos bens, dizendo que só ele pagou! Tivemos uma construção de longos anos, quando não tinhamos nada. Em alguns momentos trabalhei por nós dois enquanto ele se preparava para um concurso público que foi aprovado e lhe deu a estabilidade que goza até hoje. Pergunta: quais são minhas chances de, não fazendo acordo, pedir que a casa seja repassada e o valor da venda dividido entre nós dois? O juiz pode entender que a casa é só dele? Se assim o juiz entender, ele pode pelo menos determinar alguma compensação em dinheiro, tendo em vista que tirando a casa, quase nada resta de valor?