A Obrigatoriedade do exame de suficiencia do CRC
Olá, formado em 1984 no curso Técnico em Contabilidade, tenho tentado inscrever-me no Conselho Regional de Contabilidade, aqui em Manaus/Am. Entretanto o CRC/AM não me permite, sequer entrar com o pedido de inscrição, alegando que para isso, tenho primeiro que prestar o exame de suficiencia por ele exigido, para a inscrição. Pergunto. Tenho mesmo que submeter-me a esse exame, mesmo tendo me formado antes das normas hoje existentes ou de alguma forma sou amparado pelo direito adquirido? Os Diplomas expedidos àquela época prescreveram?