Boa tarde! Meu nome é Andrea e tenho uma filha de 7 anos de idade. E o ocorrido foi o seguinte: Fui segunda-feira passada matricular minha filha em uma certa escola para a série 1 ano do ensino fundamental. Chegando na secretaria da escola me pediram todos os documentos necessários para fazer a matricula e depois de um certo tempo a moça que me atendeu me disse que não seria possível realizar a matricula da menina naquela instituição pelo fato que tenho o nome constando no SPC. Me fez mil e uma pergunta sobre o meu trabalho, se eu tinha contra-cheque e que em ultimo caso a matricula poderia esta sendo feita em nome de alguém que não tivesse o nome restrito no SPC. Fiquei super constrangida, e falei que eu não iria atrás de ninguém para realizar a matricula da minha filha, pois eu sou a responsável por ela. E nunca ouvir falar de uma barbaridade dessas, a escola vetar a matricula de um aluno porque o responsável tem o nome restrito no SPC. Gostaria de saber se essa escola estar certa, se isso é realmente amparado por lei, se estar dentro da legalidade. E o que eu poderia fazer para me defender tendo em vista que gostei muito da escola e gostaria que minha filha viesse a estudar na mesma. Obrigado pela atenção e aguardo uma resposta.

Respostas

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    CarlosEduardoJr Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 17h38min

    Não há ilegalidade alguma na atitude da escola, pois, uma vez com o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, eles tem o direito de se resguardar.

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    pensador Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 18h37min

    Devo divergir.

    As instituições de ensino privadas, apesar de privadas como o nome diz, exercem munus publico mediante autorização do poder público. Desta feita, além do bônus (lucratividade) decorre o ônus da responsabilidade social e, a meta maior que é educar.

    Desta feita, não podem (e não devem) seguir unicamente uma prática capitalista, perseguindo apenas um interesse privado. A educação é uma necessidade e um direito fundamental do cidadão. Não pode e não deve ser o estudante, discriminado e tolhido de seu direito à educação por restrição de crédito que não esteja diretamente relacionada com a instituição em questão.

    Não pode a instituição de ensino, à exemplo do comércio em geral, pressupor o não pagamento. Lícito apenas (por dispositivo legal) recusar a matrícula caso haja débitos pendentes com a instituição.

    Quero por último lembrar que as instituições de ensino ao realizarem tarefa que compete primordialmente ao Estado mediante autorização, submetem-se ao princípio da reserva legal da administração pública (legalidade), onde lhe é apenas permitido fazer o que está previsto em lei (ao contrário da reserva legal em sentido amplo, onde é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe e se abster de tudo que a lei não exija).

    Salvo melhor juízo,

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    nevS Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 19h12min

    Discordo em parte com o pensador.

    A escola particular é uma empresa e somente consegue funcionar como empresa assim é regido tanto pela legislação referente ao serviço público quanto ao direito de consumidor.

    Retirar das escolas particulares a possibilidade de cobrar dívidas pela inclusão do nome do devedor nos bancos de dados de proteção ao crédito e negar o direito das escolas particulares de negar a matricula de criança cujo responsáveis tem o nome incluído nos bancos de dados de proteção ao crédito inviabiliza a prestação do serviço de educação pelo iniciativa privada.

    Ora, negar a matricula em instituição particular não impede a criança obter uma educação, pois ainda existe o serviço público. A pesar de ser um serviço público essencial, existe a possibilidade de escolher entre público e privado.

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    esperançoso Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 20h24min

    se não pagar as mensalidades como a escola ira pagar os professores, pense bem, confrangimento foi o que passou a pessoa que você não pagou

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    Desconhecido Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 20h43min

    Não devo absolutamente nada a escola em questão, e quem disse que por eu ter o nome no SPC não irei pagar as mensalidades da escola. Tanto é que desde o maternal matenho minha filha em escolas particulares e tenho todos os carnês quitados.
    O que eu gostaria mesmo é saber se a atitude da escola tem respaldo legal, ou seja tem algum artigo, paragrafo, ou seja lá o que for, que diz que é proibido por LEI alunos com pais que tem nome restrito no SPC se matricularem em escolas, faculdades etc e tal. TEm ? Se tem me mostrem por favor.

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    CarlosEduardoJr Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 21h17min

    Nobre Pensador, saudações!
    Concordo com o que diz a respeito de instituições de ensino exercerem munus público e papel social, porém, meu entendimento diverge do colega. As instituições particulares podem cuprir com deu dever social tendo em seu corpo discente alunos carentes que recebem bolsa de estudos, se for o caso, mas não vejo, de maneira alguma, obrigatoriedade em aceitar matrícula de aluno cujo responsável pelos encargos remuneratórios tem seu nome incluído em cadastro de inadimplentes.
    Ademais, não se trata a instituição em questão da única escola disponível na localidade, podendo a interessada optar por alguma outra, ou ainda pelo ensino público.
    Escola particular é prestadora de serviços como qualquer outra.
    Há sim, no meu entendimento, respaldo legal para a recusa.
    Forte abraço!

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    CarlosEduardoJr Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 21h21min

    Andrea
    Não conheço lei que diga que é proibido, porém, tbm não conheço lei que obrigue a aceitar.
    Nesse caso, cabe perfeitamente o Art. 5 da Constituição Federal, que diz:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

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    Dra JSoares Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 22h23min

    Sr esperançoso, mais uma vez dando palpites inúteis, humilhando o consulente! E o que o Sr entende por. "confrangimento", já que é cheio de querer corrigir o portugues dos outros? Pesquise no dicionário, seu otário, e aprenda alguma coisa.

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    Angela de Matos Bauru/SP 0000000/SP Quarta, 05 de fevereiro de 2014, 22h47min

    Segundo a Defensoria Publica as Escolas de ensino privado não são obrigados a aceitar ou renovar as matriculas de alunos e ou pais inadimplentes, entretanto há posições diferentes no assunto , como a opinião do deputado federal Membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor que disse “Consultar o SPC e Serasa antes de autorizar a matrícula é uma decisão que afronta o bom senso, coloca em dúvida o caráter do ser humano e, acima de tudo, viola a Constituição Federal” , colei os links para, caso tenha interesse em ver:
    http://dp-al.jusbrasil.com.br/noticias/100290652/defensora-publica-esclarece-duvidas-sobre-matricula-escolar
    http://al-ms.jusbrasil.com.br/noticias/100183629/marquinhos-repudia-recusa-de-matricula-escolar-a-devedores?ref=home

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    CarlosEduardoJr Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 2h52min

    Dra Angela, saudações!
    Nessa linha de interpretação, de 'colocar em dúvida o caráter do ser humano', o nobre parlamentar abre um precedente bastante perigoso, pois tira dos prestadores de serviço o direito de se precaverem.

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    Verinha1 Suspenso Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 9h12min

    Andrea, qualquer empresário tem o direito de proteger a saúde financeira de seu negócio, dessa forma, se vc demonstra ser uma má pagadora (a inscrição no SPC prova isso) as chances de nova recidiva em débitos existe.

    Dessa forma, a escola agiu dentro do direito dela, e em nada lhe ofendeu ou constrangeu por apenas constatar uma realidade, sua situação de inadimplência. Eles não tornaram esse fato publico e notório, foi da funcionário com vc, somente, não houve exposição pública dos fatos.

    Seu constrangimento se deve exclusivamente por sentir vergonha de seu nome constar no SPC. Mas disso ninguém tem culpa, nem eu e nem a escola.

    Quanto "E nunca ouvir falar de uma barbaridade dessas, a escola vetar a matricula de um aluno porque o responsável tem o nome restrito no SPC.", com toda a certeza as pessoas, que como vc tem o nome do SPC, não fazem propaganda de terem sido barradas nas escolas (empresas) PRIVADAS. Quanto a escola pública, não há porque tal ocorrer pois o governo não cobra mensalidades. É de graça.

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    nevS Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 9h25min

    Andreia, você disse que não deve nada ao colégio em questão, mas, tendo seu nome no SPC, ou está devendo algo ou esta inscrito indevidamente. Se for o último caso terá que entrar na justiça para limpar seu nome, se for o primeiro terá que pagar ou esperar 5 anos.

    É de praxe neste pais que, antes de vender a prazo, o comerciante verifica se a pessoa consta nos bancos de dados de proteção ao crédito. Com certeza a senhora sabe disso. Sabe também que na casas Bahia sequer consegue comprar uma caixa de pilhas no cheque.

    Se for uma dívida existente que a senhora reconhece, sabe que está negativada, ou seja, caso tente comprar no carne na casas Bahia não vai conseguir. Não há constrangimento.

    A pesar que existem opiniões diferente, ao meu ver não houve constrangimento, pois sabia da restrição.

    Porém, acredito que o colégio não terá nenhum problema se pagar todas as mensalidades antecipadamente.

    Do outro lado, é possível que encontra um juiz que segue a linha de pensamento do Pensador, caso em que ganhará suficiente em dano moral para pagar o colégio ano que vem a vista.

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    Angela de Matos Bauru/SP 0000000/SP Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 10h23min

    Prezado Carlos Eduardo Jr, entendo a sua posição, mas também entendo que há dois lados da moeda, assim como as escolas privadas tem o direito de se precaverem, também os negativados, que nem sempre são contumazes, tem o direito de não serem julgados apenas por estarem negativados, há situações que as vezes foge do controle.
    A educação pública não tem satisfeito o ensino como deveria, por isso as escolas privadas tem crescido tanto e tem se mercantilizado, mas o seu fim deveria ser somente a educação e não um serviço comercializado, como prevê a Constituição Federal em seu Artigo 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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    Verinha1 Suspenso Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 10h37min

    Contudo, Angela não se pode punir o empreendedor que busca oferecer melhor qualidade que aquela que o Estado fornece com insuficiência.

    Se segirmos essa lógica condenaremos a todos os cidadões empreendedores, que geram empregos, a sustentarem praticamente do próprio bolso a educação dos filhos dos restantes cidadões do pais, como que substituindo o Estado, sem nada receber deste (diga-se de (passagem!!) !!!!

    A maioria das escolas particulares são ME, são trabalhadores que investem para obter seu retorno e com isso se sustentam e geram empregos, dinamizam a economia. O Estado pouco faz por eles. Esta é a realidade de nosso país.

    O cidadão descontente deve rever suas escolhas para quando ir às urnas não favorecer ladrões que desviam os recursos que deveriam ser da educação dos brasileiros, o cidadão é que tem de tomar vergonha na cara e exigir seus direitos, usando os remédios jurídicos disponíveis. Mas, não. Preferem ficar sentados em seus sofás fazendo o discurso do coitadismo, exigindo que o mundo se modifique para favorecê-lo, como se nada ele pudesse fazer.

    A consulente aqui pode fazer e muito para mudar a realidade da educação de seu filho. Se engajar, se politizar, ser responsável pelos efeitos de seus votos, exigir mudanças, saídas dos cargos daqueles que prometeram e não cumpriram. Só assim ela não terá de se preocupar com seu nome no SPC atrapalhando a educação de seu filho. Conto de fada?? Talvez. Mas é só assim que uma sociedade se modifica.

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    Angela de Matos Bauru/SP 0000000/SP Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 11h11min

    Verinha1 não estou aqui a defender quem tem o nome negativado nem ser contrária a Escolas Privadas, apenas quis mostrar para consulente, que no direito sempre há divergências de pensamento, principalmente em assuntos tão polêmicos como o da Educação, e digo mais, qualquer advogado que for defender a consulente, irá se pautar no entendimento que fere a Constituição, usando jurisprudências como a que demonstrou aqui o pensador e também o pensamento do Deputado Marquinhos, entretanto, se defender as Escolas Privadas, também não faltará jurisprudência nesse sentido, assim como a Defensoria Pública de Alagoas já se manifestou considerável as Escolas. Particularmente acredito que as Escolas Privadas deveriam adotar outros meios para se precaverem e não simplesmente negando a matricula pautada no inadimplemento, pois, acredito que muitos pais, deixam de adimplir algumas obrigações alheias as suas vontades, mas jamais querem ver seus filhos desamparados na educação. Concordo sim que é dever do Estado proporcionar a Educação e que o povo deveria escolher melhor seus representantes, entretanto veja que o Estado já vem falhando nesse ponto a muito tempo, aproveitando-se do desinteresse do povo em ter educação social e política nas Escolas desde os primeiros anos. As crianças não tem essa Educação e crescerão leigos, quando chegam as urnas colocam lá qualquer um, pois para eles não faz diferença, não entendem mesmo e os oportunista se aproveitam desse analfabetismo político. Isso não será mudado da noite pro dia, acredito que num futuro próximo poderemos vislumbrar alguma modificação, pois com os avanços da tecnologia, todos tem acesso as informações, cabe a nós, que tivemos o privilégio de termos uma educação melhor disseminar essa posição para os mais leigos, abrindo-lhes os olhos para que vejam que a política não se faz só com bolsa disso e daquilo, é muito mais que "pão e circo", como é a nossa política hoje em dia. Pensador, não é só você e que é um sonhador, eu também sou e não me canso de esperar um futuro melhor para nós.

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    nevS Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 12h18min

    Entendo perfeitamente o entendimento do pensador, porém, a Lei 12.007/09 que fala sobre a declaração de quitação de débitos faz entender que há possibilidade sim de proibir a matricula caso não seja quitada a divida anterior. Não seria necessário uma declaração de quitação de débito caso a escola não pode negar a matricula por falta de pagamento.

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    CarlosEduardoJr Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 13h19min

    Eu poderia concordar com o ponto de vista do Pensador e da Angela, se nós vivêssemos em outra realidade.
    Por ora, no meu entendimento, tirar das escolas particulares o direito de se precaver, alegando que o que o Estado oferece se mostra insuficiente, só fará com que todo o sistema, inclusive privado, tornem-se também ineficientes a médio/longo prazo, pois viraria um caos.
    O texto constitucional diz que a responsabilidade pela Educação é do ESTADO e da FAMÍLIA, e não de TERCEIROS (dono da escola).
    Ainda há que se considerar o respeito aos bons pagadores, pais e mães de família que se sacrificam para pagar escola e proporcionar educação com qualidade aos filhos, além de cumprirem com seus compromissos financeiros. Se quem é mau pagador não sofre consequências, o bom pagador vira trouxa.

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    Verinha1 Suspenso Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 13h34min

    Sim, seria ótimo se houvesse realmente, para os empreendedores do ramo de educação, um instrumento que garantisse a eles se precaverem da inadimplência, contudo, até para isso seria dificil sem criar outro problema, pois a única forma, no momento, seria exigir um cheque caução, já que o pagamento à vista de todo o ano letivo representa um desembolso elevado.

    Vc tem toda a razão, Angela, a raiz do problema está no esclarecimento do nosso povo em termos de política, infelizmente tal fato não se restringe às mais baixas faixas econômicas ou mesmo nível de escolaridade, até mesmo a chamada "classe média" tmb pratica a alienação, o comodismo e o coitadismo.

    Contudo, os políticos que compõe nossos governos saem do meio do próprio povo, de um modo geral, o que demonstra que a questão é cultural. Vai demorar para isso mudar.

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    pensador Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 15h36min

    Citando:

    "Verinha1
    06/02/2014 13:34 | editado
    Sim, seria ótimo se houvesse realmente, para os empreendedores do ramo de educação, um instrumento que garantisse a eles se precaverem da inadimplência, contudo, até para isso seria dificil sem criar outro problema, pois a única forma, no momento, seria exigir um cheque caução, já que o pagamento à vista de todo o ano letivo representa um desembolso elevado."

    "CarlosEduardoJr
    06/02/2014 13:19
    Eu poderia concordar com o ponto de vista do Pensador e da Angela, se nós vivêssemos em outra realidade.
    Por ora, no meu entendimento, tirar das escolas particulares o direito de se precaver, alegando que o que o Estado oferece se mostra insuficiente, só fará com que todo o sistema, inclusive privado, tornem-se também ineficientes a médio/longo prazo, pois viraria um caos."


    Gostaria de convidar os colegas à reflexão. Vejam, não é que meu posicionamento seja frontalmente contrário ao dos colegas. Apenas que, em algum momento nossos raciocínios separam-se.
    Analisando mais detidamente, pude constatar que os colegas têm um posicionamento francamente utilitarista. Neste caminho, decido primeiro, depois vou buscar os fundamentos, ou seja, decido que as empresas precisam de meios para precaverem-se de calotes por isso decido que a recusa na matrícula é legal - aí vou buscar os fundamentos.

    Gostaria de lembrar que é preciso antes de mais nada (e por mais que resulte numa conclusão diversa da jurisprudência dominante) existe um conflito entre público e privado (dada a singularidade da questão).
    No âmbito privado, o standard do livre comércio e da liberdade de contratar; no âmbito público, como standard, o direito fundamental à educação que traz em seu lastro a dignidade humana.

    Ora, mas já disseram que a pessoa pode buscar o ensino público. Óbvio que sim. Assim como pode buscar outra instituição que não negue a realizar a matrícula. O caso é que a pessoa optou por esta instituição por "n" motivos (porque é uma escola conceituada, porque reside próximo, porque já teve outros filhos que ali estudaram etc. etc.).

    O contraponto é a própria negativa da matrícula, fundada em "possibilidade" de inadimplemento por constar o nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito. Lembro que a Lei já autoriza a negativa da matrícula em caso de inadimplemento pelo curso corrente na instituição (Lei 9.870/99). Ou seja, a Lei já dá meios para que a instituição não permaneça no prejuízo e, dá os meios usuais para cobrança de débitos.

    Parecem instrumentos suficientes para garantir a saúde financeira das instituições de ensino. Mormente porque o aluno precisa renovar sua matrícula e assim por diante. Não é como uma venda em loja, onde o cliente pode simplesmente "desaparecer". Existe um vínculo entre aluno e instituição.
    Não é necessária grande análise para visualizar que o cidadão é a parte fraca neste elo negocial; a ele tudo se pede.

    Ora, é o mesmo que negar a ligação de água a quem tem restrição no SPC e como justificativa dizer: o sujeito pode cavar um poço. É verdade, em tese todos podem cavar um poço, mas o que se discute é o acesso a um serviço que no fim, é público (apenas exercido por privado). Não é razoável defender o privado a ponto de frustrar uma legítima expectativa a uma educação de qualidade porque seu nome está inscrito como devedor de uma geladeira. Nada tem a ver com educação e prestação de serviço educacional. Daqui a pouco vão pedir a negativa de débitos tributários para efetuar a matrícula.

    Vão dizer que a razoabilidade é uma dança das cadeiras; mas então adotemos o critério da capacidade de fundamentação: qual é o maior risco? que as instituições quebrem por falta de pagamento - por uma suposta possibilidade ou, o risco maior é mercantilizar a qualquer preço a educação?

    Saudações cordiais,

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