Ex-CÔNJUGE varão declara para ex-mulher que ela não tem direito ao título do clube que os dois adquiriram juntos na época do casamento, regime de comunhão parcial de bens. O varão no divórcio não declarou este título do clube na partilha, casou-se novamente e colocou a atual esposa na ficha do clube como a nova dependente dele, é a que está usufruindo das vantagens do clube. Como fica o quinhão da ex-esposa que contribuiu para aquisição deste título? ela já foi até no cartório de títulos e protestos para emissão de alguma certidão que comprove a data da compra etc, mas o cartório informou que estes detalhes ficam na administração do clube. Como ela não pode frequentar o clube e lá seu nome não consta mais, ela não tem acesso a administração do clube para pedir documento com a data de aquisição. O ex-cônjuge continua afirmando para ela que agora quem tem direito a usufruir do clube é a atual esposa dele. Qual ação pode ser iniciada?

Respostas

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    Paulo dos Reis 68490/MG Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 8h51min

    Ela deveria ter alegado o direito à cota do clube, por ocasião do divórcio.

    Ela pode ainda questionar tal direito, mas terá que abrir outro processo para isso

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    Lúcio Souza

    Lúcio Souza Quinta, 22 de janeiro de 2015, 14h54min

    Alguém pode me ajudar sobre o meu caso, se é que tem alguma solucão:
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    Moro no interior de SP precisamente OLÍMPIA-SP, onde tem um dos maiores parque aquático do Brasil, chamado THERMAS DOS LARANJAIS. Bom: Eu me casei faz 2 anos, e minha esposa era dependente do pai na cota que eles possuem, chamada COTA PATRIMONIAL, porém quando uma filha casa o clube manda uma carta dizendo que ela tem direito de adquirir uma cota igual com o prazo de 60 dias e com 50% de desconto. A carta foi recebida por uma tia dela, que assinou e entregou ao pai. Nós devido ao casamento achamos que fosse 6 meses, mas depois de 3 meses fomos comprar a cota e o clube não quis mais vender, disseram que não teríamos direito daquela cota e sim comprar uma nova que não seria mais PATRIMONIAL e sim USUÁRIO. Aí fiz uma carta dizendo isto pro clube mas não teve acordo. O que quero saber, se tenho algum direito sobre esta cota JUDICIALMENTE ou algo assim? Eu tenho o ESTATUTO.

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h16min

    Se as regras dão o prazo de 60 dias, é isso, tem de seguir o prazo que eles dão.

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