Boa tarde

Estou com muitas dúvidas em relação a este caso: Uma pessoa interditada ( seu pai era seu curador) falece e deixa um único herdeiro menor e duas lojas ( essas lojas estão no nome da interditada e alugadas, quem recebe os aluguéis são os avós do menor). O pai deste herdeiro é desconhecido. Como fazer a abertura deste inventario, uma vez que esta pessoa era interditada, e a criança não possui representante legal ( no caso um tutor), apenas mora com seus avós que são responsáveis por ele. Quem pode ser o inventariante?O curador da pessoa interditada pode ser o inventariante? Como fica a representação legal do menor? Preciso fazer uma ação apartada de pedido de tutela do menor?

Desde já agradeço a atenção.

Respostas

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    Romeu Agostinho Santomauro

    Romeu Agostinho Santomauro Quinta, 20 de fevereiro de 2014, 15h41min

    Cara Marlowa:
    Boa Tarde!

    Pelo que entendi, a pessoa falecida era interdita e seu pai respondia como seu curador.
    Muito bem, ao que me pareceu da leitura bde sua consulta, o pai (curador) continua vivo.
    Se assim for, ele, como pai da falecida, pode requerer a abertura do inventário , pedindo a sua nomeação como inventariante.
    Quanto ao herdeiro menor,poderá ser ser representado pelo avô, com acompanhamento do Ministério Público.
    Fraterno Abraço.
    Romeu Agostinho.

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    M

    Marlowa Sábado, 22 de fevereiro de 2014, 12h15min

    Obrigada Romeu, era isto que pretendia fazer em relação ao inventário. Entretanto, sigo na dúvida se tenho que entrar com uma ação de pedido de tutela do menor, para que possa ser representado na ação de inventário, uma vez que seu avô já tem 86 anos, e quem na verdade cuida de fato, apesar de o menor morar com seus dois avós e ter pai desconhecido, é sua avó materna que tem 74 anos, e o menor tem 12 anos de idade. É desnecessária esta ação de tutela?

    Obrigada

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 23 de fevereiro de 2014, 11h06min

    Olá ! Primeira providencia a tomar é: - noticiar ao juízo da interdição o evento morte do curador / tutor. Passo seguinte, requerer a substituição ou nomeação de novo curador / tutor em face do evento morte do representante falecido. Deferido isso, o novo curador / tutor, que pode ser um dos avós ou não, em nome do curatelado / tutelado promoverá a inventário e a partilhad dos deixados pelo falecido. Porém, alguma dificuldade em lhe auxiliar decorre das colocações por voce feitas, acima: "Uma pessoa interditada ( seu pai era seu curador) falece e deixa um único herdeiro menor" e " O pai deste herdeiro é desconhecido" ! Se possível, por gentileza, refaça a consulta porque estamos aqui para lhe auxilar!

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    M

    Marlowa Domingo, 23 de fevereiro de 2014, 12h43min

    Obrigada Amaro, entretanto, o curador não faleceu, quem faleceu foi a curatelada ( no caso a interditada, que deixou um herdeiro menor de idade), este curador era pai da curatelada e continua vivo, e o filho menor que ela deixou, não possui pai conhecido. Desta forma, minha dúvida foi sanada em relação ao inventariante, que será o curador e pai da falecida interditada. Minha dúvida é a representação legal deste menor e herdeiro da interditada. A interditada ( que possuia problemas mentais) sempre morou com seus pais e teve um filho de pai desconhecido, este menino hoje com doze anos, nasceu com cardiopatia congênita e seus avós que o criaram, uma vez que sua mãe ( interditada) não tinha condições para isso. Quem representará legalmente este menor, criado por seus avós, o curador ( no caso o avô do menor e pai da falecida interditada), uma vez que ele era responsável pela administração dos bens da interditada, ou tenho que ajuizar uma ação de tutela do menor, para que o avô do menor possa representá-lo judicialmente?
    Obrigada

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 23 de fevereiro de 2014, 21h52min

    Olá ! Então presentes as suas colocações dá para se afirmar que a tutela deverá recair sobre os avós do menor (art. 1731 CC), até mesmo em função da afetividade e afinidade. Enquanto não deferida a tutela judicial do menor, este faz-se representar pelo avô no atinente aos atos de administração ! Temos como certo que deverá, sim, ser manejada ação específica para deferimento da tutela ao avô.

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    Jéssica Svillen

    Jéssica Svillen Terça, 17 de janeiro de 2017, 11h53min

    olá,meu pai é uma pessoa doente, acamado já tem mais de 6 anos e minha mãe gostaria de interditá-lo para não precisar fazer o inventário quando ele vir a falecer, gostaria de saber se isso é possível, se com a interdição não será necessário o inventário?

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