Caros colegas.

os pais de dois clientes meus faleceram, deixando saldo de FGTS em suas contas, não deixaram bens, tinham três filhos onde o terceiro faleceu depois dos pais sem deixar herdeiros, ficando apenas meus dois clientes, as contas da mae e do pai são separadas, posso fazer apenas um alvará para as duas contas ou tem que ser dois alvarás para cada conta distinta.

Respostas

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    Gentil Pimenta Neto Segunda, 19 de dezembro de 2005, 17h08min


    Se houve o falecimento de ambos faça uma única ação pedindo Alvará para o levantamento dos valores.
    Terá que juntar os seguintes documentos:
    Certidão de casamento dos falecidos;
    Certidão de óbito dos falecidos;
    Identidade e CPFs dos mesmos e herdeiros;
    Certidão de nascimento ou casamento dos filhos;
    Certidão do óbito do filho falecido.

    GENTIL

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    Juramir oliveira de sousa Quarta, 21 de dezembro de 2005, 12h37min

    Poderá manejar apenas uma ação com pedido de levantamento das quantias existentes na contas, devendo informar o saldo das mesmas e instruir a ação com os óbitos dos falecidos inclusive do irmão de seus clientes.

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