Boa tarde, surgiu essa questão durante minha semana.

Os pais de 2 irmãos, que não se falam, morreram e deixaram diversas casas e terrenos. Um dos irmãos é mulher, já de idade um pouco avançada, solteira, sem filhos, que não possui nada. Ela gostaria de deixar sua parte, que receberia dos pais, para um sobrinho (que ela diz que é excluído da família), porém esse é menor. Como resolver isso? Sendo que eles não querem fazer o inventário por não se falarem.

Obrigada.

Respostas

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    Romeu Agostinho Santomauro

    Romeu Agostinho Santomauro Quinta, 20 de fevereiro de 2014, 15h53min

    Cara Suzanna s2:
    Boa Tarde!

    Ela gostaria de deixar sua parte, que receberia dos pais, para um sobrinho (que ela diz que é excluído da família), porém esse é menor.
    Pois bem, entendo que essa senhora poderá fazer um Testamento por escritura Pública.
    Para isso, é preciso dirigir-se a um Cartório de Notas ( Tabelião) e explicar o caso,
    Fraterno Abraço,
    Romeu Agostinho.

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    A

    Amaro Dewes Quinta, 20 de fevereiro de 2014, 16h02min

    Olá ! Sugere-se que a tal senhora: - se solteira, sem filhos e os pais falecidos, sem cônjuge, em pretendendo contemplar um sobrinho deverá / poderá fazer um testamento público instituindo seu herdeiro universal o tal sobrinho ! Com isso ela (testadora) manterá todo seu patrimônio sob seu poder e o sobrinho será contemplado com a totalidade da herança em a autora indo a óbito.

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    E

    eldo luis andrade Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 6h21min

    Como fazer isto sem inventário? No futuro o sobrinho terá de provocar o inventário para fazer cumprir o testamento. Isto se o irmão não abrir o inventário antes.

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    A

    Amaro Dewes Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 7h55min

    Olá ! Extrai-se da consulta: - "Sendo que eles não querem fazer o inventário por não se falarem" - logo, e por conta disso, em a tia querendo contemplar alguém a saída é exatamente fazer um testamento público instituindo seu herdeiro universal (ou não) o seu sobrinho contemplando-o com todos os bens e haveres (se for o caso). Em ocorrendo o decesso da tia (então autora da herança) o testamento será levado a registro (perante o juiz da comarca) e, cumpridas as formalidades, determinado o cumprimento ! E como se cumpre um testamento registrado ? Manejando o inventário e a partilha obedecendo a vontade estabelecido pelo testamento. Quanto ao inventário dos falecidos pais (da testadora e de seu irmão), evidente que pode ser aberto a qualquer momento por qualquer dos herdeiros, porém, por óbvio que o sobrinho instituído herdeiro por testamento, não terá voz ativa aí, enquanto viva a testadora.

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    E

    eldo luis andrade Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 8h14min

    Não tem no momento. Mas quando chegar à maioridade terá. O que entendo é que sem inventário não haverá individualização do que cabe a ela. Bem como o que cabe ao irmão. Como irão vender algo do patrimônio dos pais falecidos? E se o outro irmão tiver herdeiros descendentes, ascendentes ou esposa?
    Além do que para abrir inventário não precisa falar com ninguém. Qualquer dos herdeiros pode abrir o inventário unilateralmente. E o outro só tem que se manifestar ainda que em juízo. Mesmo sem falar com o outro irmão. Quanto a Testamento claro que ela pode fazer em favor do sobrinho. Mas com os bens já individualizados em favor deste. O que ela vai dizer em testamento? Deixo em testamento para meu sobrinho parte que me coube na herança de meus pais (sem individualizar casas, terrenos, etc)?

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    A

    Amaro Dewes Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 9h08min

    Olá ! Falou-se em instituir herdeiro universal, que neste caso o instituído arrecadará / receberá todos os bens deixados pela falecida. Mais, não se vislumbra nenhuma dificuldade para especializar, perfeitamente caracterizar, bens ou haveres para contemplar o sobrinho, ainda que a testadora não os tenha recebido formalmente (partilha) e, sim, apenas pela saisine.

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    S

    Suzanna Segunda, 24 de fevereiro de 2014, 10h18min

    Obrigada pelas respostas!
    Tenho mais uma dúvida, ela pode fazer esse testamento mesmo que na realidade não possua nada?
    E sim, o irmão possui 3 filhos e esposa, isso pode influenciar em alguma coisa?
    E como esse testamento registrado é levado ao inventário quando aberto? Alguém deve informar que houve testamento? Pois acredito que como há muitos problemas familiares não haverá ninguém que de boa vontade possa levar à conhecimento.
    Obrigada.

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    A

    Amaro Dewes Segunda, 24 de fevereiro de 2014, 11h58min

    Olá ! O fato de a testadora não possuir formalmente seus bens, não os possua registrados, NÃO impede ela faça um testamento instituíndo herdeiro universal seu sobrinho. O fato de o irmão da testadora ser casado e ter filhos (sobrinhos da testadora), não influencia em absolutamente nada. Em falecendo a testadora, o testamento deverá ser levado a registro perante o Juiz da Comarca que determinará o registro de posterior cumprimento, e qualquer pessoa pode providenciar isto sendo parente ou não da testadora, sendo parente ou não do herdeiro instituído. Se ninguém se anima a fazer isto, em o herdeiro sendo incapaz, deve-se dar notícia do fato do Ministério Público (promotoria) que haverá de tomar das medidas cabíveis.

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    M

    Marcelo Cruz Quarta, 27 de agosto de 2014, 17h15min

    Gostaria de esclarecer uma dúvida: É possível uma pessoa deixar em testamento parte de seus bens disponíveis (ex: um apartamento) para os seus sobrinhos, em partes iguais, sem individualizá-los (qualificar os sobrinhos), ou seja, à época do óbito a divisão deste apartamento seria realizada entre os sobrinhos que o testador deixou, independente de seu número (ex: 3, 4 ou 5 sobrinhos)?

    Não sei se fui claro, mas nesta hipótese, o testador não saberia quantos sobrinhos teria por ocasião de sua morte, mas buscaria deixar o imóvel em questão para os mesmos, em partes iguais, independente do número de sobrinhos na data da abertura da sucessão.

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    T

    Tiago Modolo Bastos Quinta, 28 de agosto de 2014, 14h12min

    Existe também a possibilidade da doação (sem condição/encargo) por se tratar de doação em favor do menor - neste caso acredito ser possível a cessão não onerosa de direitos hereditários em favor do menor, mas lembre-se que tal cessão não poderá ser sobre bem certo e determinado e sim sobre todo o quinhão pertencente à herdeira/cedente.

    Se as partes não tem boa convivência/relação deve ser provocado o inventário e partilha para que cesse o estado de comunhão e seja extinto o condomínio.

    Havendo a herdeiro/cessionário menor o inventário deve seguir a formalidade judicial.

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