IMPUGNAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA = SOS DR. GENTIL
5 comentários
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Maria de Lourdes
24/12/2005 01:33Prezados Colegas:
Meu cliente é réu numa ação de Mod. Clausula, ocorre que após a contestação, na qual requerí justiça gratuita para maior incapaz, por se tratar de ação que envolve seus alimentos, além de ter arguido 2 preliminares, o juiz então, determinou que o autor falasse em réplica, sendo que o mesmo simplesmente demorou 25 dias após a publicação, para protocolar sua petição de réplica e, além disso, ainda impugnou em separado, meu pedido de justiça justiça gratuita, sem que o JUIZ DA CAUSA A TIVESSE CONCEDIDO. As minhas perguntas são:
1- Pela perda do prazo para réplica o autor teria perdido o direito à mesma ? Qual a fundamentação ?
2- A impugnação efetuada também está sujeita ao mesmo prazo da réplica ?
3- Como poceder no caso específico em que o autor ajuizou impugnação da justiça gratuita, sem que o juiz tivesse se manifestado positiva ou negativamente a sua concessão ?
Obrigado colega.
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Gentil Pimenta Neto
25/12/2005 15:38Aí vai o que deseja saber:
1- Pela perda do prazo para réplica o autor teria perdido o direito à mesma ? Qual a fundamentação ?
R- O prazo de Réplica é de 10 dias (art.327 CPC). Como quem replica é o último a falar você terá que protocolar uma petição requerendo ao Juiz o desentranhamento da peça por intempestividade da mesma.
2- A impugnação efetuada também está sujeita ao mesmo prazo da réplica ?
R - Sim. A impugnação é peça autônoma e o prazo de contestação é de 15 dias.3- Como poceder no caso específico em que o autor ajuizou impugnação da justiça gratuita, sem que o juiz tivesse se manifestado positiva ou negativamente a sua concessão ?
R - Em verdade não havia necessidade realmente do Autor impugnar o que ainda não fora deferido, já que só deveria fazê-lo após sua concessão. De qualquer sorte e a fim de se não esvaia seu prazo, é melhor contestar a Impugnaçào e deixar o Juiz decidir o incidente. Se o Juiz acolher a impugnação o recurso cabível é o da Apelação. -
Felipe de Souto
28/12/2005 11:42Segue meu humilde entendimento:
1 - Pela perda do prazo para réplica o autor teria perdido o direito à mesma ? Qual a fundamentação ?
r: A réplica foi juntada intempestivamente, portanto, você pode pedir o seu desentranhamento do processo.2 - A impugnação efetuada também está sujeita ao mesmo prazo da réplica ?
r: o Prazo para Impugnação a assistencia judiciária é o mesmo da Contestação e deve ser feito e autos apartados.3 - Como poceder no caso específico em que o autor ajuizou impugnação da justiça gratuita, sem que o juiz tivesse se manifestado positiva ou negativamente a sua concessão ?
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Felipe de Souto
28/12/2005 11:45Esqueci de comentar a 3ª pergunta:
3 - Como poceder no caso específico em que o autor ajuizou impugnação da justiça gratuita, sem que o juiz tivesse se manifestado positiva ou negativamente a sua concessão ?
r. Já vi várias jurisprudências onde o silêncio do magistrado com relação ao pedido de assistencia judiciária equivado a sua concessão, portanto, legítima é a impugnação pela parte adversa e seu legal processamento. -
Felipe de Souto
28/12/2005 11:47A Lei que regula a matéria é a LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
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