Caros colegas, ajuizei uma ação de reintegração de posse c/c antecipação de tutela, onde, após audiência de justificação e diante de todos os documentos apresentados,o juiz concedeu a liminar favorável a meu cliente na reintegração de posse do imóvel invadido. Ocorre, que no caso em tela, trata-se de 5 terrenos onde o invasor/requerido montou um ferro velho clandestino. Acontece, que após o juiz conceder a liminar de reintegração o oficial de justiça encarregado foi até o local e intimou o requerido da decisão, concedendo a ele, ainda, o prazo de 05 dias para que o mesmo desocupasse o imóvel espontaneamente. Todavia, após constatação, o meu cliente verificou que o invasor, mesmo após intimação da liminar de reintegração não desocupou o imóvel, tendo sido confirmado pelo juiz. Na petição inicial, pedi que em caso de descumprimento da ordem da liminar, fosse aplicada multa diária de R$ 200,00 dia pelo descumprimento. Gostaria de saber como proceder, pois o oficial de justiça entregou o mandado sem cumprimento da liminar e se eu poderia me manifestar e pedir a incidência da multa, e como se processaria tal execução no caso dessa multa.

Respostas

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    Nestor Pereira Sexta, 13 de janeiro de 2006, 8h57min

    Dra.Priscia,

    1. Na minha opinião, por ora, vc não deve se preocupar com a multa imposta pelo Juízo e sim com a desocupação do imóvel pelo réu, eis que, intimado para que "desocupasse o imóvel espontaneamente", não o fez;
    2. Não tendo desocupado no prazo que lhe foi concedido, automaticamente o réu incidiu na multa diária pelo tempo que permanecer no imóvel após a determinação judicial, sendo-lhe cobrado o valor que resultar em execução de sentença;
    3. Penso que vc deve requerer ao Juízo o emprego de força policial para obrigar o réu a desocupar o imóvel em cumprimento à determinação judicial.
    Boa sorte!

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    P

    Priscila Rebecki Sexta, 13 de janeiro de 2006, 13h51min

    Dr. Nelson, gostaria de agradecer em primeiro lugar, pelas orientações.
    Ocorre, que segundo o oficial de justiça, para fazer o "despejo" do invasor, meu cliente teria que arrumar um caminhão e ter um local para armazenar os pertences do fero velho do invasor/requerido. No entanto, meu cliente não tem condições e nem local para ficar depositário desses bens.
    E também não acho justo que esse encargo sobrecaia em cima do meu cliente, pois, que na audiência de justificação tentamos todos os tipos de acordos possíveis e imagináveis, juntamente com o juiz, e tudo restou infrutífero.
    Agora o invasor/requerido contratou um advogado e o mesmo agravou de instrumento para tentar derrubar a liminar concedida.
    OBS; O INVASOR/REQUERIDO TEM OUTRO TERRENO para montar seu ferro velho.
    O que fazer?

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    Mario Carneiro Sexta, 13 de janeiro de 2006, 20h52min

    Dr.Priscila
    boa noite
    Desempenhei 35 anos na função de Oficial de Justiça. Hoje estou aposentado na função e atualmente estou advogando. O Oficial de Justiça não acha nada, ele tem que cumprir o que determina o Mandado Judicial, ou seja, reintegrar na posse o proprietário. Existem Oficias arrogantes e acham que sabem muito, na realidade não sabem nada. O Oficial é um longa manus do Juiz. A nobre colega tem que comunicar este fato ao Juiz e representá-lo junto a Corregedoria. Se a nobre colega comunicar este fato somente ao Juiz, nada acontecerá, por que há um forte corporativismo nesta Istituição, o qual a senhora desconhece, eu não. Esse oficial deve ter ingressado no Judiciário pela janela, por ser parente de Desembargadores, Juízes...
    Há 2 meses estive envolvido num caso semelhante, onde comuniquei o fato ao Magistrado e representei na Corregedoria. Solução, o Oficial foi afastado para que aprenda a trabalhar.
    Ocorre que a maioria dos colega, não querem se indispor, na esperança de mais na frente sem beneficado de alguma forma, esse é o grande mal dos colegas.
    Eu não tenho compromisso com ninguém e exijo que os Oficiais cumpra o seu mister.
    Semanalmente me indisponho com Magistrado por retardar(prevaricando) os processo. Como eu conheço os caminhos das pedras, eles têm que me atenderem, do contrário, faço Representação e não estou nem aí para eles.
    Não se deixe levar por nada e exija o cumprimento do Mandado de Reintegração de posse, para ontem.
    boa sorte
    Mário

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    N

    Nestor Pereira Segunda, 16 de janeiro de 2006, 13h58min

    Dra.Priscila,

    1. A meu ver, se o seu cliente não estiver amparado pela gratuidade da justiça, penso que, s.m.j., vc não logrará a reintegração de posse do imóvel;
    2. Peticione nos autos noticiando a desobediência do réu em desocupar o imóvel, e requeira os benefícios da gratuidade da justiça. Sustente que o autor não tem condições de contratar um caminhão, muito menos possui local para destinar os pertences do invasor, e deixe ao Juízo o encargo de solucionar o impasse.
    Boa sorte!

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    C

    Cezazr Coelho Filho Terça, 17 de janeiro de 2006, 10h09min

    Prezada Colega,

    Tenho um caso semelhante aqui em recife, pedi ao juiz que concedeu a liminar a dasocupação força, com o apoio da polícia o que de imediato foi concedido.

    Quanto a Multa, pedio ainda ao juiz quie fossem retidos no imóvel tantos bens quantos satisfizessem a multa arbitrada o que também foi concedido, desta forma ante ao desrespeito a ordedm exarada tenho certeza que o juiz de sua comarca entenderá da mesma forma.

    A disposicão

    Cezar Filho

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    Paulo Cintra Sábado, 28 de janeiro de 2006, 17h53min

    Prezado Colega Dr. Mario Carneiro. Li sua resposta a não menos prezada Colega Dra Priscila e, entrei no circuito para parabeniza-lo pela orientação/resposta e tb por sua opinião.
    Permita-me assinar em baixo de tudo quanto voce disse em seu texto. Estou com voce e não abro .....rrsrsrs

    Paulo Cintra / Itajubá/MG

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    Trafos Transformadores Eletricos

    Trafos Transformadores Eletricos Segunda, 12 de janeiro de 2015, 22h55min

    Prezado Colega Dr. Mario Carneiro. Li sua resposta

    Acho que o nobre amigo estar equivocado.

    Ser humano nao é lixo nao.

    Se fosse sua mãe que estivesse na posição do requerido Talvez voce pensava 10 vezes antes de 1 atitude.




    Assina: Cesar Campos

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    S

    Samuel Almeida II Sexta, 16 de outubro de 2015, 19h43min

    Eu construir uma casa berando a linha de trem onde tem um tanto de casa uma comunidade mais o terreno onde foi feito a casa e da FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A Eles entrarão com um Processo Reintegração / Manutenção de Posse
    Mais o Processo correu sem eu ser notificado ae eles veio com o oficial de justiça a casa ja esta toda acabada entrei com meu advogado mais os endereço onde esta a casa esta errado tenho uma filha recém nascida oque devo fazer nao tenho para onde ir eles estao querendo lacra a casa nao tenho onde coloca meus pertence oque devo fazer

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    Samuel Porto

    Samuel Porto Domingo, 07 de agosto de 2016, 9h56min

    Mario Carneiro...muito me estranha você ter trabalhado 35 anos como Oficial de Justiça e instruir uma pessoa da forma que instruiu sem ter conhecimento do fato. Primeiramente, um ato de reintegração de posse é um ato de alta complexidade e exige de muito zelo por parte do Oficial de Justiça. Sabemos que quando é expedido um mandado de reintegração, a parte autora quer a saída do requerido a todo custo. Contudo, conforme o próprio Oficial responsável pela diligência relatou e pela própria parte que aqui se posicionou, não houve a aceitação, por parte da autora, em querer assumir o ônus de depositária dos bens que estavam guarnecendo o imóvel e certamente, como você mesmo já deve conhecer pelos longos anos que trabalhou como Oficial, que, raramente, algum fórum estadual possui depósito judicial para colocar os bens. Como sabemos que o oficial não pode, mediante o mandado de reintegração, simplesmente "rebolar" os bens do requerido no meio da rua por maior que seja a resistência deste em cumprir a determinação judicial, o Oficial de Justiça tem que lavrar certidão informando ao Juízo acerca da recusa do requerido em retirar os bens e também a recusa da parte autora em ser nomeada depositária dos bens do requerido que guarnecem o imóvel e dispor do serviço de capatazia. A partir desta informação, cabe ao Juiz decidir a quem caberá tal incumbência e os ressarcimentos que a parte autora deverá ter caso seja ela nomeada para tal encargo pelo magistrado. Gostaria de saber sua opinião: Você simplesmente pegaria todos os bens e jogaria no meio da rua? Ou informaria a situação ao Magistrado como o Oficial fez?

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    Giovana Cunha

    Giovana Cunha Segunda, 12 de junho de 2017, 13h30min

    SAMUEL PORTO , ficou claro em uma das respostas da Dra Priscila , que o requerido possui outro terreno aonde pode remontar seu ferro velho e que não o faz por simples desobediência judicial.

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    Wagner Nascimento

    Wagner Nascimento Quarta, 23 de agosto de 2017, 19h40min

    Invasor tem que sair mesmo se não for por vontade própria tem q ter uso da força policial mesmo. Por Isso esse país não vai evoluir nunca,com essa lei q só favorece vagabundo q só quer se apropriar do q é dos outros e ainda descumprir a ordem de um juiz na maior naturalidade....

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    Thiago Coradi

    Thiago Coradi Sexta, 19 de janeiro de 2018, 22h34min

    O nobre ex OJ Mário Carneiro, o senhor deveria saber que a capatazia é dever do autor e os bens do ocupante do imóvel não podem ser jogados na rua, em regra são levados para o local que a parte perdedora indicar, não existindo local ou não sendo possível que se leve ao local indicado, tais bens seguem para o depósito judicial e as despesas do depósito serão da parte perdedora. Estava esperando o nobre advogado alegar que o oficial de justiça ou os policiais que teriam a obrigação de carregar os bens da parte vencida