Interdito ou Manutenção da posse
TEnho um cliente, que possui um imóvel onde seus pais residiam há mais de 30 anos, inclusive ele que veio a contrair matrimonio e morar no terreno, O RGI está em nome de terceiros alheio a familia, foi ajuizado então ação de usucapiao. Com o falecimento dos avos e pais, seus Tios dizem que tem direito ao terreno e tentam invadir (possui inclusive ação no JECRIM), dizendo que o bem é de familia e querem a divisão do terreno. Entrei com um interdito proibitório, onde foi negado prosseguimento, pois o Juiz entendeu ser Manutenção de posse, porém o Autor sofre ainda ameaçã de invação, não entendo o porque da Manutenção, pois o código fala do Interdito. Qual seria então a diferença entre estes dois institutos????