No quartel que trabalho há uma mãe que acabara de retornar da licença maternidade. Todavia, quer saber se tem direito ao intervalo para amamentação. Ressalte-se que se trata de militar das Forças Armadas. Ocorre que a Legislação vigente apenas preconiza a licença maternidade. Se alguém souber informar se há amparo, mesmo jurisprudencial, será bem vindo.

Respostas

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Segunda, 14 de abril de 2014, 13h17min

    PORTARIA N° 470, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001 (EB/MD)
    Projeto de Lei Federal nº 5.896/09.
    https://www.brigadamilitar.rs.gov.br/Compromisso_social/BmAmamentacao.aspx

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Segunda, 14 de abril de 2014, 13h19min

    http://www.douradosagora.com.br/politica/projetos-aprovados-na-area-de-direitos-da-mulher-em-2013

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