Ação Anulatória ou Querela Nulitatis?
perguntou Segunda, 06 de fevereiro de 2006, 14h34min
Perante o Juizado Especial de Execuções, as partes chegaram a um acordo em audiência conciliatória, onde ficou acertado que o executado daria em pagamento um terreno X ao Exequente, proposta aceita pelo mesmo, o executado fez juntar aos autos certidão de propriedade do dito terreno e sendo assim, o Juiz do Juizado das execuções homologou o acordo e oficiou o Cartório de Registro de Imóveis para que fosse feita a escritura do terreno agora em nome do exequente. Ocorre que, apesar da certidão anexa aos autos, o MM juiz não verificou que o referido terreno não pertencia apenas ao executado, mas também a mais duas pessoas que não eram parte do processo e sequer sabiam da existência do mesmo e principalmente que nada deviam ao exequente.
sendo assim, somente quase três anos depois foi que um dos proprietários tomou conhecimento da decisão judicial que lhe tirou a propriedade do seu terreno sem sequer ter sido executado.
claro está que jamais o executado poderia dar em pagamento o terreno como um todo ao exequente, pois só poderia dar a parte que lhe pertencia ou seja 1/3, como também o Juiz não poderia homologar tal acordo. Diante desta situação, qual atitude poderia tomar o terceiro prejudicado que não participou do processo e nada deveu ou deve ao exequente?
Ação Rescisória não é possível em Juizados Especiais por vedação da lei especial e mesmo se fosse possível não haveria prazo, pois já se passaram quase 3 anos da homologação do acordo pelo Juiz, então caberia Ação Anulatória ou Querela Nulitatis (ação declaratória de nulidade)??????? Onde interpor a ação já que o Colégio Recursal não é Tribunal? seria competente o Juiz de 1º grau do próprio juizado ou não?