Prezados, Bom dia. Estou com minha audiência de conciliação, instrução e julgamento de alimentos e visita agendada para 25/03 e tenho algumas dúvidas que gostaria que me ajudassem como puderem. Primeiramente, ocorreu um fato novo desde a abertura do processo (feita por mim), a minha atual companheira está grávida, vocês acreditam que esta informação pode colaborar para a redução do valor de pensão já estipulado provisoriamente pelo juíz (33% do meu salário)? Lembro que estou bem empregado e este percentual determinado pelo juiz acarreta em um alto valor financeiro para uma criança de apenas 4 anos. De qualquer maneira, estou arcando devidamente com esta determinação e certamente arcarei caso seja esta a definição do juiz! Detalhe: A mãe ganha um salário compatível ao meu, e, portanto, se somarmos os dois valores (caso ela contribua igualmente), veríamos que a criança deveria ter uma necessidade mensal na casa dos R$ 6.000,00.

Outra dúvida: O juiz também concedeu provisoriamente as visitas em finais de semana alternados, retirando meu filho na escola as sextas e devolvendo as segundas. Estou pleiteando mais um dia na semana, além dos fds alternados já concedidos. Porém minha ex esposa está solicitando reduzir inclusive os fds, passando a retira-lo aos sábados e devolvendo aos domingos na casa dela. Vocês acreditam que eu corro o risco de perder esta concessão já determinada pelo juiz ou as chances são de conseguir, no mínimo, o que já tenho hoje? Minha mair preocupação é a convivência com meu filho, e apenas aos finais de semana é muito poucos para que nós estabeleçamos uma convivência de pai e filho que merecemos. Vocês entendem que é possível conseguir aumentar mais um dia durante a semana? ou é mais provável eu perder as sextas e segundas que já tenho hoje em função da mãe estar alegando que está atrapalhando a rotina do nosso filho? Entendo que a chegada do irmão pode ser mais um motivo de garantir uma maior convivência entre nós, o que acham? Desde já agradeço a atenção e ajuda de todos os colegas aqui presentes. Abraços, Júlio.

Respostas

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    Julio SSA Terça, 18 de março de 2014, 11h19min

    Me ajudem, por favor!!!!!!

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    Julio SSA Terça, 18 de março de 2014, 16h20min

    Alguém pode me ajudar, por favor?

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    advogado novato Terça, 18 de março de 2014, 16h44min

    Acho no mínimo engraçado um alto executivo que ganha 10 mil reais líquidos ficar pedindo informação num fórum gratuito... rsrs.. nada contra, só um comentário mesmo.

    Em relação as suas dúvidas:

    1. O nascimento de um segundo filho não é critério automático para redução da pensão, isso será analisado pelo juiz da causa, de acordo com as provas e argumentos apresentados. Leve este fato ao conhecimento do juiz.
    Em relação ao valor, o seu raciocínio está correto, o tanto que você contribui a mãe deve contribuir, e o valor de 6 mil é bem elevado, faça ela provar a necessidade deste valor.

    2. Acho difícil você conseguir mais 1 dia da semana, mas não impossível. Tente solicitar o dia na semana buscando ele na escola e entregando-o no dia seguinte, também na escola, passando ser responsabilidade da mãe a partir daí. Tente este acordo no mínimo nas semanas em que o fds não será passado com você.

    3. É muito improvável a mãe conseguir reduzir os dias de visita, mas vai do juiz analisar o caso. É mais fácil você conseguir 1 dia de visita a mais na semana do que ela reduzir os dias da mesma.

    Em resumo: tudo depende da decisão do juiz, que deverá se basear nos fatos e provas apresentadas.

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    Julio SSA Terça, 18 de março de 2014, 16h55min

    Advogado novato, agradeço sua esclarecedora ajuda.

    Em relação ao fórum gratuito, entendo que além de gratuito ele seja democrático, o que jamais me tiraria a possibilidade de nele me consultar... não? O fato de receber um salário bacana, não significa que meus gastos não estejam à altura. Recorro e sempre recorrerei a todo tipo de ajuda para estar bem informado. Acredito que isto seja legítimo. Afinal, fazendo um paralelo, não é pq tenho dinheiro para pagar uma faculdade privada que abrirei mão do direito de estudar em uma pública, certo?

    Quando vc diz para eu "fazer ela provar a necessidade deste valor", eu posso fazer esta solicitação no dia da audiência? Ou meu advogado deveria requerer isto antecipadamente?

    Obrigado mais uma vez pela disponibilidade em colaborar.

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    Julianna Caroline Terça, 18 de março de 2014, 17h34min

    Julio

    Olá Julio, vi seu convite no outro post.
    Inicialmente concordo com o colega Novato.
    Quanto a provar que precisa desse montante, que digamos, 6 mil reais é valor suficiente pra manter 6 famílias, mas enfim, seu advogado pode pleitear a redução desse valor a ser pago por vc, alegando esse disparate, onde uma cça não precisa de 6mil reais pra viver, uma vez que a responsabilidade da criação é de ambos, presume-se que a mãe contribuirá com o mesmo valor que o pai, assim sendo, é de direito do genitor saber que gastos a cça tem.
    Se ela insiste neste valor solicite que ela apresente os gastos do menor no total de 6 mil reais, já que cada um arca com metade. Se vc arca com 3 mil, ela arca com 3, então a cça gasta 6mil por mês. Cabe a ela comprovar estes gastos com notas fiscais, boletos de despesas, etc.

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    Julio SSA Terça, 18 de março de 2014, 17h38min

    Julianna, muito obrigado pela sua ajuda!
    Ok. Isto pode ser solicitado no dia da audiência, correto?
    E quanto à visita, você tem algum comentário adicional?
    Agradeço novamente.

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    Kelly Andersen Terça, 18 de março de 2014, 17h46min

    Concordo com a sua ponderação sobre o direito de participar do forúm, mesmo recebendo dez mil mensais. Cá entre nós, o valor não é assim tão significativo.

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    Renato Terça, 18 de março de 2014, 20h00min

    Olá Júlio,

    Se o seu caso é de visitas cumulada com pensão, considerando o que você narra eu teria uma estratégia diferente do que a dos meus colegas que me antecederam. Eu entraria com uma medida cautelar antes da audiência pedindo que ao invés de visitas eu queria a guarda compartilhada nos termos do art. 1584 do C.C:

    Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
    I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

    Apesar de pouco difundida a regra sobre guarda de filhos mudou e hoje, vigora a compartilhada ainda que os pais não estejam de acordo. Assim diz o mesmo artigo do C.C:

    "§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada."

    Infelizmente houve em um primeiro momento um grupo de juízes que interpretou que tal norma não se aplicava quando não existisse acordo entre os pais. Felizmente esta ótica já caiu e hoje, mesmo em caso de desacordo entre os pais a compartilhada é regra:

    STJ: Litígio: Na ausência de consenso a Guarda Compartilhada pode ser decretada. A Guarda Compartilhada deve ser tida como regra, porém a custódia física conjunta deve ser aplicada sempre que possível. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça.

    TJ/SP: Litígio - Guarda Compartilhada inibe a ocorrência de Alienação Parental. Quando não houver acordo entre pai e mãe a Guarda Compartilhada poderá ser decretada em juízo.

    TJ/SP: Alienação Parental na Socioafetividade (advertência).
    Citação sobre a possibilidade da decretação da Guarda Compartilhada em juízo, mesmo sem consenso entre as partes, para interrupção do processo de instalação da Alienação Parental.
    Enfim, são várias decisões neste sentido, digite no google que acha todas.

    Por fim, pra por uma pá de cal sobre o assunto há um projeto d elei tramitando no congresso que tira qualquer possibilidade de guarda unilateral no Brasil sem o acordo o genitor.

    Uma vez que esteja pleiteando a compartilhada as bases da pensão mudam naturalmente. Se um genitor passa a conviver mais com a criança os gastos do outro passam a serem menores.

    Sobre a pensão propriamente dita seu advogado deve bater forte na tecla de que o dever de sustento é de ambos, logo a capacidade e necessidade deve ser de ambos. No caso, a criança não necessita de 6 mil reais pra viver, logo, os valores inicialmente propostos estão fora da realidade porque ou vai sobrar pra um dos genitores sustê-la só, ou ela terá verba maior do que necessita.

    Havia quem dissesse que era normal a genitora ter de gastar menos porque era ela quem tinha o trabalho com a criança, mas esta balela já caiu. O próprio STJ já decidiu que a obtenção da guarda tem por consequencia cuidar do filho, logo, tratar do que seria bônus como ônus não teria nenhum sentido.

    Sobre as decisões que arrolei, basta digitar no google e você terá inclusive os votos dos magistrados deixando claro os motivos pelos quais a compartilhada deve existir principalmente em casos de falta de acordo dos pais, ou seja, mesmo quando a mãe não quer, é este o momento em que a compartilhada mais deve ser implantada.

    Espero tê-lo ajudado. Saudações.

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    Julio SSA Quarta, 19 de março de 2014, 7h35min

    Renato, não só ajudou como tocou em um tema que tenho lutado muito junto ao meu advogado. O meu mais forte desejo é compartilhar a guarda do meu filho. Porém, entendo que este assunto seja relativamente "novo" e, por consequência, ainda não é dominado pelos agentes da lei, o que tem dificultado minha busca.
    Enfim, com base em todos os seus argumentos, brilhantemente destacados aqui, voltarei a falar com meu advogado, agora com mais solidez de informação.
    Agradeço novamente sua colaboração de sempre para com este fórum.
    Abraços,
    Júlio.

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    Renato Quarta, 19 de março de 2014, 11h01min

    Julio,

    Todos os que estão envolvidos em questão de família topam com dois problemas graves. Um deles é o fato de que este ramo do direito é o mais deficitário financeiramente, logo, é povoado por advogados recém formados, sem uma pós graduação ou vivência com os temas que o orbitam. Claro que há mais experientes, mas o fazem por desprendimento financeiro porque dinheiro, não dá.

    Advogados sem conhecimentos sobretudo dos institutos e princípios do direito tendem a não discutir temas ditos "pacificados" pelos boçais que os vomitaram antes. Se um juiz disser que a compartilhada não cabe em casos de pais que brigam eles acham que não se discute com um juiz, como se eles fossem deuses.

    Já vi o juiz dizer que em casos como o seu é preciso uma ação nova e não se discute a guarda em casos de visitas. Patuscada. A medida cautelar serve exatamente pra isto.

    Em que pese o fato de que no seu caso, debater a pensão é algo palpável e possível, discutir a guarda é muito mais interessante. Pensão existe para custear o filho durante o tempo em que está com o genitor guardião e se o filho fica em guarda compartilhada com visitas livres é óbvio que os custos diminuem e por consequência a pensão também.

    Não abra mão da guarda compartilhada e se o juiz indeferir, agrave (recurso) imediatamente. Se ele negar em audiência peça a seu advogado para agravar ainda de forma oral parando a sequência da audiência. Pesquise e verá que ainda há poucos juízes que resistem na compartilhada em casos de briga entre os pais, porém, nos TJs (onde se recorre) é unânime. Todos os tribunais de Justiça do Brasil já pacificaram o entendimento de que a compartilhada é obrigatória.

    São centenas de decisões neste sentido, inclusive do STJ ( a instância máxima da justiça pra estes casos) ou seja, você está acompanhado pelos superiores dos juízes, não se intimide.

    Muito importante destacar que em nenhum momento você deve apresentar eventuais defeitos que a mãe tem. Mostre apenas o quão preparado você é pra cuidar do seu filho.

    O segundo. Se prepare, você vai lutar contra o pior inimigo que se possa encontrar no meio jurídico, o feminismo travestido de coisa boa. Vão te acusar de tudo que se possa imaginar, de omisso, de canalha,de ter deixado a mulher, o filho, de ser gay, enfim, se bobear será acusado de reencarnação de Hitler, mas se você disser que a mãe bebe cerveja, cai o mundo.

    Foque no quanto você ama seu filho, o quanto a relação de vocês é saudável e o quão importante é para uma criança estar ao lado do pai e da mãe. Ressalte que ela precisa da mãe também e por isto a compartilhada se justifica.

    Com estes argumentos nunca vi uma derrota. Só perde quem se esquece de falar do filho e decide atacar a mãe.

    Estamos torcendo por você.

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    Julio SSA Quarta, 26 de março de 2014, 12h38min

    Pessoal, tenho lido muitas jurisprudências relacionadas à guarda compartilhada, e o que tenho visto é um número muito maior de negativas quando não há consenso entre os pais (o que é o meu caso):

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70057996324 RS (TJ-RS)
    Data de publicação: 24/03/2014
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE GUARDA. GUARDA COMPARTILHADA. DESCABIMENTO. O menor se encontra desde maio de 2011 na guarda paterna, demonstrando que está bem vinculado e inserido no núcleo familiar paterno, como se vê no estudo social e laudo psicológico. À mãe está assegurado o direito de visitas, o que deve ser protegido e estimulado, pois o filho também tem com ela bom vínculo afetivo. Não é recomendável o deferimento da guarda compartilhada - de dificílimo sucesso na sua aplicação prática e somente viável quando fruto do consenso. O simples fato de se fazer desta pretensão uma disputa judicial vai contra o ânimo de composição e entendimento. NEGARAM PROVIMENTO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70057996324, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 20/03/2014)

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70057520611 RS (TJ-RS)
    Data de publicação: 10/03/2014
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA. Os elementos de prova constante dos autos demonstram a inexistência de um perfeito entendimento entre os genitores, o que é de rigor para o compartilhamento de guarda postulado, de modo que seu deferimento não atenderá ao melhor interesse do menor. Manutenção da sentença que concedeu a guarda ao genitor. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70057520611, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 27/02/2014)

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70058222472 RS (TJ-RS)
    Data de publicação: 07/02/2014
    Ementa: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. GUARDA COMPARTILHADA. DESCABIMENTO. 1. A união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens, e, comprovada a entidade familiar e sua ruptura, imperiosa a partilha igualitária de todos os bens amealhados a título oneroso na constância da vida marital, devendo a partilha contemplar os bens de propriedade do casal existentes no momento da ruptura da vida conjugal, isto é, não podem ser partilhados bens que estejam em nome de terceiros ou cuja propriedade seja controvertida, nem bem que tenha sido alienado na constância da vida marital. 3. Se o veículo Celta foi adquirido na constância da união, correta a partilha igualitária das prestações do financiamento pagas até a separação fática do casal. 4. Considerando que a ré renunciou apenas aos bens móveis, correta a divisão igualitária das dívidas contraídas na constância da união e devidamente comprovadas nos autos. 5. Estando a filha menor sob a guarda da genitora desde a separação do casal, e se esta vem atendendo satisfatoriamente todas as suas necessidades, então descabe estabelecer guarda compartilhada, mormente pelo elevado grau de animosidade que cerca os genitores. Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70058222472, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 03/02/2014)

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70054006333 RS (TJ-RS)
    Data de publicação: 10/05/2013
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MENOR. GUARDA MATERNA MANTIDA. NÃO CABIMENTO DE GUARDA COMPARTILHADA. Em processo envolvendo guarda de menor, o interesse desta é que deve prevalecer sobre todos os demais interesses em disputa. Mantida, no caso, a guarda materna, incabível a guarda compartilhada, haja vista a animosidade entre os genitores. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70054006333, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 08/05/2013)

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70054998406 RS (TJ-RS)
    Data de publicação: 23/09/2013
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECONVENÇÃO PLEITEANDO A GUARDA COMPARTILHADA DO MENOR. DESCABIMENTO. Considerando a existência de animosidade entre os pais, mostra-se correta a sentença que não defere a guarda compartilhada do menor. Embora haja convívio diário do infante com seus genitores, para a instituição da guarda compartilhada, mostra-se necessária a existência de consenso entre os genitores.


    É isso mesmo?? Na prática ela não é aplicada???

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    Renato Quarta, 26 de março de 2014, 14h24min

    Júlio,

    O Poder Judiciário tem hierarquia, uma hierarquia diferente de uma empresa por exemplo onde o inferior é obrigado a fazer o que seu superior manda. No judiciário, um juiz do interior do Acre pode decidir diferente do STJ que é a instância máxima. O que ocorre é que TODOS os casos que chegam ao STJ (Órgão Máximo pra estes casos) são reformados e se acata a compartilhada.

    Claro que isto não é uma conta matemática, se a briga entre os pais é de tal ordem que há ameaça de morte por exemplo é outra conversa. Já arrolei em outro post a decisão do STJ que definiu a compartilhada como regra e a normativa interna que decidiu que em caso de briga a compartilhada deve ser aplicada. Reitero que, claro, se a briga for de ordem gigante há de se analisar cada caso.

    O site do CNJ que é quem tem as estatísticas dos tribunais trás a informação de que nenhuma ação com esta característica primou pela negativa da compartilhada.

    Saudações.

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    Julio SSA Quarta, 26 de março de 2014, 14h49min

    Entendido. Portanto, caso o juiz do meu processo negue a compartilhada, tenho um recurso que é o STJ, e neste, as chances são maiores.
    Ok. Agradeço novamente.

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    Julio SSA Terça, 08 de abril de 2014, 10h23min

    Caros colegas, consegui judicialmente aumentar as visitas ao meu filho, graças a Deus! Estou muito feliz e agradeço a todos pela força! Quero deixar aqui o apoio a todos os pais que estão nessa batalha, para não desistirem, a justiça é muito lenta, mas não costuma falhar qdo enxergam a real necessidade de um pai que quer apenas o convívio com o filho.

    Quanto à pensão, achei injusta, foi determinado um desconto de 27% sobre o meu salário, 13º, férias e etc... em média R$ 2mil reais por mês para uma criança de apenas 4 anos. Não foi sequer discutido os gastos da criança. Me senti de certa forma acuado pois o assistente do juiz dizia que era melhor eu aceitar pq se o juiz tivesse que decidir, seria adotado 33% do salário que é a jurisprudência. Ainda pediu pro meu advogado me explicar que não tem como escapar.. Acabei assinando o acordo dos 27%.. não sei se fiz o certo, mas fiquei tão realizado com o aumento as visitas que na hora não dei mta atenção à isso.. o que acham? Vocês acreditam que posso solicitar revisão com facilidade? Lembro que minha atual companheira está grávida.

    Obrigado!

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    SkyEverest Terça, 08 de abril de 2014, 13h15min

    Na conciliação faz-se mesmo pressão para que os acordos sejam fechados alí, reduzindo assim a já lotada agenda de processos dos juízes. O que não quer dizer que os acordos sejam ruins, mas tmb não os torna na melhor opção. Tmb acho um descabimento 2mil para uma criança que nem tem tantas despesas assim.

    Infelizmente nosso Legislativo é preguiçoso para colocar ordem na casa e formular regras que coíbam essa indústria de pensões. É um contra senso!!!!!

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    Renato Terça, 08 de abril de 2014, 14h21min

    Julio,

    Seu relato me prova que a lei está corretíssima, a jurisprudência está corretíssima ao prever um limite de 30% dos rendimentos do genitor alimentante e que você tem um péssimo advogado. Deixar um conciliador "pressionar" o cliente é de dar dó. As "ameaças" do conciliador são patéticas. O juiz costuma dar 33%? E daí, recorre-se ao Tribunal, prova-se que se um genitor pagar 2 mil reais o outro não pagará nada e pronto.

    Deixar o cliente assinar um acordo deste é o mesmo que não ter advogado. Não vejo como mover revisional antes do nascimento do filho. Depois que seu filho nascer mova a revisional, mas pelo amor de Deus, troque o advogado.

    Saudações.

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    Julio SSA Terça, 08 de abril de 2014, 14h32min

    Renato, tbm saí com essa sensação de que não estava bem assistido...
    Você ainda advoga? Atua em São Paulo? Se sim, poderia me passar seu contato?
    Obrigado.

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    Renato Quarta, 09 de abril de 2014, 14h32min

    Julio,

    Sim eu advogo e também estou em São Paulo. Por uma questão ética não posso te dar meus contatos. Posso no entanto dizer que já conheci pessoalmente algumas pessoas daqui com um procedimento fácil. Sou professor na PUC/SP e temos um núcleo de assistência jurídica muito bom. Alunos atendem as pessoas e levam os problemas para os professores resolverem e claro, eles aprenderem.

    Recomendo que busque a PUC/SP, relate seu caso e com toda certeza do mundo seu atendimento será em outro nível, muito diferente do que lhe foi até agora. Estamos muito próximos do Parque Antártica clube do Palmeiras.

    De uma forma ou de outra, trocar de advogado é o melhor caminho pra você.

    Saudações.

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