Preciso de um modelo - qualquer um de memoriais referentes a uma apelação cível - qualquer uma - interposta perante um TJ. Só quero um modelo porque nunca fiz um memorial (a apelação já esta´no TJ e deverá entrar em pauta para julgamento em março e quero apresentar memoriais aos integrantes da Câmara porque é um processo de alta relevância para o meu cliente e até pelo inusitado da causa. Grato pela solidariedade. Podem enviar direto ao meu e-mail atenciosamente RTB

Respostas

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    GERALDINO LIMA Segunda, 22 de maio de 2006, 18h49min

    Prezado Rogério,

    Envio uma petição em que anexei/encaminhei MEMORIAIS, que, neste caso, foi no 1o. Grau.
    A parte final é fruto de uma pesquisa. Matéria de outros colegas. Talvez lhe sirva.
    Um abraço,
    Geraldino

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 23ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – SALVADOR - ESTADO DA BAHIA

    Proc. 140.03.977.422-3

    CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRISA DO ATLÂNTICO, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por MARIA PIA BALDWIN, presente que a r. determinação data de 10/04/2006 (fls. 301), vem apresentar MEMORIAIS FINAIS em anexo documento, tempo em que REQUER a juntada aos autos após o transcurso do prazo determinado às partes, para que o conteúdo seja preservado e dele não conheça intempestivamente a parte autora a fim de preservar os interesses da parte ré (CPC, art. 454, §3o. ).

    Ante o exposto, REITERA os pedidos já formulados, decretando-se a IMPROCEDÊNCIA da ação, condenando-se a autora nas sucumbências processuais:

    I - REITERA os requerimentos anteriores (fls. 108), quais sejam:

    a) negativa de concessão de gratuidade da justiça;
    b) negativa de concessão da tutela antecipada;
    c) impugnação dos laudos de fls 49/67; 83/85;
    d) improcedência total da ação;
    e) condenação da auto no ônus da sucumbência;
    f) condenação da autora por litigar de má-fé:

    II - REITERA o requerimento de fl. 253, acerca da impugnação do laudo pericial;
    III - REQUER a impugnação do laudo de fls. 297/298.

    J. Documentos,
    P. e E. Deferimento.
    Salvador, 5 de maio de 2006

    DAQUI EM DIANTE... É FRUTO DE PESQUISA. VEJA!!!

    Discussão: petição para alegações finais na area cívil

    UMA OPINIÃO
    O colega peticiona ao juiz da causa afirmando que apresenta seus memoriais, na forma do artigo e parágrafo referidos, oportunidade em que deverá discorrer sobre as questões de direito ou de fatos apresentadas no feito.

    Defenda nos memoriais o seu pleito anterior, aluda com a doutrina e jurispudência que ampararam seu pedido e discorra sobre as provas produzidas, seja documental, testemunhal e demais constantes dos autos, de forma a defender seu cliente e rebater a parte adversa. Acredito que assim deve ser feito, salvo melhor entendimento.

    SEGUNDA OPINIÃO

    As alegações finais, ou memoriais, no processo cível ordinário, nada mais é do que, a fase derradeira, antes da prolação da sentença pelo juízo, em que as partes, após a audiência de instrução e julgamento, ouvidas as partes e eventuais testemunhas, e apresentada a contestação com as provas documentais, o juízo determina apresentação de suas razões finais por memoriais, fazendo um retrato suscinto de todo o processo, destacando-se os pontos principais que geraram o conflito de interesses, ressaltando, por exemplo, eventuais preliminares argüidas (na contestação, ou que tenha sido indeferida pelo juízo, requerendo, se for o caso a reconsideração do juízo, ou até interposição do agravo de instrumento ou retido ao tribunal, apontando eventuais contradições dos depoimentos das partes ou das testemunhas, ou das provas do autor, em contraposição das provas do réu, ou até de uma eventual nulidade processual por um ato que não foi formalmente praticado pelo juízo, ou um evento de falsidade de provas, o que é imprescritível e não sofre a preclusão processual, pois pode ser oferecido até o julgamento do recurso em última instância, e tudo mais que se possa argüir formalmente ou materialmente do processo sob o fundamento do princípio do amplo contraditório em benefício das partes, tudo para que o juízo se convença, antes de prolatar a sentença, se a ação deve ser julgada improcedente ou procedente por tudo o que foi desenvolvido no processo.
    Assim, na prática, deve ser apresentada uma petição (capa) oferecendo os memoriais finais, reiterando os pedidos já formulados (pelo autor), anexando-se os memoriais, conforme exemplo abaixo:

    PETIÇÃO (este é modelo bem simples)

    EXMO. SR. DR......

    MEMORIAIS FINAIS.

    MM. Juízo,A ação ora proposta deve ser julga procedente. Senão, vejamos:

    I – SOBRE OS FATOS.1.) Trata-se de ação de cobrança pelo rito ordinário em que o autor é credor de uma dívida contraída pelo réu, referente a um contrato de venda e compra de um cavalo, no valor de R$....., cujo vencimento ocorreu no dia ..../..../.... e passado mais de dois meses, o réu fora notificado extrajudicialmente (docs. fls. ....) para efetuar a quitação da dívida, todavia, sem qualquer manifestação no sentido de adimplir sua obrigação, o que configura a mora de pagamento, sujeitando-se ao pagamento do principal, dos juros, da correção monetária e da multa contratual, de acordo com as cláusulas xxx do contrato (doc. fls.... ).

    II – SOBRE OS FUNDAMENTOS (OU DE ALGUM ATO PROCESSUAL OCORRIDO QUE SEJA INTERESSSANTE SER RESSALTADO EM FAVOR DO AUTOR, OU EM PREJUÍZO DO RÉU) 2.) Realizada a audiência de instrução e julgamento, com a apresentação da contestação pelo réu (fls.....) e ouvidas as partes e testemunhas (fls....), observa-se que o réu, em seus depoimentos em conformidade com a ata de audiência (fls. ) diz que celebrou o contrato, confessando que não quitou a dívida, por se encontrar em dificuldades financeiras, o que contraria os depoimentos das testemunhas conforme ata de audiência (fls.....) que achavam que o réu havia quitado a compra e venda efetuada, todavia, desconhecendo o contrato estabelecido entre as partes, e por fim, alegam que tiveram conhecimento por terceiros dessa quitação, sem ter sido informado pelo réu, o que fica totalmente prejudicado depoimento da testemunha, pois nada foi provado acerca da quitação da dívida inadimplida pelo réu. Ao mais, verifica-se que na contestação (fls....), a despeito do réu alegar que nada devia ao autor, nada apresentou como prova cabal das suas alegações, tampouco, o recibo de quitação da dívida, o que não extingue e nem modifica os direitos do autor em cobrar a dívida vencida e não paga no prazo contratual estabelecido. Quanto a preliminar argüida pelo réu em sua contestação (fls...) ao qual foi indeferida por esse MM. Juízo, é inegável a improcedência da preliminar, pois, conforme se pode verificar dos fundamentos ofertados pelo douto magistrado, o autor é parte legítima no pólo passivo da ação, uma vez que “não foi a pessoa jurídica, ao qual o autor é sócio, que realizou a contratação da venda e compra, mas sim, o próprio autor, pessoa física) conforme se pode observar da cláusula 1a do contrato (fls....), assim não merece prosperar a preliminar argüida”. (No exemplo, o réu ofereceu uma preliminar argumentando que a compra e venda fora feita pela "pessoa jurídica" distinta da sua pessoa física)

    (Obs. Nos fundamentos deve ser dada relevância a todos os atos processuais em que houve um posicionamento favorável para a parte autora, citando como exemplos, quanto aos aspectos contraditórios havidos nos depoimentos da parte e da testemunha e da prova documental, pois o juízo, pelo princípio da eventualidade, avaliará todas as provas, podendo acatar uma ou outra, como também desclassificá-las, aí que o advogado deve explorar o máximo o argumento, do que foi uma prova eficaz e intríseca para o processo, desclassificando, ou rejeitando as demais provas)

    3.) Ante o exposto, reitera-se os pedidos já formulados, decretando-se a procedência da ação, com a condenação do réu nas sucumbências processuais.

    Termos em que,P. Deferimento.Local ..../..../.....

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    Brainer Sábado, 24 de abril de 2010, 22h56min

    *Cabe Recurso ao Réu após está sentença Do Juiz? Grato.

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    Brainer Domingo, 25 de abril de 2010, 18h57min

    Doutores e Colegas Após Apresentado os memorais(p/ oferecerem memoriais em prazo de 20 (vinte) dias, com vista para o autor durante os 10 (dez) dias iniciais e para o réu pelos 10 (dez) dias finais, entregando ambos os memoriais ao final do prazo) o Juiz tem o Prazo de Quantos Dias Para Dar a Senteça?

    >> Consultei o Histórico Por isso a Dúvida ?

    CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR -XXX02- 23/04/2010
    JUNTADA DE PETIÇÃO DE MEMORIAIS 20/04/2010
    RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO 16/04/2010
    AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO RÉU 08/04/2010
    RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO 08/04/2010
    AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR 23/03/2010
    PUBLICADO DESPACHO VISTA ÀS PARTES EM 23/03/2010

    >>
    Cabe Recurso Ao Réu Após Está Sentença Do Juiz ? Grato.

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