Pedido mediato e imediato
Eu gostaria que alguém de forma nítida e simples, me explicasse qual a diferença entre pedido mediato e pedido imediato, pois li em doutrinas, mas não captei.
Agradeço desde logo!
Eu gostaria que alguém de forma nítida e simples, me explicasse qual a diferença entre pedido mediato e pedido imediato, pois li em doutrinas, mas não captei.
Agradeço desde logo!
Prezada Katiuscia.
Nas ações o autor pede (pedido imediato e mediato) e o réu impede(pedido imediato).
Diz-se que o autor faz o pedido de forma completa: interesse de agir, processual (pedido imediato) e material, o direito (pedido mediato), enquanto que o réu (via de regra), através da contestação, realiza pedido imediato.
Concluindo, pedido imediato seria o interesse de agir, propositura de uma demanda, enquanto que pedido mediato seria o próprio direito alegado.
Carlos Abrão.
O colega de cima usou a retórica, ou seja, falou bonito, mas não falou nada.
Pois bem.
O pedido imediato indica a natureza da providência solicitada: declaração, condenação, constituição, mandamento, execução. Pedido mediato é o bem da vida pretendido (quantia em dinheiro, bem que se encontra em poder do réu, etc.).
Segundo a preleção de Fredie Didier Jr., de maneira esclarecedora, ensina que pedido imediato seria a PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL que se pretende: a condenação, a expedição de ordem, a constituição de uma nova situação jurídica, a tomada de providências executivas, a declaração etc. O pedido mediato é o BEM DA VIDA, o resultado prático, que o demandante espera conseguir com a tomada daquela providência.
Perfeita a segunda explicação acima, na qual não se deixa dúvida à quem suscitou.
Acrescento ainda de modo simples que quando o autor se dirige ao Judiciário para pedir alguma tomada de providência, para si ou para outrem, se utilizará de um instrumento judicial denominado de Petição Inicial, que nada mais é do que um "REQUERIMENTO".
Nessa petição ou requerimento o autor irá pedir algo.
Para o processo judiciário, o pedido tem dois significados: imediato e mediato.
Então, faz -se a seguinte pergunta: o que o autor deseja do judiciário? Que o Judiciário condene alguém, constitua ou declare alguma coisa. Aí está o pedido imediato.
Depois vem a segunda pergunta: sobre o quê o autor deseja do judiciário? Que condene alguém, que constitua ou declare alguma coisa.
Essa coisa é o objeto do processo, o pedido mediato.
O pedido imediato é o direito postulado, que busca afirmação judicial.
O pedido mediato é a providencia tomada para satisfazer a lide.
antes de ter a sua satisfação busquemos saber se existe realmente o direito.
para facilitar ainda mais, podemos usar por analogia, que o pedido imediato é aquele que se busca formalizar no processo de conhecimento, e na fase de cumprimento, tenta satisfazer o pedido mediato.
então o que vem para o autor é mediato, aquela aquisição de direitos, ou receber alguma quantia.
enquanto tudo o que você pede para que isso seja possível é pedido imediato. .
Me corrijam se eu estiver errada. Imediato quer dizer imediatamente. Mediato o que se pretende com o processo.
Selma, as duas explicações acima retratam bem sobre pedido mediato e imediato.
Logo, pedido IMEDIATO é de cunho processual é o desejo de ter o provimento jurisdicional.
EX: Declaração;condenação;execução.
Pedido MEDIATO é o bem da vida pretendido.
Ex:Bem que se encontra em pode de outra pessoa; quantia em dinheiro pretendida.
Pedido Imediato se pede um provimento processual e bem mediato, um provimento pessoal.