Garantias individuais ,coleitivas impedem reducao penal e prisao perpétua?
Veja o titulo "DIREITO E DEVERES SOCIAIS E FUNDAMENTAIS"logo Apos garantia individual e coletivo. Logo no inicio e colocado garantias a vida,seguranca,liberdade,propriedade NOS TERMOS. No artigo 60 e vedado emenda as garantias fundamentais a coletiva nem aparece . Garantias fundamentais sao aquelas ja mencionadas,apos "termos" sao apenas orientacoes algumas nem listadas em qualquer grupo se encontra como "não havera carcere perpétuo" que não é clausula de garantia individual nem coletiva e sim penal. Algumas aparecem com a palavra 'inviolável"outras não. Após nos termos,nem tudo é "artigo não emendavel" a prisao perpétua por exemplo vai contra garantia inviolavel que é a "seguranca' Portanto,nada impede dela ser emendada ou colocada como clausula penal. Antes de "Nos termos" é o conjunto de garantias inviolaveis,apos isto só algumas sao.