Por favor preciso de uma ajuda urgente,tenho um debito no banco do brasil do ano de 2005 e a minha empresa me deu uma carta para abrir uma conta salario no mesmo banco. Só que se não pagar o debito antigo ou fizer um acordo não vão abrir e estou desesperada pois tenho que receber meu salario e não tenho conta... Por favor me ajudem.

Respostas

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    Luiz Fernando Pereira

    Luiz Fernando Pereira 336324/SP Sábado, 29 de março de 2014, 16h53min

    Olá Rayca,

    No seu caso especifico, sugiro descobrir o real motivo por não abrirem conta empresa.

    Ainda sim, é passível de entrar com uma ação por danos morais e até mesmo materiais, já que não tem recebido seu salário, por exemplo. Fale com um advogado de confiança.


    Att.

    Luiz Fernando Pereira
    Advogado
    [email protected]

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    D

    Drp Sábado, 29 de março de 2014, 18h21min

    Boa noite .,

    Rayca .,


    Bem vamos la .,

    Você disse 2005 um Débito ou Divida .,

    Prescrita .,


    a) O Banco não pode se negar a Abrir sua Conta Salario ,

    ou até mesmo conta Corrente ( Diante do mencionado ).,


    b) Caso seu nome esteja nos orgãos de Proteção.,

    Informo que faça a comunicação para ambos ., Banco e Serasa ou SCPC.,


    c) Vá direto á Gêrencia do Banco ., solicite a mesma Abertura que menciona

    Caso ele persista na negativa ., Peça a mesma por escrito !!!

    d) Comunicação ao mesmo Banco ., Sac ., Ouvidoria para solução da mesma .,


    OBS. Caso o mesmo se venha manter a negativa :


    OBRIGAÇÃO DE FAZER CC DANOS MORAIS .,


    NOME INCLUSO EM ORGÃOS PELO MOTIVO MENCIONADO :


    OBRIGAÇÃO DE FAZER CC DANOS MORAIS CC (PEDIDO DE LIMINAR OU TUTELA)

    PARA RETIRADA IMEDIATA DOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO.,


    OBS. Você pode ingressar no Juizado Especial Civel (Açôes) caso as negativas do mesmo

    Banco permaneça Mantida .,


    Att. Denis Robson

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    N

    ninguém Sábado, 29 de março de 2014, 18h24min

    denis,
    a dívida não prescreve, o que prescreve é o direito de cobrá-la judicialmente.

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    D

    Drp Sábado, 29 de março de 2014, 18h31min

    Boa noite .,

    Para a informação ., (ninguém)

    Prescrição .,


    ART. 43. 1 CDC .,

    ART. 206 CODIGO CIVIL


    CONSUMIDOR .,


    Art. 43 ., 3 e 5 ., CDC correção do mesmo .,

    Art. 73 Deixar de Corrigir !!! CDC .,


    Obs. Caso o Banco queira propor depois do mesmo prazo .,

    ( Cobrança ou Monitoria ) ., Ação .,


    Att. Denis Robson

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    J

    jlrh Sábado, 29 de março de 2014, 20h08min

    A conta salário é um direito do trabalhador e desde que esteja com a carta de encaminhamento não é permitido ao banco se negar a abrir a conta salário.
    Caso o trabalhador tenha dividas, sejam elas com o próprio banco onde deseja abrir a conta salário ou com outras instituições o banco não pode se recusar a abrir conta salário. Caso seja necessário a abertura de conta salário no mesmo banco onde já existe divida do trabalhador, deve-se informar ao gerente de contas a dívida no momento da abertura de conta salário e deixar claro que está conta salário destina-se apenas ao recebimento de pagamento e que não deseja nenhum tipo de credito vinculado a ela. Mesmo em caso de restrição em outras empresas o banco é obrigado a abrir sua conta salário.
    Caso o banco insista em se negar a abrir a conta salário seja por qualquer alegação você deve abrir denuncia junto ao Procon e ao banco central através do site https://www3.bcb.gov.br/rdr/inicio.do?method=entrada&natureza=1&tipo=1&assunto=Atendimento%20%96%20Reclama%E7%E3o , mas insista com o banco, se necessário peça para falar com superiores pois os funcionários são muitas vezes instruídos para dificultarem a abertura de constas salário.

    - Se a dívida foi "vendida" a outra empresa, pior, pois o banco não é mais o dono do crédito;

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    E

    Exatto Sábado, 29 de março de 2014, 22h50min

    RAYCA... - Apenas mais uma confirmação, instituições financeiras não podem deixar de atender a solicitação do cliente quando tratar-se de abertura de conta salário ou poupança (como determina a resolução 3402 do BACEN). > Siga as orientações dos colegas <

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    R

    Rayca... Segunda, 07 de abril de 2014, 13h03min

    Boa tarde! Denis Robson,jlrh,Exatto.
    Muito obrigada pelas orientações.
    Me deram um chá de cadeira,fiquei no banco de 10:37 até as 17:00 horas mais consegui.
    Falei com a gerente ela falou que deveria ligar para um setor de cobrança,indaguei com ela que entendo que estou devendo,mais não poderia fazer acordo agora pois o emprego que arrumei ainda não era fixo. Ela se recusou mais uma vez e pedi por escrito o motivo de tal recusa.
    Foi quando ela falou para funcionaria do banco abrir a mesma,mais percebi que ela só fez reativar a antiga,só que sem nenhum beneficio como cartão de crédito,cdc etc!
    Mais fiquei assustada pois tenho medo de que como ativou a mesma conta,possa vir ser descontado do meu salario já que não abriram a conta salário... Não entendo muito e gostaria de saber se podem?
    Desde já agradeço...

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    J

    jlrh Segunda, 07 de abril de 2014, 13h19min

    Insista na abertura da conta salário, ao se sentir "pressionada" a gerente para não dizer que não te atendeu simplesmente reativou sua antiga conta, mas cuidado: contas comuns são passíveis de descontos e a salário não deve haver nenhum tipo deste, e certamente o banco, por se tratar de uma conta comum vai efetuar os descontos, mesmo que ilegalmente por conta da verba ser salário. Fique esperta!

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    Rayca... Segunda, 07 de abril de 2014, 13h38min

    jlrh, ai meu Deus e o que faço agora já levei o numero da conta para empresa.
    Acha que posso ficar sem receber meu salário,que iram cobrar a divida mesmo estando em outro setor de cobrança? Pois como já falei anteriormente terei que passar o dia inteiro lá de novo e não posso está saindo... Abraços.

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    jlrh Segunda, 07 de abril de 2014, 14h56min

    Você não tem que ficar o dia todo lá. O banco tem condições de mudar a categoria da sua conta, transformando de conta corrente para conta salário. EXIJA, POIS É UM DIREITO SEU!!!!

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    R

    Rayca... Segunda, 07 de abril de 2014, 15h42min

    Obrigada vou lá amanhã então.
    Vi agora que no contrato o numero da conta é outro,não da conta antiga mais vi que é uma conta corrente,poupança ou poupex...
    Que tipos de contas são essas?
    Desde já agradeço.

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    jlrh Segunda, 07 de abril de 2014, 15h48min

    aparentemente é uma conta-corrente comum vinculada com alguma poupança, o que não é uma conta salário.

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    Rayca... Segunda, 07 de abril de 2014, 15h59min

    Obrigada mais uma vez.
    Vou ver se posso ir lá amanhã e depois venho informar.
    Abraços...

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    A

    advogado novato Segunda, 07 de abril de 2014, 16h05min

    Corrigindo, os bancos NÃO são obrigados a abrir conta corrente ou poupança.

    Conta-salário eu não sei dizer, segundo uma pessoa postou aí existe uma resolução do BACEN que exige a obrigatoriedade, mas desconheço.

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    R

    Rayca... Segunda, 07 de abril de 2014, 16h40min

    Boa tarde,advogado novato.
    Eu não quero conta corrente e nem poupança.
    O que eu quero mesmo é a conta-salário...
    Abraços.

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    jlrh Segunda, 07 de abril de 2014, 17h20min

    advogado novato, a abertura de conta salário é obrigatória para todos os bancos conforme resolução do Banco Central, vide o site do mesmo (http://www.bcb.gov.br/?CONTASALARIOFAQ). Ocorre que na prática os bancos dificultam o máximo a abertura desse tipo de conta pois o lucro deles com essa operação é praticamente zero e a mesma não admite qualquer tipo de desconto, por isso o cidadão não deve se intimidar e exigir a abertura dessa conta se assim desejar.

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    Lyly Kely Santos

    Lyly Kely Santos Quinta, 27 de novembro de 2014, 0h19min

    Estou com probecido : Tive problema de saúde (depressão) já vinha sendo medicada desde 2012 e terminei pedindo exoneração (era servidora federal) consegui me recuperar e passei noutro concurso, mas existem 2 ações judiciais contra mim. tomarei posse em 30 dias e o banco do brasil nao quer abrir conta salário p mim ouseja, ficarei trabalhando sem receber , já que meu salário vai ser penhorado. que faço?.

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    joão Quinta, 27 de novembro de 2014, 8h17min

    Lyly, nem mesmo a justiça poderá penhorar seu salário, a não ser em casos para pagamento de pensão alimentícia, que dirá o banco. Caso seja necessário a abertura de conta salário no mesmo banco onde já existe divida do trabalhador, deve-se informar ao gerente de contas a dívida no momento da abertura de conta salário e deixar claro que está conta salário destina-se apenas ao recebimento de pagamento e que não deseja nenhum tipo de credito vinculado a ela. Mesmo em caso de restrição em outras empresas o banco é obrigado a abrir sua conta salário. Caso o banco insista em se negar a abrir a conta salário seja por qualquer alegação você deve abrir denuncia junto ao Procon e ao banco central através do site https://www3.bcb.gov.br/rdr/inicio.do?method=entrada&natureza=1&tipo=1&assunto=Atendimento%20%96%20Reclama%E7%E3o , mas insista com o banco, se necessário peça para falar com superiores pois os funcionários muitas vezes são instruídos para dificultarem a abertura de constas salário.

    Leia mais: jus.com.br/forum/362020/ajuda-por-favor-nao-querem-abrir-conta-salario-e-como-vou-receber-meu-salario#ixzz3KGaelKo7

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