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    ..ISS.... Quarta, 02 de abril de 2014, 10h15min

    se não era conta salário, o bloqueio era permitido, agora terá que comprovar que o dinheiro depositado era salário e mesmo assim o juiz deverá liberar parte deste depósito.

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    graciela gomes Quarta, 02 de abril de 2014, 13h31min

    entao a situaçao e sou funcuinaria publica do estado recebia meu salario pelo BB tenho imprestimos consignados mas fiz portabilidade para caixa e nao consegui pagar parcelas do meu imprestimo com o BB mas o meu salario antes de ir para caixa ele passa pelo BB ai entao eles bloquearam tudo fiquei sem salario

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    ..ISS.... Quarta, 02 de abril de 2014, 13h48min

    Pois é nesse caso o bb pode sim bloquear, isso que vc fez muitos outros fizeram ai o bb se tocou, e passou a descontar todos os empréstimos o que é perfeitamente legal ou seja vc consignou o empretimo autorizando desconto automático.

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    Cirus IV Quarta, 02 de abril de 2014, 13h51min

    O brasileiro carece de educação financeira.

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    Deyvson Soares Quarta, 02 de abril de 2014, 13h58min

    100% do salário para pagamento de parcelas de empréstimo consignado? O salário tem caráter alimentar, logo os descontos em folha não podem ultrapassar 30%. O STJ inclusive tem precedentes neste sentido. Procure um advogado para recorrer do indeferimento da liminar pelo juiz.

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    ..ISS.... Quarta, 02 de abril de 2014, 14h03min

    Pois é in tese, só que ela tirou o salario da conta o emprestimo era consignado ta perfeito o descoonto o que fazia era tentar ludibriar a instituição financeira tiro saiu pela culatra.

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    Drp Quarta, 02 de abril de 2014, 14h06min

    Boa tarde .,


    Graciela .,


    Bem vamos la.,


    Salvo engano você menciona Salario.,


    a) Alguns bens ., NÃO podem ser bloqueados ou penhorados .,

    Obs. Salvo alguns casos especificos ., Exemplo (Pensão).,



    b) Cabe recurso ao mesmo MM. juiz(a) de Direito .,


    Caso tenha sido Transitado e julgado ao Colegiado ., no Caso de (JEC)


    Caso justiça comum ao mesmo Tribunal de Justiça do Estado .,




    c) Converse junto a (empresa) ( instituição) ou (Orgão) ,

    Sobre a Possibilidade de abrir outra conta salario e remanejar

    o Pagamento para esta nova Conta .,


    Obs.

    Sendo em ultimo Caso .,

    Pagamento em (cheque Adm., Dinheiro ., etc) .,


    Att. Denis Robson

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    ..ISS.... Quarta, 02 de abril de 2014, 14h14min

    Vou te dizer uma coisa que talvez desconheça, se for em sp pagamento de servidor só pelo bb. Admitindo-se a portabilidade mas desconto vem, e vai saber se não fez outros emprestimos na nova conta junta tudo fica sem salário mesmo.

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    graciela gomes Quarta, 02 de abril de 2014, 14h48min

    nao fiz aportabilidade com intensao de nao pagar o imprestimo so q eu o BB tirou o meu limite e como o limite era maior q o salario fiquei sem salario por isso fiz portabilidade para a caixa

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    ..ISS.... Quarta, 02 de abril de 2014, 14h52min

    pensando que ficaria livre do desconto do consignado. a conta no BB não era salario correto? a conta salario vc abriu na Caixa correto?

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    graciela gomes Quarta, 02 de abril de 2014, 15h29min

    sim era salario sou funcionaria do estado de sao paulo o salario de todos e pelo BB

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    graciela gomes Quarta, 02 de abril de 2014, 15h31min

    fiz a portabilidade pra caixa e recebo meu salario la mas o salario vai primeiro para o BB e depois eles fazem uma ted pra caixa

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    ..ISS.... Quarta, 02 de abril de 2014, 15h35min

    ta só que sua conta no bb não era conta salario, lá vc tinha limite cheque especial, vc tinha cartão correto lá vc recebia por exemplo diárias não recebia? lá se alguem quisesse podia depositar dinheiro para vc não podia

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    graciela gomes Quarta, 02 de abril de 2014, 15h38min

    la era salario sim

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    ..ISS.... Quarta, 02 de abril de 2014, 15h40min

    responde ai. tirou limite, logo sua conta era conta corrente onde vc recebia o salario.

    mas responde outra coisa nessa conta do bb vc algum dia teve talão de cheque, tinha cartão, vc fez depósito

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    graciela gomes Quarta, 02 de abril de 2014, 15h46min

    nao era so salario mesmo

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    ..ISS.... Quarta, 02 de abril de 2014, 15h52min

    A "conta-salário" é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.

    Vc disse que o BB tirou seu limite, então vamos lá a conta salario não permite que seja atribuido limite ou seja, seu salario é de 1000 reais o BB não disponibiliza mais um credito limite de 500 reais por ex.
    vc esta confundido sua conta corrente do BB onde recebia o salario com Conta salário.


    responde uma coisa: digamos que vc faça jus a receber uma diaria de diligencia, ou seja vc vai para outra cidade e lá vc faz jus a diaria, onde essa diaria seria depositada? Na agendcia do BB?

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    graciela gomes Quarta, 02 de abril de 2014, 16h03min

    acho seria na caixa porq agora la e minha conta salario

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    ..ISS.... Quarta, 02 de abril de 2014, 16h05min

    vc quando ainda nao tinha aberto a conta na nossa caixa vc recebia a diaria lá no BB? se alguem da sua familia quiser depositar um dinheir la no BB pode?
    se responder essas perguntas fica fácil te responder porque o juiz indeferiu seu pedido.

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    graciela gomes Quarta, 02 de abril de 2014, 16h09min

    olha eu nunca usei a conta pra depositar nem pra receber

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