Minha esposa é médica e tem dois empregos públicos (concursos) de médico com horários compatíveis? Ele pode acumular um terceiro cargo público, também com horário compatível? E qual o embasamento legal para fornecimento de declaração de acúmulo de função? Sou obrigado a fornecer esta declaração todos os anos??

Respostas

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    ..ISS.... Domingo, 06 de abril de 2014, 7h46min

    Não. pode acumular dois um pelo Estado outro pelo município, necessário ser de entes distintos; não pode acumular um pelo Estado outro pelo municipio e outro pelo governo federal

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    ..ISS.... Domingo, 06 de abril de 2014, 7h49min

    O embasamento que obriga o servidor a declarar que não acumula ilegamente cargos públicos esta na própria cf, ou seja o Estado pode para se precaver indagar ao servidor se este não esta agindo de forma ilegal acumulando cargo, além disso o próprio Estado se quiser pesquisa no portal transparencia o nome do servidor vai aparecer a acumulação de cargos e ai ele Estado tem dever de ex oficio exonerar o servidor.

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    Hen_BH Quarta, 09 de abril de 2014, 18h45min

    "Ele pode acumular um TERCEIRO cargo público, também com horário compatível?"

    CF/88, art. 37

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, (...):

    c) a de DOIS cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde (...)"

    Resposta: não pode acumular o terceiro cargo.

    "E qual o embasamento legal para fornecimento de declaração de acúmulo de função?"

    No caso dos servidores federais, regidos pela lei 8112/90, o art. 13, § 5º:

    "§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração (...) quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública."

    No caso de sua esposa, há de se verificar o que dita o estatuto ao qual está subordinada quanto à obrigação em si (que praticamente todos os estatutos preveem) bem como quanto à periodicidade.

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    skuza Sexta, 11 de abril de 2014, 9h31min

    Na verdade o servidor público pode acumular até 2 cargos públicos em qualquer esfera, dizer que deve ser em entes distintos é falar o que a constituição não prevê.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Ou seja não há qualquer vedação de acumulação de cargos no mesmo ente (desde que preenchidos os requisitos previstos na constituição).

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